Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101800042 42 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS SÃO MATEUS PORTARIA Nº 447, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS SÃO MATEUS, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, designado pela Portaria nº 1975 de 22/11/2021, resolve: Prorrogar a partir de 20 de outubro de 2024, por 01 (um) ano, a validade da homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado regido pelo edital nº 27/2023, destinado à contratação de Professor Substituto para o Ifes - Campus São Mateus, homologado pela Portaria nº 377, de 19 de outubro de 2023, publicada no DOU em 20 de outubro de 2023. EROS SILVA SPALLA INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 425, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Publicação de 2ª via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso V do art.22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158 de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministério de Estado da Educação nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021. Considerando o constante dos autos do processo nº 23036.000308/2024-29, resolve: Art. 1º Tornar pública a concessão da 2ª Via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a ANALIA NOELIA CORRALES ABARCA, de nível Intermediário Superior, tendo em vista o resultado publicado no Edital nº 12, de 22 de dezembro de 2005, a época outorgado pelo Ministério da Educação - MEC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 426, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Publicação de 2ª via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso V do art.22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158 de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministério de Estado da Educação nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021. Considerando o constante dos autos do processo nº 23036.000308/2024-29, resolve: Art. 1º Tornar pública a concessão da 2ª Via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a MARK EDWARD MANISTY, de nível Intermediário Superior, tendo em vista o resultado publicado no Edital Nº 16, de 19 de dezembro de 2006, a época outorgado pelo Ministério da Educação - MEC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 427, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Publicação de 2ª via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe- Bras O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso V do art.22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158 de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministério de Estado da Educação nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021. Considerando o constante dos autos do processo nº 23036.000308/2024-29, resolve: Art. 1º Tornar pública a concessão da 2ª Via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a LAURE MARIE SCHALCHLI, de nível Avançado, tendo em vista o resultado publicado no Edital nº 12, de 22 de dezembro de 2005, a época outorgado pelo Ministério da Educação - MEC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 429, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Fixar as metas globais para a avaliação de desempenho institucional do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep para o ciclo de 2024, de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158 de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 28, § 6º, da Portaria MEC nº 1.095, de 27 de agosto de 2010, bem como o que consta no Processo nº 23036.005083/2024-05, resolve: Art. 1º Ficam fixadas as metas globais do Inep para avaliação de desempenho institucional, referentes ao ciclo de 2024, compreendido entre 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, na forma do Anexo desta Portaria. Parágrafo único. As metas globais foram elaboradas a partir da análise da Lei Orçamentária Anual - LOA e subsidiarão a elaboração das metas intermediárias, referentes às equipes de trabalho das unidades organizacionais do Inep. Art. 2º Para efeito de pagamento das gratificações de desempenho de que trata o art. 3º da Portaria MEC nº 1.095, de 27 de agosto de 2010, a pontuação da avaliação de desempenho institucional, referente às metas institucionais, corresponderá até 80 (oitenta) pontos, englobando os pontos para as metas institucionais globais e intermediárias. Art. 3º O valor percentual total obtido com a avaliação de desempenho institucional será calculado por meio de média aritmética dos percentuais de alcance das metas globais e intermediárias estabelecidas. Art. 4º O resultado da avaliação de cumprimento das metas globais servirá de base para realização do cálculo do valor da Avaliação de Desempenho Institucional; da Gratificação de Desempenho de Atividades Especializadas e Técnicas de Informações e Avaliações Educacionais - GDIAE, devida aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais e de Técnico em Informações Educacionais; e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Estudos, Pesquisas e Avaliações Educacionais - GDINEP, devida aos servidores ocupantes de cargos efetivos de níveis superior e intermediário do Plano Especial de Cargos do Inep - PECINEP. Art. 5º O resultado do alcance das metas globais será publicado anualmente no Diário Oficial da União - DOU, a contar do início do ciclo de avaliação. Parágrafo único. As unidades responsáveis pelas metas globais e suas respectivas metas intermediárias deverão mensurá-las e informar o resultado à Diretoria de Gestão e Planejamento - DGP. Art. 6º Caberá à DGP o acompanhamento das metas de avaliação de desempenho institucional. Parágrafo único. A DGP, por intermédio da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - Cogep, deverá consolidar e divulgar o resultado das metas globais. Art. 7º As metas globais de desempenho institucional poderão ser revistas na superveniência de fatores que tenham influência significativa direta na sua consecução. Parágrafo único. O resultado da revisão será publicado no DOU. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO . .Metas globais .Indicador .Meta Prevista . Exames e Avaliações da Educação Básica .Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja .Número de exames realizados .1 . .Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja Exterior .Número de exames realizados .1 . .Exame Nacional do Ensino Médio - Enem .Número de exames realizados .1 . .Exame Nacional do Ensino Médio - Enem PPL .Número de exames realizados .1 . .Exame de Proficiência em Língua Portuguesa - Celpe-Bras, 1ª Ed i ç ã o .Número de exames realizados .1 . .Exame de Proficiência em Língua Portuguesa - Celpe-Bras, 2ª Ed i ç ã o .Número de exames realizados .1 . . .Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb .Número de resultados divulgados .1 . Exames e Avaliações da Educação Superior .Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade .Número de exames realizados .1 . .Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida .Número de exames realizados .2 . . .Avaliação in loco .Número de avaliações finalizadas .6.500 . Estudos, Pesquisas e Avaliações em Políticas Ed u c a c i o n a i s .Atendimento aos usuários por meio de serviços de acesso aos acervos bibliográficos, ao arquivo histórico, ao Thesaurus Brasileiro da Educação - Brased e ao Serviço de Acesso a Dados Protegidos - Sedap .Percentual de demandas atendidas .70% . .Publicação dos Cadernos de Estudos e Pesquisas em Políticas Educacionais (Vol. 10) .Número de cadernos .1 . .Publicação do Relatório do 5º ciclo de Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação - PNE .Número de relatórios .1 . .Publicação da atualização do Painel de Monitoramento das Metas do PNE .Número de painéis .1 . .Produção da Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos .Número de artigos publicados .36 . . .Produção do periódico Em Aberto .Número de volumes publicados .2 . Censo da Educação Superior e da Educação Básica .Censo da Educação Superior .Número de censos realizados .1 . . .Censo da Educação Básica .Número de censos realizados .1 UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 395, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO, nomeado pelo Decreto Presidencial de 30/01/2024, publicado no DOU em 31/01/2024, seção 2, pág. 1, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o que versa no Processo nº 23875.002391/2024-99, resolve: Art. 1º - Alterar a Estrutura Organizacional da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (UFAPE), dada através da Portaria nº 142/2021, de 26/10/2021, publicada no Diário Oficial da União em 27/10/2021, na Seção 1, página 76, edição 203; que foi alterada pela Portaria nº 041/2023-REIT, de 19/04/2023, publicada no Diário Oficial da União em 27/04/2023, Seção 1, página 173, edição 80; que foi alterada pela Portaria nº 209/2023-REIT, de 1/09/2023, publicada no Diário Oficial da União em 12/09/2023, Seção 1, página 47, edição 174; a partir da Resolução nº 11 de 07 de outubro de 2024 do Conselho Superior Pro Tempore da UFAPE. Art. 2º - As alterações seguem nos moldes do quadro abaixo: (ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 11/2024 DO CONSELHO SUPERIOR PRO TEMPORE) . .ESTRUTURA DA UFAPE Resolução nº 11/2024, do Conselho Superior Pro Tempore, de 07/10/2024 . .CD- 01 .Reitoria - REIT . .CD- 03 .Gabinete da Reitoria-GAB.REIT . .FG - 0 1 .Secretaria da Reitoria - SEC.REIT . .CD-03 .Assessoria de Gestão- ASG.REIT . .CD-03 .Assessoria de Relações Públicas- ASRP. REIT . .CD-02 .Vice-Reitoria - VREIT.REIT . .FG - 0 1 .Secretaria da Vice-Reitoria- SEC.VREIT . .FG - 0 1 .Secretaria Geral dos Conselhos-SECGC.REIT . .FG - 0 1 .Secretaria de Acessibilidade- SECAC.REIT . .FG - 0 3 .Seção de Apoio Administrativo - SAA.SECACFechar