DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Programa: MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA DO TRABALHADOR
Objetivo do Programa: Proporcionar ao trabalhador e seus dependentes melhoria de sua qualidade de vida por meio de atividades culturais e de lazer; e ampliar e a infraestrutura de
atendimento ao público-alvo.
Indicador do Programa: Atingimento da meta estabelecida.
.
F U N Ç ÃO
S U B F U N Ç ÃO
AÇ ÃO
.META DE DESEMPENHO
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$)
. .
.
.
.PRODUTO (UNIDADE)
.META
.
.
. .27- Desporto e Lazer
.813 - Lazer
.Atividades Desportivas
e
Sócio-Culturais
.Atendimento Realizado
.1.975.639 .
1 - P. e Encargos
3 - O.D.C.
4 - Investimentos
.
29.627.409,97
106.066.954,73
15.653.935,42
. .10 - Saúde
.301 - Atenção Básica
.
.Unidade 
atendida
-
Ampliação / Melhoria
.190 .
1 - P. e Encargos
3 - O.D.C.
4 - Investimentos
.3.641.206,28
96.259.301,28
215.893.826,57
. .TOTAL DO PROGRAMA
.467.142.634,25
. .TOTAL GERAL
.1.370.000.000,00
ANEXO III
RESUMO RECEITA E DESPESA
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE DESPESA
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST
REFORMULAÇÃO 2024
.
.R EC E I T A
.D ES P ES A
. .ES P EC I F I C AÇ ÃO
.VALOR (R$)
.ES P EC I F I C AÇ ÃO
.VALOR (R$)
. Receitas Correntes
Receitas de Contribuições
1.122.491.802,91
964.908.033,01
.Despesas Correntes
Pessoal, e Encargos sociais
Outras Despesas Correntes
.1.079.321.706,93
451.928.049,81
627.393.657,12
. Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
90.568.249,90
61.816.551,30
5.198.968,70
Despesas de Capital
290.678.293,07
. .Receita de Capital
Alienação de Bens
Restituições de Capital
.2.101.700,35
2.069.610,97
32.089,38
Investimentos
290.678.293,07
. .Saldos de Exercícios Anteriores
Saldos de Exercícios Anteriores
.245.406.496,74
245.406.496,74
.
.
. .T OT A L
.1.370.000.000,00 .
.T OT A L
.1.370.000.000,00
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MDIC Nº 353, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição Federal,
itens I e IV, tendo em vista o disposto no art. 58 da Portaria MGI n° 3755, de 06 de
junho de 2024, e considerando as informações do Processo nº 52315.001021/2024-88,
resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional,
relativo ao ciclo de 7 de junho de 2024 a 30 de setembro de 2024, que será
considerado para o pagamento das gratificações de desempenho no âmbito do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 2º O resultado apurado para o indicador de desempenho institucional
definido para a meta global de avaliação fixada pela Portaria GM/MDIC Nº 211, de 04
de julho de 2024, foi de 87%.
Art. 3º Conforme as faixas definidas no Anexo II da Portaria MGI nº
3.755/2024, para efeito da aplicação de cálculo da parcela institucional da avaliação de
desempenho, o total apurado para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços é de 100% (cem por cento).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2024.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
CONSULTA PÚBLICA Nº 16, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Altera, em caráter temporário e excepcional, o
prazo para fins de aprovação tácita do ato público
de anuência para importação, estabelecido por
meio da Portaria n.º 161, de 13 de abril de
2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, Substituto, no exercício da competência que lhe foi outorgada
pelos artigos 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I
e IV, da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no
artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 5 de outubro de 2022,
considerando o que consta no Processo SEI n.º 0052600.007601/2024-63, resolve:
Art. 1º Fica disponível, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto de
alteração, em caráter temporário e excepcional, o prazo para fins de aprovação tácita
do ato público de anuência para importação, estabelecido por meio da Portaria n.º
161, de 13 de abril de 2021.
Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no
Diário Oficial da União, o prazo de 10 (dez) dias para que sejam apresentadas
sugestões e críticas relativas ao texto proposto.
Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser apresentadas na Plataforma
Participa + Brasil contida na página https://www.gov.br/participamaisbrasil/inmetro-
diretoria-de-avaliacao-da-conformidade.
§ 1º As críticas e sugestões que não forem apresentadas conforme previsto
no caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão
devolvidas ao demandante.
§ 2º
O demandante que tiver
dificuldade em utilizar
a Plataforma
supramencionada poderá solicitar ajuda pelo e-mail dconf.consultapublica@inmetro.gov.br.
Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se
articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que
indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto
final.
Art. 5º Está Portaria de Consulta Pública entra em vigor na data de sua
publicação.
JOÃO NERY RODRIGUES FILHO
ANEXO
PORTARIA Nº XXX, DE XX DE XXXX DE 2024
Altera, em caráter temporário e excepcional, o
prazo para fins de aprovação tácita do ato público
de anuência para importação estabelecido por
meio da Portaria nº 161, de 13 de abril de
2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos
artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV,
da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo
18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 5 de outubro de 2022;
Considerando a Portaria Inmetro n.º 161, de 13 de abril de 2021, que
estabelece os prazos para fins de aprovação tácita dos atos públicos de liberação de
responsabilidade do Inmetro, conforme caput do artigo 10 do Decreto n.º 10.178, de
18 de dezembro de 2019;
Considerando que a ferramenta de tecnologia da informação utilizada para
operacionalizar a anuência para importação vem apresentando, de forma frequente,
problemas e instabilidades que, por consequência, acarretam atraso para a análise de
processos e posterior emissão do ato público de liberação;
Considerando que tal situação tem atrapalhado o ambiente de negócios,
representando aumento do Custo Brasil, e que este cenário é corroborado pelas várias
manifestações endereçadas ao Inmetro por parte dos setores regulados, manifestando
profundo descontentamento com as falhas da ferramenta, alegando que tem sido
financeiramente impactados por tal situação;
Considerando que a reforma ou substituição da ferramenta de tecnologia
atualmente utilizada demandará parcela de tempo considerável para ser processada, e
Considerando o que consta no processo SEI n.º 0052600.007601/2024-63;
resolve:
Art. 1º Determinar que, em caráter excepcional, por um período de 06 (seis)
meses, a contar do início da vigência desta Portaria, o prazo máximo para fins de
aprovação tácita para o ato público de liberação de anuência para importação,
aprovado pela Portaria Inmetro n.º 161, de 13 de abril de 2021, em seu artigo 2º
vigorará da seguinte forma:
(...)
Art. 2º Serão observados os prazos e as hipóteses de aplicabilidade
conforme tabela 1 a seguir:
. .Tabela 1
. .Ato público de liberação
. .Prazo máximo (dias)
. .Anuência para importação
. .7
. .Registro de objetos
. .7
. .Registro de declaração do fornecedor - Serviço
. .100
. .Aprovação de modelo de instrumento de medição
. .150
. .Autorização
para fins
de
reparo e
manutenção
de
instrumentos de
medição
regulamentados
. .60
(...)
Art. 2º Está Portaria terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente

                            

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