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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101800002 2 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 § 2º Fica expressamente proibido o uso de esporas com rosetas pontiagudas, nazarenas, ou qualquer outro instrumento que cause ferimento nos animais, incluídos aparelhos que provoquem choques elétricos. Art. 8º Os laços utilizados deverão ser confeccionados em couro trançado, sendo proibido o ato de soquear o animal laçado. Art. 9º Nas provas do pealo e da cura de terneiro, a derrubada do animal deverá ser feita nas formas tradicionais, para evitar ferimento nos animais. Art. 10. Os organizadores de rodeio ficam obrigados a contratar seguro pessoal de vida e invalidez permanente em favor das pessoas envolvidas diretamente com as provas campeiras, que incluem peões, laçadores, ginetes, amadrinhadores, breteiros, juízes e narradores. Art. 11. Independentemente das penalidades previstas em legislações específicas, o órgão competente, em face do grau da irregularidade constatada, poderá aplicar à entidade promotora as seguintes sanções: I - advertência por escrito; II - suspensão temporária do rodeio; III - suspensão definitiva do rodeio. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 12.225, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Renova a concessão outorgada à Fundação Século Vinte e Um para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Campinas, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.011474/2014-11 do Ministério das Comunicações, D E C R E T A : Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 16 de dezembro de 2014, a concessão outorgada à Fundação Século Vinte e Um, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 59.016.873/0001-35, conforme o disposto no Decreto de 6 de julho de 1998, que outorga à Fundação Século Vinte e Um concessão para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 146, de 19 de novembro de 1999, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 23E, com fins exclusivamente educativos, no Município de Campinas, Estado de São Paulo. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Sonia Faustino Mendes Presidência da República D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 1.305, de 17 de outubro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.005, de 17 de outubro de 2024. Nº 1.306, de 17 de outubro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.006, de 17 de outubro de 2024. Nº 1.307, de 17 de outubro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.007, de 17 de outubro de 2024. Nº 1.308, de 17 de outubro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.008, de 17 de outubro de 2024. Nº 1.309, de 17 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 6.361, de 8 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2022, que outorga autorização à Associação Comunitária Artes e Cultura Tabuleirense - ATT, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais. Nº 1.310, de 17 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 6.778, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2022, que outorga autorização à Associação Piranguinhense de Radiofusão, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais. Nº 1.311, de 17 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 1.778, de 7 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2021, que outorga autorização à Associação Comunitária Campo Grande, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. Nº 1.312, de 17 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.822, de 9 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2024, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Buriti, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Canto do Buriti, Estado do Piauí. Nº 1.313, de 17 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 7.163, de 14 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, que outorga autorização à Associação Cultural Artística de Vargem Grande do Sul, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo. Nº 1.314, de 17 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 10.961, de 3 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2023, que outorga autorização à Associação dos Moradores da Zona Oeste de Bandeirantes, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Bandeirantes, Estado do Paraná. Nº 1.315, de 17 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 3.396, de 5 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2018, que outorga permissão à G R Sistema de Comunicação Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em Frequência Modulada, no Município de São Cristóvão, Estado de Sergipe. Nº 1.316, de 17 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto nº 12.220, de 14 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2024, que "Outorga concessão à Alagoas Comunicação Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de Sons e Imagens em tecnologia digital, no Município de Arapiraca, Estado de Alagoas.". Nº 1.317, de 17 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto nº 12.224, de 14 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2024, que "Torna sem efeito a outorga da concessão à Natureza Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de Sons e Imagens, no Município de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul.". Nº 1.318, de 17 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 100, de 13 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2015, que torna sem efeito a permissão outorgada à Santa Cruz FM Rádio e Jornal Ltda., para executar, pelo prazo de o serviço de radiodifusão sonora em Frequência Modulada, no Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo. Nº 1.319, de 17 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.678, de 26 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2024, que renova, a partir de 30 de novembro de 2020, a permissão outorgada anteriormente conferida à Fundação Dom Bosco, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com Fins Exclusivamente Educativos, no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul. Nº 1.320, de 17 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.674, de 25 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2024, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a concessão outorgada anteriormente conferida à Emissoras Reunidas Rádio Cultura Ltda., posteriormente transferida à Sociedade Rádio Sinuelo Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em Frequência Modulada, no Município de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 1.321, de 17 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.217, de 16 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2024, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a concessão outorgada anteriormente conferida à Rádio Imperial de Petrópolis Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em Onda Média, de âmbito regional, no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro. Nº 1.322 de 17 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.599, de 18 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2024, que renova, a partir de 31 de outubro de 2022, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Joviânia, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Joviânia, Estado de Goiás. Nº 1.323, de 17 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.532, de 12 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2024, que renova, a partir de 18 de agosto de 2023, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cachoeirense de Radiodifusão, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Cachoeira de Minas, Estado de Minas Gerais. Nº 1.324, de 17 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.530, de 12 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2024, que renova, a partir de 21 de agosto de 2023, a autorizaçãoFechar