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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101800009 9 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.306/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.010325/2024-76 Requerente: Cerlev - Inovação em Fermentação Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto obtido por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão - TIMP, nos termos da Resolução Normativa CTNBio No 16/2018 Extrato Prévio: 9.678/2024, publicado no Diário Oficial da União em 02/08/2024 Decisão: Considerado não OGM, conforme RN 16/2018 da CTNBio A Cerlev - Inovação em Fermentação solicita parecer técnico da CTNBio sobre a classificação de organismo original SM584 e do produto SM584-NFF obtidos por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão - TIMP, nos termos da Resolução Normativa CTNBio No 16/2018. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para a classificação do produto, concluiu que a linhagem SM584-NFF não é OGM de acordo com a RN 16/2018 e se enquadra como TIMP, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 98/2024/SEI- CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 14.409, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.012493/2020-51, resolve: Art. 1º Transferir a autorização concedida por meio da Portaria nº 3316/2015/SEI-MC, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de julho de 2015, com canal digital consignado nos termos da Nota Técnica nº 24557/2019/SEI-MCTIC, à SUL BRASIL - RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 05.492.288/0001-82, para a TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 01.871.985/0001-93, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 15- (quinze decalado para menos), analógico, e 15 (quinze), digital, ambos em caráter secundário, no município de Castro, estado do Paraná. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº, 01.871.985/0001-93 cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 85.442, de 2 de dezembro de 1980, publicado no Diário Oficial da União, de 04 de dezembro de 1980, para execução do serviço no município de Paranaguá, estado de Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 14.410, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.006603/2020-46, resolve: Art. 1º Transferir a autorização concedida por meio da Portaria nº 3326/2015/SEI-MC, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de julho de 2015, com canal digital consignado nos termos da Nota Técnica Nº 24560/2019/SEI-MCTIC, à TELEVISÃO FÊNIX LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.796.135/0001-69, para a TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 01.871.985/0001-93, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 43- (quarenta e três decalado para menos), analógico, e 43 (quarenta e três), digital, ambos em caráter secundário, no município de Nossa Senhora da Glória, estado de Sergipe. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº, 01.871.985/0001-93 cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 85.442, de 2 de dezembro de 1980, publicado no Diário Oficial da União, de 04 de dezembro de 1980, para execução do serviço no município de Paranaguá, estado de Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 14.601, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.012171/2023-55, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RADIODIFUSÃO OESTE PAULISTA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.263.923/0001-61, inscrição no FISTEL nº 50012017213, a partir de 18 de março de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no município de Dracena, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 14.744, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.034422/2024-33, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 1.063, de 6 de dezembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de dezembro de 1994, analógico, com canal digital consignado nos termos da Portaria nº 5.696, de 19 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de novembro de 2019, à RTP Rede de Televisão Paraense Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 63.854.285/0001-48, para a TELEVIVE COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 12.025.637/0001-11, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 06 - (seis, decalado para menos), analógico, e do canal 26 (vinte e seis), digital, ambos em caráter secundário, no município de Capanema, estado do Pará. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 45.039.237/0001-14 cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 85.841, de 25 de março de 1981, publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 1981, para execução do serviço no município de São Paulo, estado de São Paulo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 14.748, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.016269/2020-81, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO IGUATEMI FREQUÊNCIA MODULADA STÉREO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 50.414.044/0001-36, inscrição no FISTEL nº 02008023990, a partir de 1º de julho de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Bebedouro, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 14.749, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.043218/2018-15, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida ao SISTEMA 98 DE COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 12.573.752/0001-20, inscrição no FISTEL nº 02008011984, a partir de 6 de setembro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Presidente Prudente, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 14.753, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.006089/2022-19, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 5.305/2015/SEI-MC, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de novembro de 2015, mediante a utilização do canal 42- (quarenta e dois decalado para menos), com canal digital consignado nos termos da Portaria nº 1.420-SEI, de 07 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de abril de 2020, à SUL BRASIL - RÁDIO E TELEVI S ÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 05.492.288/0001-82, para a TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 01.871.985/0001- 93, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 42- (quarenta e dois decalado para menos), analógico, e 42 (quarenta e dois), digital, ambos em caráter secundário, no município de Patos, estado da Paraíba. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.871.985/0001-93 cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 85.442, de 2 de dezembro de 1980, publicado no Diário Oficial da União, de 04 de dezembro de 1980, para execução do serviço no município de Paranaguá, estado de Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDESFechar