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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024101800076 76 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 10, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo administrativo de nº 23080.035679/2024 e na Portaria de nº 341, de 15 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 18 de julho, resolve: Tornar pública a relação de servidores aposentados e de beneficiários de pensão que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de Julho de 2024 por falta da realização de Prova de Vida: Laureci Peixer, matrícula nº 1159380; Maria de Jesus Campos, matrícula nº 1159044; Sônia Maria Corrêa Martins, matrícula nº 0754765; Sandro João da Silva, matrícula nº 6766226, e Zenaide Fraga, matrícula nº 2846195. EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 23479.000785/2024-85, e em atendimento aos arts. 6º e 9º, §4º da Orientação Normativa nº 5/2013, que dispõe sobre a normatização dos procedimentos de reposição ao erário, notifica o ex-servidor, Sr. ANTÔNIO A LV ES CAVALCANTE JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 3214455, que se encontra em local incerto e não sabido, a tomar ciência quanto à devolução de valores recebidos indevidamente, nos termos da legislação vigente. Informo, por oportuno, que o prazo para apresentar defesa escrita, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, e às disposições contidas na Orientação Normativa nº 5/2013, é de 15 (quinze) dias a partir da publicação desta notificação, e deverá ser encaminhada para os seguintes e-mails: progep@unifesspa.edu.br ou flaviasilene@unifesspa.edu.br. JULIANA DE SALES SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL EDITAL Nº 141-PROGEP/UFMS, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024. O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, substituto, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.338-RTR/UFMS, de 15 de fevereiro de 2024, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 8 de dezembro de 2012, e pela Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de julho de 2024, que terão o pagamento dos proventos suspensos por não terem comparecido para efetuar a prova de vida anual obrigatória, com prazo até 30 de setembro de 2024, conforme Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 01.10.2021: . .NOME .M AT R Í C U L A .V Í N C U LO . .CARLOS ALFREDO MANTERO BRASIL .043**** .Aposentado . .LIOZINA RIBEIRO DOS SANTOS .043**** .Aposentado . .MARILZA GLORIA DOS SANTOS .043**** .Aposentado . .NAIR RAMIRES LOPES .043**** .Aposentado . .ALFREDO ANTONIO RACHEL .114**** .Pensionista . .ANA PAULA DOS SANTOS DIAS .143**** .Pensionista . .ANTONIO JANDUY NOGUEIRA BESSA .043**** .Pensionista . .GENTIL FERREIRA DE MELO .210**** .Pensionista . .LUTFALLA GALLES .043**** .Pensionista . .MARIA FERNANDA SOUZA GARCIA .043**** .Pensionista . .MILTON DE SOUZA FERREIRA .043**** .Pensionista 2. O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao comparecimento do interessado à agência bancária onde recebe seus proventos, devendo, obrigatoriamente, encaminhar o comprovante por e-mail, ou ainda comparecer na Secretaria de Aposentadoria e Pensão, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Seap/Dipag/Progep), localizada na Cidade Universitária - Campus Universitário, em Campo Grande - MS, portando documentação pessoal com foto, podendo também realizar o procedimento de biometria facial pelo aplicativo Gov.BR. 3. Demais informações poderão ser obtidas nos telefones (67) 3345-7063 / 7081 / 7056, ou pelo e-mail seap.progep@ufms.br. EVERTON LUCAS DA SILVA AMORIM SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO C EA R Á SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 44, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ - SUBSTITUTA - no uso de suas competências subdelegadas pela Portaria SAA Nº 865, de 29/08/2024, publicada no DOU N°. 168, de 30/08/2024, resolve: NOTIFICAR o senhor FRANCISCO DA SILVA CRUZ - Matrícula SIAPE - 0517182, que se encontra em local incerto e não sabido, com fundamento no § 4º do art. 9 da ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013, para no prazo de 10 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União - DOU, apresentar manifestação escrita, em face dos fatos constantes no Processo Administrativo nº 25016.000977/2024- 64, sendo-lhe assegurado vista dos autos. SONIA MARIA VIEIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 4/2024 Processo nº 25017.003218/2024-43 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE, de acordo com Apostilamento ao Decreto nº 11.358, de 1 de janeiro de 2023, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 9, de 24 de janeiro de 2023 e OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2023/SAA/SE/MS, de 24 de janeiro de 2023, resolve: 1. Tornar pública a notificação ao servidor RENATO PEREIRA COUTINHO, matrícula SIAPE nº 509944, por estar em lugar incerto e não sabido, tendo em vista abertura do processo administrativo nº 25017.003218/2024-43 que trata da reposição ao erário de valores recebidos indevidamente, conforme Nota Técnica nº 123/2024- RN/SEGEP/RN/SEMS/SAA/SE/MS e em cumprimento aos termos do art. 7º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013. 