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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101800005 5 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 653, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.000862/2024-98, resolve: Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Bianca Souza Rodrigues - CRMV/SC Nº 12611, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA). Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 292, DE 11 DE JANEIRO DE 2024, publicada em: 15/01/2024, Edição: 10, Seção: 1, Página: 3. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 654, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.009258/2023-46, resolve: Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Willian Bruno Fernandes Andrade - CRMV/SC Nº 10586, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA). Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 318, DE 12 DE ABRIL DE 2023, publicada em: 14/04/2023, Edição: 72, Seção: 1, Página: 4. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 655, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.041338/2021-24, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Morgana Dayane Grobe - CRMV/SC Nº 10254, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA). Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 80, DE 31 DE MAIO DE 2021, publicada em: 02/06/2021, Edição: 103, Seção: 1, Página: 9. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 648, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.004881/2017-79, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Margarete Fatima Rigo. CRMV/SC: 4528. Com origem em: Propriedades. Município(s): Faxinal dos Guedes, Ipuaçu, Passos Maia, Ponte Serrada, Vargeão, Xanxerê. Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha). Agroindústria Vínculo: Granja Econômica Avícola LTDA. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 129, DE 04 DE JULHO DE 2023, publicada em: 06/07/2023, Edição: 127, Seção: 1, Página: 3. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 657, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.005443/2018-17, resolve: Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Graciani Catarina Panizzon Simon - CRMV/SC Nº 3836, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA). Art. 2° Revoga-se a PORTARIA Nº 642, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010, publicada no BGP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 189, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo Administrativo nº 21050.011421/2021-83, resolve: Art. 1° Alterar o credenciamento sob o número BR-SC0826, a empresa Golden Agro Ltda, CNPJ 42.570.334/0001-40, localizada na R. João Reipert de Amorim, n. 25, Dom Bosco, Itajaí/SC, na qualidade de empresa que realiza tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura e Pecuária, para as seguintes modalidades: fumigação com brometo de metila em câmara em lona, fumigação com brometo de metila em contêiner, fumigação com brometo de metila em câmara a vácuo, fumigação com fosfina em câmara em lona, fumigação com fosfina em contêiner, fumigação com fosfina em porão de embarcação e fumigação com fosfina em silo hermético. Art. 2º A presente alteração não modifica o prazo de validade do credenciamento estabelecido na Portaria nº 66 de 10 de março de 2022, publicado no DOU de 15 de março de 2022. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. ALAN LUIZ RIZZOLI SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 145, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.005684/2016-94, resolve: Art. 1° Renovar o credenciamento sob o número BR-PR0380, concedido ao prestador de serviço U.C.V. AGRÔNOMICA CONSULTORIA LTDA, inscrito sob o CNPJ nº 09.557.225/0001-18, localizado na Rua Xavier da Silva, nº 45, Bairro Tuiuti, Paranaguá-PR, CEP: 83.203-620, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na(s) seguinte(s) modalidade(s): I - fumigação com brometo de metila: fumigação sob câmara de lona; fumigação em contêiner; II - fumigação com fosfina: fumigação sob câmara de lona; fumigação em contêiner; fumigação em porão de embarcação; fumigação em silo hermético. III - tratamento térmico: por calor - ar quente forçado. IV - destruição de embalagens e suportes de madeira. Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria é válido por cinco anos. Art. 3° A renovação do credenciamento deverá ser requerida ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal do Paraná em até 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BRESSAN SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 163, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213, de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no processo SEI:21036.002076/2024-18, Resolve: Art. 1º - HABILITAR a Médica Veterinária PAULA FERNANDA MONTEIRO MAGALHAES PATRICIO, CRMV-PE-04219-VP (PE), para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA de Aves, nos municípios de Brejão, Garanhuns, Jucatí, São João no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2º Fica o (a) credenciado (a) obrigado (a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO CO R R EG E D O R I A DESPACHO DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 TERMO DE JULGAMENTO nº 357/2024/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.007769/2022-42. Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR. No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, rejeito as conclusões do Relatório Final da Comissão Processante e acolho integralmente os fundamentos contidos na Nota Técnica nº 093/2023/CORREG/MAPA (SEI 28887025) e no Parecer n. 473-2023- CONJUR-MAPA-CGU-AGU (SEI 38275730), aprovado pelo Despacho CONJUR n. 9857-2024- CONJUR-MAPA-CGU-AGU (SEI 38275744) e pelo Despacho de Aprovação n. 9914-2024- CONJUR-MAPA-CGU-AGU (SEI 38275749), para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº 21000.007769/2022-42, instaurado em face dos entes privados V.L. AGROINDUSTRIAL LTDA, CNPJ 05.488.486/0001-72 e JAGUAFRANGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 85.090.033/001-22. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS Corregedor DESPACHO DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 TERMO DE JULGAMENTO nº 359/2024/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.004958/2021-82. Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR. No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, adoto parcialmente como fundamento deste ato o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, parcialmente a Nota Técnica nº 136/2023/CORREG/MAPA e integralmente o Parecer nº 00162/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 09999/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU e 10124/2024/CONJUR- MAPA/CGU/AGU, para aplicar à empresa INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS SSPMA, CNPJ 05.150.262/0001-56, pela prática do ato lesivo à Administração Pública Federal, previsto no inciso III e V do art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013, a penalidade de multa, no valor de R$ 10.613,07 (dez mil, seiscentos e treze reais e sete centavos), e a penalidade de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, a ser cumprida da seguinte forma: I) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, pelo prazo de 01 (um) dia; II) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; III) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 30 (trinta) dias.Fechar