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Vara Única da Subseção Judiciária de Itumbiara, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; Seção Judiciária do Maranhão 50. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, de competência Criminal/Sistema Financeiro/Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores/Organizações Criminosas/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto; 51. 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, de competência Criminal/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto; 52. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, de competência Cível; 53. 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, de competência Cível; 54. 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, de competência Juizado Especial Federal; 55. 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, de competência Juizado Especial Federal; 56. 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, de competência Cível; 57. Vara Única da Subseção Judiciária de Balsas, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 58. Vara Única da Subseção Judiciária de Caxias, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 59. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 60. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; Seção Judiciária de Mato Grosso 61. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência Cível/Agrária; 62. 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência Cível; 63. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência Cível; 64. 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência Juizado Especial Federal; 65. 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência Criminal/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto; 66. 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência Juizado Especial Federal; 67. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 68. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis, de competência Cível; Seção Judiciária do Pará 69. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Cível; 70. 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Cível; 71. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Criminal/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto; 72. 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Criminal/Sistema Financeiro/Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores/Organizações Criminosas/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto; 73. 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Cível; 74. 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Juizado Especial Federal; 75. 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Ambiental/Agrária/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto; 76. 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Juizado Especial Federal; 77. 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Juizado Especial Federal; 78. Vara Única da Subseção Judiciária de Altamira, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 79. Vara Única da Subseção Judiciária de Castanhal, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 80. Vara Única da Subseção Judiciária de Paragominas, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 81. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, de competência Geral/Ambiental/Agrária/Juizado Especial Federal Adjunto; 82. Vara Única da Subseção Judiciária de Tucuruí, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; Seção Judiciária do Piauí 83. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, de competência Criminal/Improbidade Administrativa/Sistema Financeiro/Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores/Organizações Criminosas/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto; 84. 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, de competência Cível; 85. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, de competência Criminal/Improbidade Administrativa/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto; 86. 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, de competência Juizado Especial Federal; 87. Vara Única da Subseção Judiciária de Corrente, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 88. Vara Única da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; Seção Judiciária de Rondônia 89. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, de competência Cível/Execução Fiscal; 90. 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, de competência Cível/Execução Fiscal; 91. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, de competência Criminal/Sistema Financeiro/Organizações Criminosas/Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto; 92. 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, de competência Ambiental/Agrária/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto; 93. 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, de competência Criminal/Execução Penal/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto; 94. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; Seção Judiciária de Roraima 95. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, de competência Cível/Geral/Execução Fiscal; 96. 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, de competência Cível/Geral/Execução Fiscal; 97. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, de competência Juizado Especial Federal; Seção Judiciária de Tocantins 98. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 99. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; Na 6ª Região: 1. Belo Horizonte - 1º Gabinete do Núcleo de Apoio ao 1º Grau e Projetos Especiais; 2. Belo Horizonte - 2º Gabinete do Núcleo de Apoio ao 1º Grau e Projetos Especiais; 3. Belo Horizonte - 3º Gabinete do Núcleo de Apoio ao 1º Grau e Projetos Especiais; 4. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Divinópolis; 5. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares; 6. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares; 7. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ipatinga; 8. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ipatinga; 9. Vara Única da Subseção Judiciária de Ituiutaba; 10. Vara Única da Subseção Judiciária de Janaúba; 11. 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora; 12. 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora; 13. Vara Única da Subseção Judiciária de Lavras; 14. Vara Única da Subseção Judiciária de Manhuaçu; 15. Vara Única da Subseção Judiciária de Passos; 16. Vara Única da Subseção Judiciária de Paracatu; 17. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Patos de Minas; 18. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Patos de Minas; 19. Vara Única da Subseção Judiciária de Poços de Caldas; 20. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Pouso Alegre; 21. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sete Lagoas; 22. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sete Lagoas; 23. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba; 24. 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba; 25. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia; 26. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia; 27. 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia; 28. 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia; 29. Vara Única da Subseção Judiciária de Unaí; e 30. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Varginha. II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, no portal do TRF da 1ª Região, entre os dias 21 e 28/10/2024; III - O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção ou Subseção Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta daquela de origem dos postulantes (RITRF1, art. 143, caput e art. 3º da Res. 18/2011; e RITRF6, art. 110, § 2º); IV - Será admitida a pré-inscrição, até o dia 29/10/2024, para o provimento do cargo que vier a vagar em razão da remoção para a vaga constante do item I deste Ed i t a l , ou outras porventura abertas no âmbito de cada Tribunal, a critério da Administração; V - Para efeito do item IV, não se considera na eventual remoção a que ocorrer dentro da sede da Seção ou da Subseção Judiciária; VI - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de Magistrados, até o dia 5/11/2024. É vedada a desistência da desistência; VII - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011 e art. 205 do RITRF6); VIII - No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da mesma seção ou subseção judiciária (RITRF1, art. 143, § 7º e art. 11 da Res. 18/2011. No âmbito do TRF6, o magistrado só poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato (RITRF6, art. 110, §5º); IX - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil em caso de término do prazo no final de semana ou feriado; X - As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão efetivadas após a aprovação pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais. Des JOÃO BATISTA MOREIRA Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região DES VALLISNEY OLIVEIRA Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª RegiãoFechar