DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
43. 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Juizado
Especial Federal/Previdenciária;
44. 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Juizado
Especial Federal/Previdenciária;
45. 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Juizado
Especial Federal/Previdenciária;
46. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis, de competência
Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
47. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis, de competência
Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
48. Vara Única da Subseção
Judiciária de Formosa, de competência
Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
49. Vara Única da Subseção
Judiciária de Itumbiara, de competência
Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
Seção Judiciária do Maranhão
50. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, de competência
Criminal/Sistema Financeiro/Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e
Valores/Organizações Criminosas/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto;
51. 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, de competência
Criminal/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto;
52. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, de competência Cível;
53. 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, de competência Cível;
54. 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, de competência Juizado
Especial Federal;
55. 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, de competência Juizado
Especial Federal;
56. 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, de competência Cível;
57. Vara Única da Subseção Judiciária de Balsas, de competência Geral/Juizado
Especial Federal Adjunto;
58. Vara Única da Subseção Judiciária de Caxias, de competência Geral/Juizado
Especial Federal Adjunto;
59. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz, de competência
Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
60. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz, de competência
Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
Seção Judiciária de Mato Grosso
61. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência
Cível/Agrária;
62. 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência
Cível;
63. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência
Cível;
64. 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência
Juizado Especial Federal;
65. 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência
Criminal/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto;
66. 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência
Juizado Especial Federal;
67. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres, de competência
Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
68. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis, de competência
Cível;
Seção Judiciária do Pará
69. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Cível;
70. 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Cível;
71. 3ª
Vara Federal
da Seção Judiciária
do Pará,
de competência
Criminal/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto;
72. 4ª
Vara Federal
da Seção Judiciária
do Pará,
de competência
Criminal/Sistema Financeiro/Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e
Valores/Organizações Criminosas/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto;
73. 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Cível;
74. 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Juizado
Especial Federal;
75. 9ª
Vara Federal
da Seção Judiciária
do Pará,
de competência
Ambiental/Agrária/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto;
76. 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Juizado
Especial Federal;
77. 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Juizado
Especial Federal;
78. Vara Única da Subseção
Judiciária de Altamira, de competência
Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
79. Vara Única da Subseção
Judiciária de Castanhal, de competência
Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
80. Vara Única da Subseção Judiciária de Paragominas, de competência
Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
81. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, de competência
Geral/Ambiental/Agrária/Juizado Especial Federal Adjunto;
82. Vara Única da Subseção Judiciária de Tucuruí, de competência Geral/Juizado
Especial Federal Adjunto;
Seção Judiciária do Piauí
83.
1ª Vara
Federal
da Seção
Judiciária
do
Piauí, de
competência
Criminal/Improbidade
Administrativa/Sistema
Financeiro/Lavagem 
de
Dinheiro 
ou
Ocultação de Bens, Direitos e Valores/Organizações Criminosas/Juizado Especial Federal
Criminal Adjunto;
84. 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, de competência Cível;
85.
3ª Vara
Federal
da Seção
Judiciária
do
Piauí, de
competência
Criminal/Improbidade Administrativa/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto;
86. 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, de competência Juizado
Especial Federal;
87. Vara Única da Subseção
Judiciária de Corrente, de competência
Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
88. Vara
Única da
Subseção Judiciária de
São Raimundo
Nonato, de
competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
Seção Judiciária de Rondônia
89. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, de competência
Cível/Execução Fiscal;
90. 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, de competência
Cível/Execução Fiscal;
91. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, de competência
Criminal/Sistema Financeiro/Organizações Criminosas/Lavagem de Dinheiro ou Ocultação
de Bens, Direitos e Valores/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto;
92. 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, de competência
Ambiental/Agrária/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto;
93. 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, de competência
Criminal/Execução Penal/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto;
94. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná, de competência
Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
Seção Judiciária de Roraima
95. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, de competência
Cível/Geral/Execução Fiscal;
96. 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, de competência
Cível/Geral/Execução Fiscal;
97. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, de competência Juizado
Especial Federal;
Seção Judiciária de Tocantins
98. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína, de competência
Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
99. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína, de competência
Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
Na 6ª Região:
1. Belo Horizonte - 1º Gabinete do Núcleo de Apoio ao 1º Grau e Projetos
Especiais;
2. Belo Horizonte - 2º Gabinete do Núcleo de Apoio ao 1º Grau e Projetos
Especiais;
3. Belo Horizonte - 3º Gabinete do Núcleo de Apoio ao 1º Grau e Projetos
Especiais;
4. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Divinópolis;
5. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares;
6. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares;
7. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ipatinga;
8. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ipatinga;
9. Vara Única da Subseção Judiciária de Ituiutaba;
10. Vara Única da Subseção Judiciária de Janaúba;
11. 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora;
12. 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora;
13. Vara Única da Subseção Judiciária de Lavras;
14. Vara Única da Subseção Judiciária de Manhuaçu;
15. Vara Única da Subseção Judiciária de Passos;
16. Vara Única da Subseção Judiciária de Paracatu;
17. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Patos de Minas;
18. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Patos de Minas;
19. Vara Única da Subseção Judiciária de Poços de Caldas;
20. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Pouso Alegre;
21. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sete Lagoas;
22. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sete Lagoas;
23. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba;
24. 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba;
25. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia;
26. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia;
27. 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia;
28. 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia;
29. Vara Única da Subseção Judiciária de Unaí; e
30. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Varginha.
II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de
Magistrados, no portal do TRF da 1ª Região, entre os dias 21 e 28/10/2024;
III - O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção ou
Subseção Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta daquela
de origem dos postulantes (RITRF1, art. 143, caput e art. 3º da Res. 18/2011; e RITRF6, art.
110, § 2º);
IV - Será admitida a pré-inscrição, até o dia 29/10/2024, para o provimento do
cargo que vier a vagar em razão da remoção para a vaga constante do item I deste Ed i t a l ,
ou outras porventura abertas no âmbito de cada Tribunal, a critério da Administração;
V - Para efeito do item IV, não se considera na eventual remoção a que ocorrer
dentro da sede da Seção ou da Subseção Judiciária;
VI - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de
Magistrados, até o dia 5/11/2024. É vedada a desistência da desistência;
VII - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo
legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido
despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011 e art. 205 do RITRF6);
VIII - No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da
última, a contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da
mesma seção ou subseção judiciária (RITRF1, art. 143, § 7º e art. 11 da Res. 18/2011. No
âmbito do TRF6, o magistrado só poderá obter nova remoção decorrido um ano da última,
a contar da publicação do ato (RITRF6, art. 110, §5º);
IX - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do
último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil em caso de
término do prazo no final de semana ou feriado;
X - As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão efetivadas após a
aprovação pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais.
Des JOÃO BATISTA MOREIRA
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
DES VALLISNEY OLIVEIRA
Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região

                            

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