Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101800008 8 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.268/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.013687/2024-19 Requerente: Multicare Pharmaceuticals Ltda. CNPJ: 24.331.585/0001-90 Endereço: Rua 11, nº 50, quadra 34, Lote 1/14, Galpão 02, Jardim Santo Antônio, CEP 74.853-,240 - Goiânia, Goiás Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1. Extrato Prévio: 9.725/2024, publicado no Diário Oficial da União em 10/07/2024 Decisão: DEFERIDO No de CQB concedido: 650/24 A Representante Legal da Multicare Pharmaceuticals Ltda. solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução da atividade de uso comercial e estudo clínico com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.286/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03 de outubro de 2024, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.007750/2024-88 Requerente: SEMPRE AgTech CQB: 542/21 Assunto: Consulta Produto TIMP. A CTNBio, com base na Resolução Normativa 16, após análise da consulta prévia do enquadramento regulatório dos produto "SEMPRE - 004-V2" concluiu que esse produto "SEMPRE - 004-V2" atende aos requisitos apresentados no parágrafo 3o, do Artigo 1o da Resolução Normativa no 16, para seu enquadramento como Técnica Inovadora de Melhoramento de Precisão (TIMP) que podem originar um produto não considerado como um Organismo Geneticamente Modificado (OGM) e seus derivados, conforme definições da Lei no 11.105, de 24 de março de 2005 e Resolução Normativa Nº 16, de 15 de janeiro de 2018. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.302/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.011922/2024-18 Requerente: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto CQB: 297/10 Assunto: Solicitação de parecer para transporte de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9.687/2024, publicado no Diário Oficial da União em 19/08/2024 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto solicita parecer técnico da CTNBio para transporte de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominados vetores lentivirais para fins de análises de caracterização/validação de produção de células CAR-T, da instituição Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto com destino à instituição Hospital da Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HC-FMUSP (CQB 217/06). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.303/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.010327/2024-65 Requerente: Cerlev - Inovação em Fermentação Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto obtido por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão - TIMP, nos termos da Resolução Normativa CTNBio No 16/2018 Extrato Prévio: 9.675/2024, publicado no Diário Oficial da União em 02/08/2024 Decisão: Considerado não OGM, conforme RN 16/2018 da CTNBio A Cerlev - Inovação em Fermentação solicita parecer técnico da CTNBio sobre a classificação de organismo original SM584 e do produto SM584-NY1-NFF obtidos por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão - TIMP, nos termos da Resolução Normativa CTNBio No 16/2018. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para a classificação do produto, concluiu que a linhagem SM584-NY1-NFF não é OGM de acordo com a RN 16/2018 e se enquadra como TIMP, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 95/2024/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.304/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.010330/2024-89 Requerente: Cerlev - Inovação em Fermentação Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto obtido por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão - TIMP, nos termos da Resolução Normativa CTNBio No 16/2018 Extrato Prévio: 9.676/2024, publicado no Diário Oficial da União em 02/08/2024 Decisão: Considerado não OGM, conforme RN 16/2018 da CTNBio A Cerlev - Inovação em Fermentação solicita parecer técnico da CTNBio sobre a classificação de organismo original SM584 e do produto SM584-NY2-NFF obtidos por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão - TIMP, nos termos da Resolução Normativa CTNBio No 16/2018. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para a classificação do produto, concluiu que a linhagem SM584-NY2-NFF não é OGM de acordo com a RN 16/2018 e se enquadra como TIMP, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 96/2024/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.305/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.010332/2024-78 Requerente: Cerlev - Inovação em Fermentação Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto obtido por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão - TIMP, nos termos da Resolução Normativa CTNBio No 16/2018 Extrato Prévio: 9.677/2024, publicado no Diário Oficial da União em 02/08/2024 Decisão: Considerado não OGM, conforme RN 16/2018 da CTNBio A Cerlev - Inovação em Fermentação solicita parecer técnico da CTNBio sobre a classificação de organismo original SM584 e do produto SM584-NY3-NFF obtidos por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão - TIMP, nos termos da Resolução Normativa CTNBio No 16/2018. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para a classificação do produto, concluiu que a linhagem SM584-NY3-NFF não é OGM de acordo com a RN 16/2018 e se enquadra como TIMP, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 97/2024/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITAFechar