Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101800031 31 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Programa: MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA DO TRABALHADOR Objetivo do Programa: Proporcionar ao trabalhador e seus dependentes melhoria de sua qualidade de vida por meio de atividades culturais e de lazer; e ampliar e a infraestrutura de atendimento ao público-alvo. Indicador do Programa: Atingimento da meta estabelecida. . F U N Ç ÃO S U B F U N Ç ÃO AÇ ÃO .META DE DESEMPENHO GRUPO DE DESPESA VALOR (R$) . . . . .PRODUTO (UNIDADE) .META . . . .27- Desporto e Lazer .813 - Lazer .Atividades Desportivas e Sócio-Culturais .Atendimento Realizado .1.975.639 . 1 - P. e Encargos 3 - O.D.C. 4 - Investimentos . 29.627.409,97 106.066.954,73 15.653.935,42 . .10 - Saúde .301 - Atenção Básica . .Unidade atendida - Ampliação / Melhoria .190 . 1 - P. e Encargos 3 - O.D.C. 4 - Investimentos .3.641.206,28 96.259.301,28 215.893.826,57 . .TOTAL DO PROGRAMA .467.142.634,25 . .TOTAL GERAL .1.370.000.000,00 ANEXO III RESUMO RECEITA E DESPESA CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE DESPESA SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST REFORMULAÇÃO 2024 . .R EC E I T A .D ES P ES A . .ES P EC I F I C AÇ ÃO .VALOR (R$) .ES P EC I F I C AÇ ÃO .VALOR (R$) . Receitas Correntes Receitas de Contribuições 1.122.491.802,91 964.908.033,01 .Despesas Correntes Pessoal, e Encargos sociais Outras Despesas Correntes .1.079.321.706,93 451.928.049,81 627.393.657,12 . Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes 90.568.249,90 61.816.551,30 5.198.968,70 Despesas de Capital 290.678.293,07 . .Receita de Capital Alienação de Bens Restituições de Capital .2.101.700,35 2.069.610,97 32.089,38 Investimentos 290.678.293,07 . .Saldos de Exercícios Anteriores Saldos de Exercícios Anteriores .245.406.496,74 245.406.496,74 . . . .T OT A L .1.370.000.000,00 . .T OT A L .1.370.000.000,00 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MDIC Nº 353, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição Federal, itens I e IV, tendo em vista o disposto no art. 58 da Portaria MGI n° 3755, de 06 de junho de 2024, e considerando as informações do Processo nº 52315.001021/2024-88, resolve: Art. 1º Divulgar o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional, relativo ao ciclo de 7 de junho de 2024 a 30 de setembro de 2024, que será considerado para o pagamento das gratificações de desempenho no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Art. 2º O resultado apurado para o indicador de desempenho institucional definido para a meta global de avaliação fixada pela Portaria GM/MDIC Nº 211, de 04 de julho de 2024, foi de 87%. Art. 3º Conforme as faixas definidas no Anexo II da Portaria MGI nº 3.755/2024, para efeito da aplicação de cálculo da parcela institucional da avaliação de desempenho, o total apurado para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços é de 100% (cem por cento). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2024. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA CONSULTA PÚBLICA Nº 16, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Altera, em caráter temporário e excepcional, o prazo para fins de aprovação tácita do ato público de anuência para importação, estabelecido por meio da Portaria n.º 161, de 13 de abril de 2021. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, Substituto, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI n.º 0052600.007601/2024-63, resolve: Art. 1º Fica disponível, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto de alteração, em caráter temporário e excepcional, o prazo para fins de aprovação tácita do ato público de anuência para importação, estabelecido por meio da Portaria n.º 161, de 13 de abril de 2021. Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União, o prazo de 10 (dez) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto proposto. Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser apresentadas na Plataforma Participa + Brasil contida na página https://www.gov.br/participamaisbrasil/inmetro- diretoria-de-avaliacao-da-conformidade. § 1º As críticas e sugestões que não forem apresentadas conforme previsto no caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas ao demandante. § 2º O demandante que tiver dificuldade em utilizar a Plataforma supramencionada poderá solicitar ajuda pelo e-mail dconf.consultapublica@inmetro.gov.br. Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art. 5º Está Portaria de Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO NERY RODRIGUES FILHO ANEXO PORTARIA Nº XXX, DE XX DE XXXX DE 2024 Altera, em caráter temporário e excepcional, o prazo para fins de aprovação tácita do ato público de anuência para importação estabelecido por meio da Portaria nº 161, de 13 de abril de 2021. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 5 de outubro de 2022; Considerando a Portaria Inmetro n.º 161, de 13 de abril de 2021, que estabelece os prazos para fins de aprovação tácita dos atos públicos de liberação de responsabilidade do Inmetro, conforme caput do artigo 10 do Decreto n.º 10.178, de 18 de dezembro de 2019; Considerando que a ferramenta de tecnologia da informação utilizada para operacionalizar a anuência para importação vem apresentando, de forma frequente, problemas e instabilidades que, por consequência, acarretam atraso para a análise de processos e posterior emissão do ato público de liberação; Considerando que tal situação tem atrapalhado o ambiente de negócios, representando aumento do Custo Brasil, e que este cenário é corroborado pelas várias manifestações endereçadas ao Inmetro por parte dos setores regulados, manifestando profundo descontentamento com as falhas da ferramenta, alegando que tem sido financeiramente impactados por tal situação; Considerando que a reforma ou substituição da ferramenta de tecnologia atualmente utilizada demandará parcela de tempo considerável para ser processada, e Considerando o que consta no processo SEI n.º 0052600.007601/2024-63; resolve: Art. 1º Determinar que, em caráter excepcional, por um período de 06 (seis) meses, a contar do início da vigência desta Portaria, o prazo máximo para fins de aprovação tácita para o ato público de liberação de anuência para importação, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 161, de 13 de abril de 2021, em seu artigo 2º vigorará da seguinte forma: (...) Art. 2º Serão observados os prazos e as hipóteses de aplicabilidade conforme tabela 1 a seguir: . .Tabela 1 . .Ato público de liberação . .Prazo máximo (dias) . .Anuência para importação . .7 . .Registro de objetos . .7 . .Registro de declaração do fornecedor - Serviço . .100 . .Aprovação de modelo de instrumento de medição . .150 . .Autorização para fins de reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados . .60 (...) Art. 2º Está Portaria terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX PresidenteFechar