DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 702, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da
Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de
2022, combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; e
Considerando o disposto no Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003,
Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de
1962, bem como o contido na Resolução Incra/CD n.º 7, de 11 de maio de 2023;
Considerando o art. 33 da Lei n.º 11.947, de 16 de junho 2009, que instituiu
o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - Pronera no âmbito do Ministério
do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA e executado pelo Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra;
Considerando o art. 11 do Decreto n.º 7.352, de 4 de novembro de 2010, que
dispõe que o Pronera é executado no âmbito do MDA pelo Incra e integra a política de
educação do campo;
Considerando o art. 36 do Decreto n.º 9.191, de 1º de novembro de 2017, que
dispõe
da criação
de
comissão,
comitê, grupo
de
trabalho
ou outra
forma
de
colegiado;
Considerando a necessidade de atualização do Manual de Operações do
Pronera, edição aprovada pela Portaria/INCRA/P/N.º 19, de 15 de janeiro de 2016;
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54000.044544/2024-98; resolve:
Art. 1º Prorrogar a Portaria nº 464, de 17 de abril de 2024 (SEI nº 20072268),
por mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento do prazo final estabelecido na Portaria
nº 645, de 12 de setembro de 2024 (SEI 21685133).
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO SOUTO DE NORONHA
PORTARIA Nº 703, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Reconhece o Território Quilombola denominado
Pitombeira, localizado no município de Queimada
Nova,
no 
estado
do
Piauí, 
como
público
beneficiário do Programa Nacional de Reforma
Agrária.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso
IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art.
104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022
seguinte e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018;
Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento e de
unidade conservação de uso sustentável criados por outro ente público, e que o
reconhecimento de território quilombola titulado por outra instituição, são medidas
que possibilitam o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma
Agrária - PNRA;
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
familiares do Território Quilombola Pitombeira, reconhecido e titulado pelo Estado do
Piauí, da Superintendência Regional do Piauí - SR(PI), autorizada pela Diretoria de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; resolve:
PORTARIA Nº 704, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Reconhece as Comunidades Remanescentes de
Quilombos de Gurupá, localizadas no município de
Gurupá, estado do Pará, como público beneficiário do
Programa Nacional de Reforma Agrária.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art.
22 do Decreto nº 11.232, de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15
de março de 2018;
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra
mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça
social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme
preconiza o Plano Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P nº 175, de 19 de abril de
2016, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2016, para reconhecimento de
indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA;
Considerando a Instrução Normativa nº 137, de 01 de dezembro de 2023 que
dispõe sobre os procedimentos administrativos para o reconhecimento de unidades de
conservação de uso sustentável, projetos de assentamento e territórios quilombolas criados ou
reconhecidos por estados, municípios e distrito federal, para a inclusão de unidades familiares
no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, e os dados constante dos autos do processo
administrativo nº 54000.011861/2024-28; resolve:
Art. 1º Reconhecer as 870 famílias das Comunidades Remanescentes de Quilombos
de Gurupá, código SIPRA nº PA0723000, localizadas no município de Gurupá, estado do Pará,
constituídas na área de 83.437,1287 hectares (oitenta e três mil quatrocentos e trinta e sete
hectares, doze ares e oitenta e sete centiares), representada pela Associação das Comunidades
Remanescentes de Quilombos de Gurupá - ARQMG.
Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiários ao PNRA,
ora reconhecidos pelo INCRA, estarão submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo
7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO SOUTO DE NORONHA
Art. 1º RECONHECER o Território Quilombola denominado Pitombeira, código
SIPRA nº PI0975000, com área de 1.266,7178 hectares (um mil duzentos e sessenta e
seis hectares, setenta e um ares e setenta e oito centiares), localizado no município
de Queimada Nova, no estado do Piauí, titulado e reconhecido pelo Estado do
Piauí.
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para inclusão de 72
(setenta e duas) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de
Reforma Agrária - PNRA, nos termos do Decreto nº 9.311, de 15 de março de
2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO SOUTO DE NORONHA
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 1.027, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova a reformulação do orçamento do Serviço Social da Indústria - SEST para o exercício de
2024.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 87 da Constituição
Federal, pelo artigo 27, inciso XIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o artigo 1º, inciso XII, Anexo I, do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto no
11.634, de 14 de agosto de 2023, Decreto 12.099, de 04 de julho 2024 e ainda considerando o disposto no artigo 2º da Portaria MDS nº 209, de 3 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2024, em conformidade com os quadros anexos, a reformulação do orçamento do Serviço Social do Transporte - SEST, cujo orçamento já
fora aprovado nos termos da Portaria MDS nº 948, de 20 de dezembro de 2023, condicionando sua execução às normas regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO I
DETALHAMENTO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST
REFORMULAÇÃO 2024
.
.CÓ D I G O
.CO N T A
.VALOR (R$)
. 1000.00.00
1200.00.00
1211.00.00
1211.41.00
Receitas Correntes
Receitas de Contribuições
Contribuições Sociais
Contribuição Compulsória
1.122.491.802,91
964.908.033,01
964.908.033,01
961.886.634,41
. 1211.41.01
1300.00.00
1310.00.00
Contribuição Autônoma
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
3.021.398,60
90.568.249,90
4.823.277,00
. 1310.01.00
1320.00.00
1321.00.00
Aluguéis
Receitas de Valores Mobiliários
Juros de Título de Renda
4.823.277,00
85.744.972,90
85.744.972,90
. 1600.00.00
1600.01.00
1600.05.00
1699.00.00
Receita de Serviços
Serviços Comerciais
Serviços de Saúde
Outros Serviços
61.816.551,30
3.728.742,38
46.002.736,87
12.085.072,05
. .1900.00.00
1910.00.00
1999.00.00
.Outras Receitas Correntes
Multas e Juros de Mora
Outras Receitas
.5.198.968,70
43.477,87
5.155.490,83

                            

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