2. Esclareço que é de 15 (quinze) dias o prazo para manifestação, conforme o art. 6º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013. A manifestação poderá ser digitalizada e encaminhada para o seguinte e-mail: rhsems.rn@saude.gov.br (Serviço de Gestão de Pessoas - SEGEP/RN) ou encaminhado via correspondência ao endereço: Av. Lima e Silva, 1359, Lagoa Nova, CEP: 59.075-710, Natal/RN. HEMETERIO VAZ DA SILVA NETO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JFS Nº 6, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, do Regimento Interno do TRF da 1ª Região, da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011 e do Regimento Interno do TRF da 6ª Região; Comunicam aos juízes federais substitutos integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que: I - Encontram-se vagos 129 (cento e vinte e nove) cargos para provimento, mediante remoção, nas seguintes localidades: Na 1ª Região: Seção Judiciária do Acre 1. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, de competência Geral/Cível; 2. Vara Única da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; Seção Judiciária do Amapá 3. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, de competência Cível/Execução Fiscal; 4. 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, de competência Criminal/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto; 5. 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, de competência Cível/Execução Fiscal; Seção Judiciária do Amazonas 6. 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de competência Criminal/Sistema Financeiro/Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores/Organizações Criminosas/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto; 7. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de competência Cível; 8. 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de competência Criminal/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto; 9. 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de competência Execução Fiscal; 10. 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de competência Juizado Especial Federal; 11. 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de competência Juizado Especial Federal; 12. 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de competência Cível; Seção Judiciária da Bahia 13. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível; 14. 2ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Criminal/Sistema Financeiro/Organizações Criminosas/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto; 15. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível; 16. 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível; 17. 6ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível; 18. 7ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível/Agrária; 19. 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível; 20. 11ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível; 21. 12ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível; 22. 13ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível; 23. 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível; 24. 15ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Juizado Especial Federal; 25. 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível; 26. Vara Única da Subseção Judiciária de Barreiras, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 27. Vara Única da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 28. Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 29. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana, de competência Cível/Criminal/Juizado Especial Federal Adjunto; 30. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana, de competência Cível/Criminal/Juizado Especial Federal Adjunto; 31. 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana, de competência Cível/Criminal/Juizado Especial Federal Adjunto; 32. Vara Única da Subseção Judiciária de Irecê, de competência Cível/Criminal/Juizado Especial Federal Adjunto; 33. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 34. Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié, de competência Cível/Criminal/Juizado Especial Federal Adjunto; 35. Vara Única da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 36. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, de competência Cível/Criminal/Juizado Especial Federal Adjunto; 37. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, de competência Cível/Criminal/Juizado Especial Federal Adjunto; Seção Judiciária de Goiás 38. 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Cível/Juizado Especial Federal Adjunto; 39. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Cível/Juizado Especial Federal Adjunto; 40. 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Cível/Juizado Especial Federal Adjunto; 41. 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Cível/Juizado Especial Federal Adjunto; 42. 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Juizado Especial Federal/Previdenciária;Fechar