DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 14.755, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta
do processo nº 53115.000589/2022-39, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 7 de janeiro de 2023,
a autorização outorgada à Associação Comunitária a Voz de Grussaí, inscrita no CNPJ nº
08.921.555/0001-88, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
comunitária, no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 14.758, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do
Processo nº 53115.015772/2020-77, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à AMAZÔNIA
COMUNICAÇÃO E RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
04.378.182/0001-90, inscrição no FISTEL nº 50406198047, a partir de 29 de dezembro de
2020, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Novo Repartimento, estado
do Pará.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 14.759, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do
Processo nº 01250.013483/2020-85, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à AMG PUBLICIDADE
E COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.992.045/0001-90,
inscrição no FISTEL nº 50406524106, a partir de 23 de dezembro de 2020, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Sapezal, estado do Mato Grosso.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 14.761, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do
Processo nº 53115.015145/2020-36, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO FM IGUATU
LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.396.921/0001-40, inscrição no FISTEL nº
50406370800, a partir de 21 de dezembro de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Iguatu, estado de Ceará.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 14.762, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do
Processo nº 53115.013825/2021-04, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO IPÊ LTDA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.363.891/0001-76, inscrição no FISTEL nº
50406600066, a partir de 21 de dezembro de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Arcos, estado de Minas Gerais.
PORTARIA MCOM Nº 14.763, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do
Processo nº 01250.040582/2018-15, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO DIFUSORA DE
CÁCERES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.509.775/0001-85, inscrição no
FISTEL nº 15000002130, a partir de 27 de setembro de 2018, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Cáceres, estado de Mato Grosso.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 14.764, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do
Processo nº 01250.040583/2018-60, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO DIFUSORA DE
CÁCERES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.509.775/0001-85, inscrição no
FISTEL nº 50414514432, a partir de 15 de dezembro de 2017, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no município de Cáceres, estado de Mato Grosso.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 14.765, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do
Processo nº 01250.024474/2017-14, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à CULTURA FM
RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 67.751.479/0001-79,
inscrição no FISTEL nº 02030451819, a partir de 6 de agosto de 2017, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Monte Alto, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
DESPACHO Nº 77/2024
Tendo em vista o pedido de reconsideração apresentada por ED Comunicações
Ltda. na concorrência nº 126/2001-SSR/MC, acolho o Parecer nº 00741/2023/CO N J U R -
MCOM/CGU/AGU, de sorte a conhecer da manifestação e não dar-lhe provimento,
conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no
respectivo Edital, negando a permanência da licitante no certame.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
ANEXO ÚNICO
MANIFESTAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA
. .CONCORRÊNCIA Nº
.UF .LO C A L I DA D ES
.S E R V I ÇO
.PROPONENTE
.Nº DO PROCESSO
. .126/2001 - SSR/MC
.SP
.Eldorado
.FM
.ED 
Comunicações
Lt d a .
.53830.000177/2002-70
DESPACHO Nº 79/2024
Acolho a Nota Técnica nº
20018/2023/SEI-MCOM e o Parecer nº
00012/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como
razão desta decisão, de sorte a TORNAR PÚBLICO a deliberação sobre o pedido de
desistência da proponente NATUREZA COMUNICAÇÕES LTDA., inscrita sob o número de
CNPJ 
04.406.843/0001-43,
na 
concorrência
nº 
043/2001-SSR/MC,
processo 
nº
53670.001212/2001-77, para a localidade de Três Lagoas, estado de Mato Grosso do Sul,
concluo pela aceitação do pedido, nos termos da legislação vigente e das normas
estabelecidas no respectivo Edital.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES

                            

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