DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024101800075
75
Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
PORTARIA PR/MT/DE/PLENARIO/CRMV Nº 64, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DE MATO GROSSO - CRMV-MT, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis:
nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo
11, alíneas "i", do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de
26 de junho de 1992, combinado com o §3º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 1204, de 25
de janeiro de 2018; Considerando, o pedido de exoneração protocolado sob o nº
0150016.00000021/2024-35, resolve:
Art. 1º Exonerar a pedido o Advogado MAX MAGNO FERREIRA MENDES, com
registro na OAB/MT nº 8093, do cargo de Assessor Jurídico do CRMV-MT.
Art. 2º Esta Portaria surtirá os seus efeitos a partir de 07/10/2024.
LENY ROSA FILHO
Presidente em exercício
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO
PORTARIA CRN8 Nº 29, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
A Presidente do Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região, no uso de suas
atribuições legais, que lhe concedem a Lei Federal nº 6.583/78 e o Decreto Federal nº 84.444/80,
Considerando que o CRN-8 necessita realizar pregão na forma eletrônica para
contratação de pessoa jurídica especializada em serviços continuados de gerenciamento e
fornecimento de vales refeição/alimentação, na forma de cartões eletrônicos ou
magnéticos com chip e senha de acesso, conforme documentos constantes no processo
administrativo nº 080812.000039/2024-97, resolve:
Art. 1º Designar como Pregoeira para conduzir o processo licitatório a
funcionária Thais Nascimento Vaz, matrícula nº 98.
Art. 2º Designar como Equipe de Apoio as funcionárias Julisse Klemtz Wagner,
matrícula nº 28, e Hérica Rebello, matrícula nº 85.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
DEISE REGINA BAPTISTA
PORTARIA CRN8 Nº 30, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, no uso de
suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei n.º 6.583, de 20 de outubro de
1978, pelo Decreto n.º 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e Considerando o constante dos
autos do processo nº 080832.000081/2024-70, resolve:
Art. 1º Em face do término do contrato de experiência, fica este rescindido, a pedido
do funcionário GABRIEL MOREIRA GONÇALVES, investido no cargo de provimento efetivo de
Assistente Administrativo Júnior - Curitiba/PR, em virtude de habilitação no concurso público
objeto do Edital de Concurso Público CRN-8 nº 01/2023, conforme edital de homologação
publicado no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2024, à seção 3, página 147.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 28 de setembro de 2024.
DEISE REGINA BAPTISTA
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO
PORTARIA CRP-03 Nº 31, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
A Presidenta do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03, BAHIA,
no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº. 5.766/71, resolve:
Art. 1º Exonerar a Senhora LORENA SANTOS MENEZES, do cargo comissionado
de Assessora de Apoio Administrativo no âmbito do CRP-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, na data da sua publicação, revogada a
Portaria Nº 16.2019, de 04 de setembro de 2019.
CATIANA NOGUEIRA DOS SANTOS
Editais e Avisos
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMANDO DE PREPARO
II COMANDO AÉREO REGIONAL
BASE AÉREA DE NATAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Base Aérea de Natal resolve informar ao militar ISAIAS HECKERT BASTOS,
quanto à abertura do Processo Administrativo de Ressarcimento ao Erário (PARE) nº
06/BANT/2024, pela Portaria BANT Nº 863/AJUR, de 05 de setembro de 2024, com a
finalidade de apurar a ocorrência de dano ao Erário no Processo Administrativo nº
67222.000112/2023-21. De acordo
com o rastreamento eletrônico
dos Correios
BR813836880BR, o referido Ofício não foi recebido no endereço cadastrado no SIGPES
após três tentativas, retornando ao remetente. Assim, fica o militar notificado para,
querendo, apresentar alegações de defesa, comparecendo presencialmente ao Setor de
Finanças da BANT, no prazo de até 15 dias corridos, a contar da data desta publicação,
no endereço Rua do Especialista, s/nº, Emaús, Parnamirim - RN, CEP nº 59148-900,
fone (84) 3644-7412, mesmo local onde se encontram disponíveis os autos para
consulta, tendo em vista a possível aplicação de sanções administrativas.
