DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 653, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.000862/2024-98, resolve:
Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a)
médico(a) veterinário(a) Bianca Souza Rodrigues - CRMV/SC Nº 12611, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA).
Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 292, DE 11 DE JANEIRO DE 2024, publicada
em: 15/01/2024, Edição: 10, Seção: 1, Página: 3.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 654, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.009258/2023-46, resolve:
Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a)
médico(a) veterinário(a) Willian Bruno Fernandes Andrade - CRMV/SC Nº 10586, para
expedir Guia de Trânsito Animal (GTA).
Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 318, DE 12 DE ABRIL DE 2023, publicada em:
14/04/2023, Edição: 72, Seção: 1, Página: 4.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 655, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.041338/2021-24, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a)
médico(a) veterinário(a) Morgana Dayane Grobe - CRMV/SC Nº 10254, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA).
Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 80, DE 31 DE MAIO DE 2021, publicada em:
02/06/2021, Edição: 103, Seção: 1, Página: 9.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 648, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.004881/2017-79, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir
Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Margarete Fatima Rigo.
CRMV/SC: 4528.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Faxinal dos Guedes, Ipuaçu, Passos Maia, Ponte Serrada, Vargeão, Xanxerê.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: Granja Econômica Avícola LTDA.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 129, DE 04 DE JULHO DE 2023, publicada em:
06/07/2023, Edição: 127, Seção: 1, Página: 3.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação..
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 657, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.005443/2018-17, resolve:
Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a)
médico(a) veterinário(a) Graciani Catarina Panizzon Simon - CRMV/SC Nº 3836, para
expedir Guia de Trânsito Animal (GTA).
Art. 2° Revoga-se a PORTARIA Nº 642, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010,
publicada no BGP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 189, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão
de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado
de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em
vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de
27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta
no Processo Administrativo nº 21050.011421/2021-83, resolve:
Art. 1° Alterar o credenciamento sob o número BR-SC0826, a empresa
Golden Agro Ltda, CNPJ 42.570.334/0001-40, localizada na R. João Reipert de Amorim,
n.
25, Dom
Bosco,
Itajaí/SC, na
qualidade de
empresa
que realiza
tratamento
fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles
oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura e Pecuária, para as seguintes
modalidades: fumigação com brometo de metila em câmara em lona, fumigação com
brometo de metila em contêiner, fumigação com brometo de metila em câmara a
vácuo, fumigação com fosfina em câmara em lona, fumigação com fosfina em contêiner,
fumigação com fosfina em porão de embarcação e fumigação com fosfina em silo
hermético.
Art. 2º A
presente alteração não modifica o prazo
de validade do
credenciamento estabelecido na Portaria nº 66 de 10 de março de 2022, publicado no
DOU de 15 de março de 2022.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ALAN LUIZ RIZZOLI
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 145, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da
DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria
SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº
7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21034.005684/2016-94, resolve:
Art. 1° Renovar o credenciamento sob o número BR-PR0380, concedido ao
prestador de serviço U.C.V. AGRÔNOMICA CONSULTORIA LTDA, inscrito sob o CNPJ nº
09.557.225/0001-18, localizado na Rua Xavier da Silva, nº 45, Bairro Tuiuti, Paranaguá-PR,
CEP: 83.203-620, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no
trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros
artigos regulamentados, na(s) seguinte(s) modalidade(s):
I - fumigação com brometo de metila: fumigação sob câmara de lona;
fumigação em contêiner;
II - fumigação com fosfina: fumigação sob câmara de lona; fumigação em
contêiner; fumigação em porão de embarcação; fumigação em silo hermético.
III - tratamento térmico: por calor - ar quente forçado.
IV - destruição de embalagens e suportes de madeira.
Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria é válido por cinco anos.
Art. 3° A renovação do credenciamento deverá ser requerida ao Serviço de
Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal do Paraná em até 120 (cento e vinte) dias
antes do seu vencimento.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 163, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº
1.213, de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023
e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no
processo SEI:21036.002076/2024-18, Resolve:
Art. 1º - HABILITAR a Médica Veterinária PAULA FERNANDA MONTEIRO
MAGALHAES PATRICIO, CRMV-PE-04219-VP (PE), para a emissão de Guia de Trânsito Animal
- GTA de Aves, nos municípios de Brejão, Garanhuns, Jucatí, São João no Estado de
Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2º Fica o (a) credenciado (a) obrigado (a) a prestar as informações de
rotina
nos
modelos padronizados
e
atender
às
convocações e
solicitações
de
esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos
prazos estipulados, sob pena de
cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
CO R R EG E D O R I A
DESPACHO DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
TERMO DE JULGAMENTO nº 357/2024/CORREG/MAPA
Referência: Processo SEI nº 21000.007769/2022-42.
Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR.
No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23
de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10,
prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, rejeito as conclusões do
Relatório Final da Comissão Processante e acolho integralmente os fundamentos contidos
na Nota Técnica nº 093/2023/CORREG/MAPA (SEI 28887025) e no Parecer n. 473-2023-
CONJUR-MAPA-CGU-AGU (SEI 38275730), aprovado pelo Despacho CONJUR n. 9857-2024-
CONJUR-MAPA-CGU-AGU (SEI 38275744) e pelo Despacho de Aprovação n. 9914-2024-
CONJUR-MAPA-CGU-AGU (SEI 38275749), para determinar o arquivamento do Processo
Administrativo de Responsabilização nº 21000.007769/2022-42, instaurado em face dos
entes privados V.L. AGROINDUSTRIAL LTDA, CNPJ 05.488.486/0001-72 e JAGUAFRANGOS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 85.090.033/001-22.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS
Corregedor
DESPACHO DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
TERMO DE JULGAMENTO nº 359/2024/CORREG/MAPA
Referência: Processo SEI nº 21000.004958/2021-82.
Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR.
No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria MAPA nº 381, de 23
de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10,
prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, adoto parcialmente
como fundamento deste ato o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de
Responsabilização, 
parcialmente
a 
Nota 
Técnica 
nº
136/2023/CORREG/MAPA 
e
integralmente o
Parecer nº
00162/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, aprovado
pelos
Despachos 
nº 
09999/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU 
e 
10124/2024/CONJUR-
MAPA/CGU/AGU, para aplicar à empresa INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS SSPMA, CNPJ
05.150.262/0001-56, pela prática do ato lesivo à Administração Pública Federal, previsto no
inciso III e V do art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013, a penalidade de multa, no valor de R$
10.613,07 (dez mil, seiscentos e treze reais e sete centavos), e a penalidade de publicação
extraordinária da decisão administrativa sancionadora, a ser cumprida da seguinte forma:
I) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de
atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, pelo
prazo de 01 (um) dia; II) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de
exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de
30 (trinta) dias; III) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido
sítio, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

                            

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