DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 10, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução
Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020,
e à vista das informações constantes no processo administrativo de nº 23080.035679/2024
e na Portaria de nº 341, de 15 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 2, de 18 de julho, resolve:
Tornar pública a relação de servidores aposentados e de beneficiários de
pensão que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de Julho de
2024 por falta da realização de Prova de Vida: Laureci Peixer, matrícula nº 1159380; Maria
de Jesus Campos, matrícula nº 1159044; Sônia Maria Corrêa Martins, matrícula nº 0754765;
Sandro João da Silva, matrícula nº 6766226, e Zenaide Fraga, matrícula nº 2846195.
EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, da Universidade
Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), considerando o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº 23479.000785/2024-85, e em atendimento aos arts. 6º e 9º,
§4º da Orientação Normativa nº 5/2013, que dispõe sobre a normatização dos
procedimentos de reposição ao erário, notifica o ex-servidor, Sr. ANTÔNIO A LV ES
CAVALCANTE JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 3214455, que se encontra em local incerto e não
sabido, a tomar ciência quanto à devolução de valores recebidos indevidamente, nos
termos da legislação vigente. Informo, por oportuno, que o prazo para apresentar defesa
escrita, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, e às disposições
contidas na Orientação Normativa nº 5/2013, é de 15 (quinze) dias a partir da publicação
desta 
notificação, 
e 
deverá 
ser 
encaminhada 
para 
os 
seguintes 
e-mails:
progep@unifesspa.edu.br ou flaviasilene@unifesspa.edu.br.
JULIANA DE SALES SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL
EDITAL Nº 141-PROGEP/UFMS, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, substituto, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Portaria nº 1.338-RTR/UFMS, de 15 de fevereiro de 2024, em
conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 8 de
dezembro de 2012, e pela Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de
2020, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionistas, aniversariantes do
mês de julho de 2024, que terão o pagamento dos proventos suspensos por não terem
comparecido para efetuar a prova de vida anual obrigatória, com prazo até 30 de setembro
de 2024, conforme Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de
2021, publicada no DOU de 01.10.2021:
.
.NOME
.M AT R Í C U L A
.V Í N C U LO
. .CARLOS ALFREDO MANTERO BRASIL
.043****
.Aposentado
. .LIOZINA RIBEIRO DOS SANTOS
.043****
.Aposentado
. .MARILZA GLORIA DOS SANTOS
.043****
.Aposentado
. .NAIR RAMIRES LOPES
.043****
.Aposentado
. .ALFREDO ANTONIO RACHEL
.114****
.Pensionista
. .ANA PAULA DOS SANTOS DIAS
.143****
.Pensionista
. .ANTONIO JANDUY NOGUEIRA BESSA
.043****
.Pensionista
. .GENTIL FERREIRA DE MELO
.210****
.Pensionista
. .LUTFALLA GALLES
.043****
.Pensionista
. .MARIA FERNANDA SOUZA GARCIA
.043****
.Pensionista
. .MILTON DE SOUZA FERREIRA
.043****
.Pensionista
2. O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao comparecimento do
interessado à agência bancária onde recebe seus proventos, devendo, obrigatoriamente,
encaminhar o comprovante por e-mail, ou ainda comparecer na Secretaria de
Aposentadoria e Pensão, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Seap/Dipag/Progep),
localizada na Cidade Universitária - Campus Universitário, em Campo Grande - MS,
portando documentação pessoal com foto, podendo também realizar o procedimento de
biometria facial pelo aplicativo Gov.BR.
3. Demais informações poderão ser obtidas nos telefones (67) 3345-7063 /
7081 / 7056, ou pelo e-mail seap.progep@ufms.br.
EVERTON LUCAS DA SILVA AMORIM
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
C EA R Á
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 44, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ - SUBSTITUTA - no uso de suas
competências subdelegadas pela Portaria SAA Nº 865, de 29/08/2024, publicada no DOU
N°. 168, de 30/08/2024, resolve:
NOTIFICAR o senhor FRANCISCO DA SILVA CRUZ - Matrícula SIAPE - 0517182,
que se encontra em local incerto e não sabido, com fundamento no § 4º do art. 9 da
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013, para no prazo de 10 dias,
contados a partir da publicação no Diário Oficial da União - DOU, apresentar manifestação
escrita, em face dos fatos constantes no Processo Administrativo nº 25016.000977/2024-
64, sendo-lhe assegurado vista dos autos.
