DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 734/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto TERMAS ROMANAS, situado no Município de Restinga Sêca, no Estado do Rio
Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900519/2024-38. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 735/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo PISTA GRUPO VENETTO, situado no Município de Peixe, no Estado do
Tocantins - TO. Processo nº 67612.900569/2024-25. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Cel Av
PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 737/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA SANTA CATARINA, situado no Município de Paranaíta, no Estado de
Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900259/2024-81. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 738/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto COMANDANTE DANTAS, situado no Município de Arujá, no Estado de São Paulo
- SP. Processo nº 67617.900127/2024-39. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 739/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo SJ AGROPECUÁRIA, situado no Município de Correntina, no Estado da Bahia
- BA. Processo nº 67612.900761/2023-31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 740/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA PINTASSILGO, situado no Município de Tabaporã, no Estado de
Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900252/2024-69. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 741/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA CAREGI, situado no Município de Ipiranga do Norte, no Estado de
Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900298/2024-88. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 743/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA AMÁLIA, situado no Município de Santa Rosa de Viterbo, no Estado
de São Paulo - SP. Processo nº 67612.900055/2024-70. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 744/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto QUICK ALAMEDA DAS ÁGUAS, situado no Município de Nova Lima, no Estado de
Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900404/2024-53. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 745/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto QUICK FAZENDA CACHOEIRA, situado no Município de Esmeraldas, no Estado de
Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900826/2024-29. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 746/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo MARA ROSA, situado no Município de Campinorte, no Estado de Goiás - GO.
Processo nº 67612.900317/2024-04. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 747/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA REUNIDAS NICOLE, situado no Município de Ribeirão Cascalheira,
no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.901114/2023-46. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Nº 748/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto FIEP, situado no Município de Curitiba, no Estado do Paraná - PR. Processo nº
67613.900588/2024-41. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Cel Av
PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do item
11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 742/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA ORION, situado no Município de Bela Vista, no Estado de Mato
Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900532/2021-44. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que
são disponibilizados no Portal
AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga).
DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Cel Av
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 4.245, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de
elaborar os Conceitos de Operações dos Sistemas de
Artilharia Antiaérea de Grande
Altura e Longo
Alcance e de Média Altura e Médio Alcance.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 12, caput, incisos VI e VII, e o art. 65, inciso I, do
Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na
Portaria GM-MD nº 4.070, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no
Processo Administrativo nº 60310.000071/2022-54, resolve:
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar as
propostas dos Conceitos de Operações do Ministério da Defesa - CONOPS MD dos
Sistemas de Artilharia Antiaérea de Grande Altura e Longo Alcance e de Média Altura e
Médio Alcance.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria obedece à Diretriz de Obtenção
Conjunta de Produtos de Defesa e de Sistemas de Defesa para a administração central do
Ministério da Defesa e para as Forças Singulares, de que trata a Portaria GM-MD nº 4.070,
de 5 de outubro de 2021.
CAPÍTULO II
CO M P E T Ê N C I A
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - elaborar os Conceitos de Operações - CONOPS do Ministério da Defesa; e
II - encaminhar o resultado dos trabalhos à Chefia de Logística e Mobilização
do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, após aprovação do Chefe de Operações
Conjuntas.
CAPÍTULO III
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por membros titulares e
respectivos suplentes dos seguintes órgãos:
I - um representante da Subchefia de Operações da Chefia de Operações
Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, na função de Coordenador;
II - um representante do Comando da Marinha;
III - um representante do Comando do Exército; e
IV - um representante do Comando da Aeronáutica.
§ 1º O Coordenador é substituído, em suas ausências e impedimentos legais,
pelo representante de maior precedência hierárquica presente à reunião.
§ 2º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substitui em
suas ausências e impedimentos.
§ 3º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelas autoridades
competentes dos respectivos órgãos e designados por ato do Chefe de Operações
Conjuntas.
