Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101800010 10 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 14.755, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.000589/2022-39, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 7 de janeiro de 2023, a autorização outorgada à Associação Comunitária a Voz de Grussaí, inscrita no CNPJ nº 08.921.555/0001-88, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 14.758, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.015772/2020-77, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à AMAZÔNIA COMUNICAÇÃO E RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.378.182/0001-90, inscrição no FISTEL nº 50406198047, a partir de 29 de dezembro de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Novo Repartimento, estado do Pará. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 14.759, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.013483/2020-85, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à AMG PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.992.045/0001-90, inscrição no FISTEL nº 50406524106, a partir de 23 de dezembro de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Sapezal, estado do Mato Grosso. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 14.761, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.015145/2020-36, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO FM IGUATU LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.396.921/0001-40, inscrição no FISTEL nº 50406370800, a partir de 21 de dezembro de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Iguatu, estado de Ceará. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 14.762, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.013825/2021-04, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO IPÊ LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.363.891/0001-76, inscrição no FISTEL nº 50406600066, a partir de 21 de dezembro de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Arcos, estado de Minas Gerais. PORTARIA MCOM Nº 14.763, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.040582/2018-15, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO DIFUSORA DE CÁCERES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.509.775/0001-85, inscrição no FISTEL nº 15000002130, a partir de 27 de setembro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Cáceres, estado de Mato Grosso. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 14.764, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.040583/2018-60, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO DIFUSORA DE CÁCERES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.509.775/0001-85, inscrição no FISTEL nº 50414514432, a partir de 15 de dezembro de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Cáceres, estado de Mato Grosso. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 14.765, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.024474/2017-14, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à CULTURA FM RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 67.751.479/0001-79, inscrição no FISTEL nº 02030451819, a partir de 6 de agosto de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Monte Alto, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES DESPACHO Nº 77/2024 Tendo em vista o pedido de reconsideração apresentada por ED Comunicações Ltda. na concorrência nº 126/2001-SSR/MC, acolho o Parecer nº 00741/2023/CO N J U R - MCOM/CGU/AGU, de sorte a conhecer da manifestação e não dar-lhe provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital, negando a permanência da licitante no certame. SÔNIA FAUSTINO MENDES ANEXO ÚNICO MANIFESTAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA . .CONCORRÊNCIA Nº .UF .LO C A L I DA D ES .S E R V I ÇO .PROPONENTE .Nº DO PROCESSO . .126/2001 - SSR/MC .SP .Eldorado .FM .ED Comunicações Lt d a . .53830.000177/2002-70 DESPACHO Nº 79/2024 Acolho a Nota Técnica nº 20018/2023/SEI-MCOM e o Parecer nº 00012/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a TORNAR PÚBLICO a deliberação sobre o pedido de desistência da proponente NATUREZA COMUNICAÇÕES LTDA., inscrita sob o número de CNPJ 04.406.843/0001-43, na concorrência nº 043/2001-SSR/MC, processo nº 53670.001212/2001-77, para a localidade de Três Lagoas, estado de Mato Grosso do Sul, concluo pela aceitação do pedido, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. SÔNIA FAUSTINO MENDES Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDESFechar