DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
§ 2º Fica expressamente proibido o uso de esporas com rosetas pontiagudas,
nazarenas, ou qualquer outro instrumento que cause ferimento nos animais, incluídos
aparelhos que provoquem choques elétricos.
Art. 8º Os laços utilizados deverão ser confeccionados em couro trançado, sendo
proibido o ato de soquear o animal laçado.
Art. 9º Nas provas do pealo e da cura de terneiro, a derrubada do animal deverá
ser feita nas formas tradicionais, para evitar ferimento nos animais.
Art. 10. Os organizadores de rodeio ficam obrigados a contratar seguro
pessoal de vida e invalidez permanente em favor das pessoas envolvidas diretamente
com as provas campeiras, que incluem peões, laçadores, ginetes, amadrinhadores,
breteiros, juízes e narradores.
Art. 11. Independentemente das penalidades previstas em legislações específicas,
o órgão competente, em face do grau da irregularidade constatada, poderá aplicar à entidade
promotora as seguintes sanções:
I - advertência por escrito;
II - suspensão temporária do rodeio;
III - suspensão definitiva do rodeio.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 12.225, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Renova a concessão outorgada à Fundação Século Vinte
e Um para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de
radiodifusão de
sons e
imagens em
tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos,
no Município de Campinas, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de
1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.011474/2014-11 do Ministério
das Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos,
a partir de 16 de dezembro de 2014, a concessão outorgada à Fundação Século Vinte e
Um, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob
o nº 59.016.873/0001-35, conforme o disposto no Decreto de 6 de julho de 1998, que
outorga à Fundação Século Vinte e Um concessão para executar serviço de radiodifusão de
sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Campinas, Estado de
São Paulo, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 146, de 19 de novembro de 1999, para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em
tecnologia digital, com o uso do canal 23E, com fins exclusivamente educativos, no
Município de Campinas, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos
seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sonia Faustino Mendes
Presidência da República
D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 1.305, de 17 de outubro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.005, de 17 de outubro de 2024.
Nº 1.306, de 17 de outubro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.006, de 17 de outubro de 2024.
Nº 1.307, de 17 de outubro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.007, de 17 de outubro de 2024.
Nº 1.308, de 17 de outubro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.008, de 17 de outubro de 2024.
Nº 1.309, de 17 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 6.361, de 8 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 29 de setembro de 2022, que outorga autorização à Associação Comunitária Artes e
Cultura Tabuleirense - ATT, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Tabuleiro, Estado de
Minas Gerais.
Nº 1.310, de 17 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 6.778, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 13 de dezembro de 2022, que outorga autorização à Associação Piranguinhense de
Radiofusão, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão comunitária, no Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais.
Nº 1.311, de 17 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 1.778, de 7 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
de 7 de maio de 2021, que outorga autorização à Associação Comunitária Campo Grande,
para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
comunitária, no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Nº 1.312, de 17 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 13.822, de 9 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União
de 31 de julho de 2024, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Buriti, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
comunitária, no Município de Canto do Buriti, Estado do Piauí.
Nº 1.313, de 17 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 7.163, de 14 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 12 de janeiro de 2023, que outorga autorização à Associação Cultural Artística de Vargem
Grande do Sul, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço
de radiodifusão comunitária, no Município de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo.
Nº 1.314, de 17 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 10.961, de 3 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 23 de novembro de 2023, que outorga autorização à Associação dos Moradores da
Zona Oeste de Bandeirantes, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Bandeirantes, Estado
do Paraná.
Nº 1.315, de 17 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 3.396, de 5 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de
11 de julho de 2018, que outorga permissão à G R Sistema de Comunicação Ltda., para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em Frequência Modulada, no Município de São Cristóvão, Estado de Sergipe.
Nº 1.316, de 17 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante do Decreto nº 12.220, de 14 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial da
União de 15 de outubro de 2024, que "Outorga concessão à Alagoas Comunicação Ltda. para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de Sons e Imagens em
tecnologia digital, no Município de Arapiraca, Estado de Alagoas.".
Nº 1.317, de 17 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante do Decreto nº 12.224, de 14 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial da
União de 15 de outubro de 2024, que "Torna sem efeito a outorga da concessão à Natureza
Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de Sons e Imagens, no Município de
Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul.".
Nº 1.318, de 17 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 100, de 13 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União
de 26 de março de 2015, que torna sem efeito a permissão outorgada à Santa Cruz FM Rádio
e Jornal Ltda., para executar, pelo prazo de o serviço de radiodifusão sonora em Frequência
Modulada, no Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo.
Nº 1.319, de 17 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 13.678, de 26 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União
de 4 de julho de 2024, que renova, a partir de 30 de novembro de 2020, a permissão
outorgada anteriormente conferida à Fundação Dom Bosco, para executar, pelo prazo de dez
anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com Fins Exclusivamente
Educativos, no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Nº 1.320, de 17 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 13.674, de 25 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União
de 4 de julho de 2024, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a concessão outorgada
anteriormente conferida à Emissoras Reunidas Rádio Cultura Ltda., posteriormente transferida
à Sociedade Rádio Sinuelo Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado
para o serviço de radiodifusão sonora em Frequência Modulada, no Município de Carazinho,
Estado do Rio Grande do Sul.
Nº 1.321, de 17 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 13.217, de 16 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União
de 3 de junho de 2024, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a concessão outorgada
anteriormente conferida à Rádio Imperial de Petrópolis Ltda., para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em Onda Média, de
âmbito regional, no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Nº 1.322 de 17 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 13.599, de 18 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União
de 1º de julho de 2024, que renova, a partir de 31 de outubro de 2022, a autorização
outorgada à Associação Comunitária de Joviânia, para executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Joviânia,
Estado de Goiás.
Nº 1.323, de 17 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 13.532, de 12 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União
de 26 de junho de 2024, que renova, a partir de 18 de agosto de 2023, a autorização
outorgada à Associação Comunitária Cachoeirense de Radiodifusão, para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no
Município de Cachoeira de Minas, Estado de Minas Gerais.
Nº 1.324, de 17 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 13.530, de 12 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União
de 26 de junho de 2024, que renova, a partir de 21 de agosto de 2023, a autorização

                            

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