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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101800029 29 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 702, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; e Considerando o disposto no Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003, Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, bem como o contido na Resolução Incra/CD n.º 7, de 11 de maio de 2023; Considerando o art. 33 da Lei n.º 11.947, de 16 de junho 2009, que instituiu o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - Pronera no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA e executado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra; Considerando o art. 11 do Decreto n.º 7.352, de 4 de novembro de 2010, que dispõe que o Pronera é executado no âmbito do MDA pelo Incra e integra a política de educação do campo; Considerando o art. 36 do Decreto n.º 9.191, de 1º de novembro de 2017, que dispõe da criação de comissão, comitê, grupo de trabalho ou outra forma de colegiado; Considerando a necessidade de atualização do Manual de Operações do Pronera, edição aprovada pela Portaria/INCRA/P/N.º 19, de 15 de janeiro de 2016; Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.044544/2024-98; resolve: Art. 1º Prorrogar a Portaria nº 464, de 17 de abril de 2024 (SEI nº 20072268), por mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento do prazo final estabelecido na Portaria nº 645, de 12 de setembro de 2024 (SEI 21685133). Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO SOUTO DE NORONHA PORTARIA Nº 703, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Reconhece o Território Quilombola denominado Pitombeira, localizado no município de Queimada Nova, no estado do Piauí, como público beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento e de unidade conservação de uso sustentável criados por outro ente público, e que o reconhecimento de território quilombola titulado por outra instituição, são medidas que possibilitam o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Quilombola Pitombeira, reconhecido e titulado pelo Estado do Piauí, da Superintendência Regional do Piauí - SR(PI), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; resolve: PORTARIA Nº 704, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Reconhece as Comunidades Remanescentes de Quilombos de Gurupá, localizadas no município de Gurupá, estado do Pará, como público beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Plano Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2016, para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; Considerando a Instrução Normativa nº 137, de 01 de dezembro de 2023 que dispõe sobre os procedimentos administrativos para o reconhecimento de unidades de conservação de uso sustentável, projetos de assentamento e territórios quilombolas criados ou reconhecidos por estados, municípios e distrito federal, para a inclusão de unidades familiares no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, e os dados constante dos autos do processo administrativo nº 54000.011861/2024-28; resolve: Art. 1º Reconhecer as 870 famílias das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Gurupá, código SIPRA nº PA0723000, localizadas no município de Gurupá, estado do Pará, constituídas na área de 83.437,1287 hectares (oitenta e três mil quatrocentos e trinta e sete hectares, doze ares e oitenta e sete centiares), representada pela Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Gurupá - ARQMG. Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiários ao PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO SOUTO DE NORONHA Art. 1º RECONHECER o Território Quilombola denominado Pitombeira, código SIPRA nº PI0975000, com área de 1.266,7178 hectares (um mil duzentos e sessenta e seis hectares, setenta e um ares e setenta e oito centiares), localizado no município de Queimada Nova, no estado do Piauí, titulado e reconhecido pelo Estado do Piauí. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para inclusão de 72 (setenta e duas) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, nos termos do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO SOUTO DE NORONHA Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.027, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova a reformulação do orçamento do Serviço Social da Indústria - SEST para o exercício de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 87 da Constituição Federal, pelo artigo 27, inciso XIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o artigo 1º, inciso XII, Anexo I, do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto no 11.634, de 14 de agosto de 2023, Decreto 12.099, de 04 de julho 2024 e ainda considerando o disposto no artigo 2º da Portaria MDS nº 209, de 3 de julho de 2009, resolve: Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2024, em conformidade com os quadros anexos, a reformulação do orçamento do Serviço Social do Transporte - SEST, cujo orçamento já fora aprovado nos termos da Portaria MDS nº 948, de 20 de dezembro de 2023, condicionando sua execução às normas regulamentares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO I DETALHAMENTO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST REFORMULAÇÃO 2024 . .CÓ D I G O .CO N T A .VALOR (R$) . 1000.00.00 1200.00.00 1211.00.00 1211.41.00 Receitas Correntes Receitas de Contribuições Contribuições Sociais Contribuição Compulsória 1.122.491.802,91 964.908.033,01 964.908.033,01 961.886.634,41 . 1211.41.01 1300.00.00 1310.00.00 Contribuição Autônoma Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias 3.021.398,60 90.568.249,90 4.823.277,00 . 1310.01.00 1320.00.00 1321.00.00 Aluguéis Receitas de Valores Mobiliários Juros de Título de Renda 4.823.277,00 85.744.972,90 85.744.972,90 . 1600.00.00 1600.01.00 1600.05.00 1699.00.00 Receita de Serviços Serviços Comerciais Serviços de Saúde Outros Serviços 61.816.551,30 3.728.742,38 46.002.736,87 12.085.072,05 . .1900.00.00 1910.00.00 1999.00.00 .Outras Receitas Correntes Multas e Juros de Mora Outras Receitas .5.198.968,70 43.477,87 5.155.490,83Fechar