FRANCISCO IRAN DE VASCONCELOS MURAYAMA Cel Int
Ordenador de Despesas da BANT
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO NORTE
23ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA
53º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O Comandante do 53° Batalhão de Infantaria de Selva notifica a Sra. Lillian
Rodrigues Pena Fernandes, CR: 362148, em cumprimento à determinação do acórdão nº
949/2024 - TCU Plenário - por motivo de endereço incerto do processado e por serem
infrutíferas as tentativas de notificação presencias e por correspondências, de que seu
certificado de Registro (CR) está suspenso em decorrência da perda de idoneidade,
conforme Art. 17° da Portaria 166 COLOG, 22 de dezembro de 2023 e Art. 67 do Decreto
10.030, de 30 setembro de 2019 (Regulamento de Produtos Controlados). Informo que
Vossa Senhoria tem o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste DOU, para
apresentar defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo
Administrativo, que ora se inicia, conforme lei 9874/99. O cancelamento do registro
ocorrerá, caso a defesa não seja apresentada dentro do prazo acima estipulado. Outrossim,
esclareço que caso de cancelamento do certificado de Registro a senhora terá o prazo de
90 (noventa) dias a contar do prazo da defesa supracitada com vistas a dar destino as
armas de fogo e munições relacionadas ao seu CR, nos termos do Art. 68 do Decreto nº
10.030/19, visando a não incidir nos dispositivos da Lei 10.826/03 (Estatuto do
Desarmamento) relacionadas à posse irregular e ao porte ilegal de arma de fogo. A defesa
escrita deverá ser entregue no endereço Estrada do BIS, S/N, CEP 68181-470, Itaituba- PA,
direcionada ao Sr. Humberto Ivar R. de Albuquerque Jr., comandante do 53° BIS.
Ten Cel HUMBERTO IVAR RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
JÚNIOR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O Comandante do 53° Batalhão de Infantaria de Selva notifica o Sr. Gilson
Spier, CR: 9305431, em cumprimento à determinação do acórdão nº 949/2024 - TCU
Plenário - por motivo de endereço incerto do processado e por serem infrutíferas as
tentativas de notificação presencias e por correspondências, de que seu certificado de
Registro (CR) está cancelado em decorrência da perda de idoneidade, conforme Art. 17° da
Portaria 166 COLOG, 22 de dezembro de 2023 e Art. 67 do Decreto 10.030, de 30
setembro de 2019 (Regulamento de Produtos Controlados). Informo que Vossa Senhoria
tem o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste DOU, a dar destino as
armas de fogo e munições relacionadas ao seu CR, nos termos do Art. 68 do Decreto nº
10.030/19, visando a não incidir nos dispositivos da Lei 10.826/03 (Estatuto do
Desarmamento) relacionadas à posse irregular e ao porte ilegal de arma de fogo. A defesa
escrita deverá ser entregue no endereço Estrada do BIS, S/N, CEP 68181-470, Itaituba- PA,
direcionada ao Sr. Humberto Ivar R. de Albuquerque Jr., comandante do 53° BIS.