SONIA MARIA VIEIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO
GRANDE DO NORTE
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 4/2024
Processo nº 25017.003218/2024-43
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE, de acordo com
Apostilamento ao Decreto nº 11.358, de 1 de janeiro de 2023, publicado no Boletim de
Serviço
Eletrônico
nº 9,
de
24
de janeiro
de
2023
e OFÍCIO
CIRCULAR
Nº
1/2023/SAA/SE/MS, de 24 de janeiro de 2023, resolve:
1. Tornar pública a notificação ao servidor RENATO PEREIRA COUTINHO,
matrícula SIAPE nº 509944, por estar em lugar incerto e não sabido, tendo em vista
abertura do processo administrativo nº 25017.003218/2024-43 que trata da reposição ao
erário de valores recebidos indevidamente, conforme Nota Técnica nº 123/2024-
RN/SEGEP/RN/SEMS/SAA/SE/MS e em cumprimento aos termos do art. 7º da Orientação
Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013.
2. Esclareço que é de 15 (quinze) dias o prazo para manifestação, conforme o
art. 6º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013. A manifestação poderá
ser digitalizada e encaminhada para o seguinte e-mail: rhsems.rn@saude.gov.br (Serviço de
Gestão de Pessoas - SEGEP/RN) ou encaminhado via correspondência ao endereço: Av.
Lima e Silva, 1359, Lagoa Nova, CEP: 59.075-710, Natal/RN.
HEMETERIO VAZ DA SILVA NETO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JFS Nº 6, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e o PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e
tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, do
Regimento Interno do TRF da 1ª Região, da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011 e do
Regimento Interno do TRF da 6ª Região;
Comunicam aos juízes federais substitutos integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que:
I - Encontram-se vagos 129 (cento e vinte e nove) cargos para provimento,
mediante remoção, nas seguintes localidades:
Na 1ª Região:
Seção Judiciária do Acre
1. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, de competência Geral/Cível;
2. Vara Única da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul, de competência
Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
Seção Judiciária do Amapá
3. 1ª
Vara Federal
da Seção Judiciária
do Amapá,
de competência
Cível/Execução Fiscal;
4. 4ª
Vara Federal
da Seção Judiciária
do Amapá,
de competência
Criminal/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto;
5. 6ª
Vara Federal
da Seção Judiciária
do Amapá,
de competência
Cível/Execução Fiscal;
Seção Judiciária do Amazonas
6. 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de competência
Criminal/Sistema Financeiro/Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e
Valores/Organizações Criminosas/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto;
7. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de competência Cível;
8. 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de competência
Criminal/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto;
9. 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de competência Execução
Fiscal;
10. 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de competência Juizado
Especial Federal;
11. 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de competência Juizado
Especial Federal;
12. 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de competência Cível;
Seção Judiciária da Bahia
13. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível;
14.
2ª
Vara
Federal
da Seção
Judiciária
da
Bahia,
de
competência
Criminal/Sistema Financeiro/Organizações Criminosas/Juizado Especial Federal Criminal
Adjunto;
15. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível;
16. 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível;
17. 6ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível;
18.
7ª
Vara
Federal
da Seção
Judiciária
da
Bahia,
de
competência
Cível/Agrária;
19. 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível;
20. 11ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível;
21. 12ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível;
22. 13ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível;
23. 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível;
24. 15ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Juizado
Especial Federal;
25. 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível;
26. Vara Única da Subseção
Judiciária de Barreiras, de competência
Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
27. Vara Única da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa, de competência
Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
28. Vara Única da Subseção
Judiciária de Eunápolis, de competência
Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
29. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana, de competência
Cível/Criminal/Juizado Especial Federal Adjunto;
30. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana, de competência
Cível/Criminal/Juizado Especial Federal Adjunto;
31. 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana, de competência
Cível/Criminal/Juizado Especial Federal Adjunto;
32. 
Vara 
Única 
da 
Subseção
Judiciária 
de 
Irecê, 
de 
competência
Cível/Criminal/Juizado Especial Federal Adjunto;
33. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna, de competência
Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
34. Vara Única da Subseção
Judiciária de Jequié, de competência
Cível/Criminal/Juizado Especial Federal Adjunto;
35. Vara Única da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas, de competência
Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
36. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, de
competência Cível/Criminal/Juizado Especial Federal Adjunto;
37. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, de
competência Cível/Criminal/Juizado Especial Federal Adjunto;
Seção Judiciária de Goiás
38. 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Cível/Juizado
Especial Federal Adjunto;
39. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Cível/Juizado
Especial Federal Adjunto;
40. 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Cível/Juizado
Especial Federal Adjunto;
41. 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Cível/Juizado
Especial Federal Adjunto;
42. 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Juizado
Especial Federal/Previdenciária;

                            

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