§ 4º O Coordenador atualizará a relação dos membros do Grupo de Trabalho,
caso necessário, e proporá ao Chefe de Operações Conjuntas a edição do ato
correspondente.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Seção I
Reuniões
Art. 4º O Grupo de Trabalho reúne-se:
I - em caráter ordinário, de acordo com o cronograma elaborado pela
Subchefia de Operações da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas; e
II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação
de integrante do colegiado.
§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, em regra,
presencialmente, nas dependências da Subchefia de Operações da Chefia de Operações
Conjuntas, no prédio Anexo do Ministério da Defesa ou, excepcionalmente, por
videoconferência, caso integrante ou convidado esteja em outra localidade.
§ 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações
devem ser especificados no ato de convocação das reuniões.
§ 3º O quórum de reunião corresponderá a de maioria absoluta dos
integrantes.
§ 4º As deliberações devem ser adotadas por voto da maioria simples dos
titulares ou de seus respectivos suplentes presentes e, preferencialmente, referendadas
por consenso.
§ 5º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo
de Trabalho tem o voto de qualidade.
Art. 5º O secretário do Grupo de Trabalho será da Subchefia de Operações da
Chefia de Operações Conjuntas e será designado pelo respectivo Chefe no ato de que
trata o art. 3º, § 3º.
Parágrafo único. Cabe ao secretário adotar as medidas administrativas
necessárias às atividades do Grupo de Trabalho e à elaboração das atas das reuniões.
Art. 6º Cabe ao Serviço de Apoio Administrativo da Subchefia de Operações da
Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas prestar o
apoio administrativo ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 7º O Grupo de Trabalho tem prazo de vinte dias para conclusão de suas
atividades, contado da data de publicação do ato de designação previsto no art. 3º, § 3º.
Parágrafo único. Cabe ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
prorrogar o prazo de que trata o caput, mediante solicitação do Coordenador.
Seção II
Atribuições do Coordenador
Art. 8º Compete ao Coordenador:
I - conduzir os trabalhos do Grupo de Trabalho;
II - elaborar o cronograma de trabalho do Grupo de Trabalho;
III - submeter a aprovação das propostas produzidas pelo Grupo de Trabalho e
tomar as
providências para que sejam
encaminhadas ao Chefe de
Logística e
Mobilização;
IV - autorizar a participação, nas atividades do Grupo de Trabalho, de
especialistas militares ou civis vinculados a outros ministérios e de instituições e órgãos
não integrantes da estrutura do Ministério da Defesa que, em razão de seu conhecimento
técnico ou da área de atuação dos entes que representam, possam contribuir com os
trabalhos;
V - manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho; e
VI - providenciar a divulgação de documentos elaborados pelo Grupo de
Trabalho, quando necessário.
Seção III
Atribuições dos Membros
Art. 9º Compete aos demais membros do Grupo de Trabalho:
I - participar das reuniões, apresentar propostas e questões de ordem e
debater as matérias sob exame;
II - fornecer subsídios técnicos para a elaboração dos Conceitos de Operações
- CONOPS;
III - propor convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto
urgente e relevante; e
IV - propor itens para compor a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Alte Esq
PORTARIA EMCFA-MD Nº 4.675, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no
uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da
Defesa, de acordo com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de
8 de maio de 2014, a Portaria GM-MD nº 585, de 30 de janeiro de 2023, o
art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria
nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta do Processo
Administrativo nº 60230.000381/2024-21, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da
Empresa ALTAIS GEOMÁTICA LTDA, CNPJ nº 15.156.399/0001-71, e do seu
respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de
informações classificadas até o grau de sigilo RESERVADO, no âmbito do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, de acordo com o item 9 da Norma
Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa
GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Alte Esq
PORTARIA EMCFA-MD Nº 4.818, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, conforme o
disposto no art. 11, inciso I, da Portaria GM-MD nº 5.424, de 27 de outubro de 2022, que
dispõe sobre o Regulamento da Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas, e o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000220/2024-06,
resolve:
CO N C E D E R
a Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
I - às seguintes organizações militares:
Comando do 5º Distrito Naval;
4º Batalhão de Aviação do Exército; e
Segundo Esquadrão do Décimo Grupo de Aviação.

                            

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