Ten Cel HUMBERTO IVAR RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
JÚNIOR
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
BASE DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO DO COMANDO MILITAR DO
P L A N A LT O
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
A União, por intermédio do Exército Brasileiro, neste ato, representada pelo
Encarregado do Processo Administrativo, instaurado por intermédio da Portaria nr. 05 - Div
Pes, de 20 AGO 2024 - NUP: 65263.007259/2024-11, do Sr. Cmt da B Adm Ap/CMP, vem
NOTIFICAR o Representante da empresa TIAGO ANGELINO DA SILVA SOUTO, CNPJ:
19.591.581/0001-89, já qualificado nos autos do feito administrativo supracitado, cujo
endereço é incerto e não sabido, sobre os fatos a que se refere este Processo
Administrativo, instaurado para investigar as razões que levaram ao não cumprimento das
cláusulas estabelecidas no referido certame licitatório, além de verificar a responsabilidade
administrativa da mencionada empresa, considerando as possíveis sanções previstas na Lei
nr. 14.133, de 1 ABR 2021, bem como no edital de convocação, razão pela qual lhe é
facultado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de publicação desta notificação,
vista dos respectivos autos, na Base de Administração e Apoio do Comando Militar do
Planalto, bem como assegurado o direito de defesa, conforme preconizado na Lei nr.
14.133, de 1 ABR 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual deverá ser
endereçado ao endereço de e-mail spp@basecmp.eb.mil.br, telefone (61) 2035-2198.
FELIPE CONCEIÇÃO DE SOUZA - 2º SGT
Encarregado do Proc Adm
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
C EA R Á
EDITAL Nº 24/2024 GAB-PROGEP/PROGEP/IFCE
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ (IFCE), no uso das
atribuições conferidas pela Orientação Normativa Nº 1, de 02 de janeiro de
2017, e
Considerando que a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal
do Ministério da Economia vem buscando o aperfeiçoamento dos mecanismos
de transparência, de controle e de melhoria da qualidade do gasto público no
que concerne às despesas de pessoal da Administração Pública Federal, no
âmbito do SIAPE;
Considerando os esforços empreendidos, permanentemente, no que
tange à eliminação das possíveis inconsistências e pagamentos indevidos no
SIAPE;
Considerando que transcorreram todos os prazos previstos para o
recadastramento dos aposentados e beneficiários de pensão civil;
Considerando o teor dos artigos 6º e 7º da Portaria nº 244 de
15/06/2020(DOU 17/06/2020) do Ministério da Economia e o art. 15 da
Instrução Normativa Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2020 (DOU 17/06/2020) do
Ministério da Economia ;
Considerando ainda o que consta no Histórico de realização de prova
de vida (SEI 6620143 E 6620144);
Art. 1º Publiciza, por meio deste Edital, com amparo no art. 15 da
Instrução Normativa Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2020 (DOU 17/06/2020) do
Ministério da Economia
e nos artigos 6º
e 7º da Portaria
nº 244 de
15/06/2020(DOU 17/06/2020)
do Ministério da
Economia, o
nome da
aposentada, vinculada
ao Instituto
Federal do Ceará
(IFCE), que
não se
recadastrou dentro do prazo legalmente estabelecido:
. .M AT .
SIAPE
.NOME
.LOT E
.TIPO DE VÍNCULO
. .0049818
.MARLENE NOBRE DE OLIVEIRA
.2024- JULHO
.A P O S E N T A DA
. .3826589
.FRANCISCA 
MARIA 
DE 
JESUS
OLIVEIRA
.2024- JULHO .BENEFICIÁRIA 
DE
PENSÃO CIVIL
Art. 2º Comunica que na folha de pagamento do mês de OUTUBRO
de 2024, com efeito financeiro em NOVEMBRO de 2024, foi realizada a
suspensão dos pagamentos dos aposentados e beneficiários de pensão de que
trata o artigo 1º deste Edital.
Art. 3º De acordo com o art.16 da Instrução Normativa Nº 45, DE 15
DE JUNHO
DE 2020
(DOU 17/06/2020) do
Ministério da
Economia, o
restabelecimento do pagamento da aposentadoria, pensão ou a reparação
econômica mensal fica condicionado à efetivação da atualização cadastral do
aposentado, pensionista, ou anistiado político civil, mediante comparecimento à
instituição financeira (banco) ou a Unidade de Recursos Humanos. A Pró-
reitoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal do Ceará está situada na Av.
Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza -
CE.
ANTONIA EDILZERINA RODRIGUES DE MENDONCA

                            

Fechar