DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101800042
42
Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS SÃO MATEUS
PORTARIA Nº 447, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS SÃO MATEUS, DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, designado pela Portaria nº 1975
de 22/11/2021, resolve:
Prorrogar a partir de 20 de outubro de 2024, por 01 (um) ano, a validade da
homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado regido pelo edital nº
27/2023, destinado à contratação de Professor Substituto para o Ifes - Campus São
Mateus, homologado pela Portaria nº 377, de 19 de outubro de 2023, publicada no DOU
em 20 de outubro de 2023.
EROS SILVA SPALLA
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 425, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Publicação de 2ª via do Certificado de Proficiência em
Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme
estabelece o inciso V do art.22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de
2022, alterado pelo Decreto nº 12.158 de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o
disposto nas Portarias do Ministério de Estado da Educação nº 1.350, de 25 de novembro
de 2010, Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021. Considerando o constante dos autos do
processo nº 23036.000308/2024-29, resolve:
Art. 1º Tornar pública a concessão da 2ª Via do Certificado de Proficiência em
Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a ANALIA NOELIA CORRALES ABARCA, de
nível Intermediário Superior, tendo em vista o resultado publicado no Edital nº 12, de 22
de dezembro de 2005, a época outorgado pelo Ministério da Educação - MEC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 426, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Publicação de 2ª via do Certificado de Proficiência em
Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme
estabelece o inciso V do art.22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de
2022, alterado pelo Decreto nº 12.158 de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o
disposto nas Portarias do Ministério de Estado da Educação nº 1.350, de 25 de novembro
de 2010, Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021. Considerando o constante dos autos do
processo nº 23036.000308/2024-29, resolve:
Art. 1º Tornar pública a concessão da 2ª Via do Certificado de Proficiência em
Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a MARK EDWARD MANISTY, de nível
Intermediário Superior, tendo em vista o resultado publicado no Edital Nº 16, de 19 de
dezembro de 2006, a época outorgado pelo Ministério da Educação - MEC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 427, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Publicação de 2ª via do Certificado de Proficiência
em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-
Bras
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme
estabelece o inciso V do art.22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de
2022, alterado pelo Decreto nº 12.158 de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o
disposto nas Portarias do Ministério de Estado da Educação nº 1.350, de 25 de novembro
de 2010, Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021. Considerando o constante dos autos do
processo nº 23036.000308/2024-29, resolve:
Art. 1º Tornar pública a concessão da 2ª Via do Certificado de Proficiência em
Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a LAURE MARIE SCHALCHLI, de nível
Avançado, tendo em vista o resultado publicado no Edital nº 12, de 22 de dezembro de
2005, a época outorgado pelo Ministério da Educação - MEC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 429, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Fixar
as metas
globais
para
a avaliação
de
desempenho institucional do Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -
Inep para o ciclo de 2024, de 1º de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158
de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 28, § 6º, da Portaria
MEC nº 1.095, de 27 de agosto de 2010, bem como o que consta no Processo nº
23036.005083/2024-05, resolve:
Art.
1º
Ficam
fixadas
as
metas globais
do
Inep
para
avaliação
de
desempenho institucional, referentes ao ciclo de 2024, compreendido entre 1º de
janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, na forma do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. As metas globais foram elaboradas a partir da análise da
Lei Orçamentária Anual - LOA e subsidiarão a elaboração das metas intermediárias,
referentes às equipes de trabalho das unidades organizacionais do Inep.
Art. 2º Para efeito de pagamento das gratificações de desempenho de que
trata o art. 3º da Portaria MEC nº 1.095, de 27 de agosto de 2010, a pontuação da
avaliação de desempenho institucional, referente às metas institucionais, corresponderá
até 80 (oitenta) pontos, englobando os pontos para as metas institucionais globais e
intermediárias.
Art. 3º O valor percentual total obtido com a avaliação de desempenho
institucional será calculado por meio de média aritmética dos percentuais de alcance
das metas globais e intermediárias estabelecidas.
Art. 4º O resultado da avaliação de cumprimento das metas globais servirá
de base para realização do cálculo do valor da Avaliação de Desempenho Institucional;
da Gratificação de Desempenho de Atividades Especializadas e Técnicas de Informações
e Avaliações Educacionais - GDIAE, devida aos servidores ocupantes dos cargos efetivos
de Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais e de Técnico
em Informações Educacionais; e da Gratificação de Desempenho de Atividades de
Estudos, Pesquisas e Avaliações Educacionais - GDINEP, devida aos servidores ocupantes
de cargos efetivos de níveis superior e intermediário do Plano Especial de Cargos do
Inep - PECINEP.
Art. 5º O resultado do alcance das metas globais será publicado anualmente
no Diário Oficial da União - DOU, a contar do início do ciclo de avaliação.
Parágrafo único. As unidades responsáveis pelas metas globais e suas
respectivas metas intermediárias deverão mensurá-las e informar o resultado à
Diretoria de Gestão e Planejamento - DGP.
Art. 6º Caberá à DGP o acompanhamento das metas de avaliação de
desempenho institucional.
Parágrafo único. A DGP, por intermédio da Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas - Cogep, deverá consolidar e divulgar o resultado das metas globais.
Art. 7º As metas globais de desempenho institucional poderão ser revistas
na
superveniência
de fatores
que
tenham
influência
significativa direta
na sua
consecução.
Parágrafo único. O resultado da revisão será publicado no DOU.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO
.
.Metas globais
.Indicador
.Meta Prevista
. Exames e Avaliações
da Educação Básica
.Exame Nacional de Certificação de
Competências de Jovens e Adultos
- Encceja
.Número 
de
exames realizados
.1
.
.Exame Nacional de Certificação de
Competências de Jovens e Adultos
- Encceja Exterior
.Número 
de
exames realizados
.1
.
.Exame Nacional do Ensino Médio -
Enem
.Número 
de
exames realizados
.1
.
.Exame Nacional do Ensino Médio -
Enem PPL
.Número 
de
exames realizados
.1
.
.Exame de Proficiência em Língua
Portuguesa 
- 
Celpe-Bras, 
1ª
Ed i ç ã o
.Número 
de
exames realizados
.1
.
.Exame de Proficiência em Língua
Portuguesa 
- 
Celpe-Bras, 
2ª
Ed i ç ã o
.Número 
de
exames realizados
.1
. .
.Sistema de Avaliação da Educação
Básica - Saeb
.Número 
de
resultados
divulgados
.1
. Exames e Avaliações
da Educação
Superior
.Exame Nacional de Desempenho
dos Estudantes - Enade
.Número 
de
exames realizados
.1
.
.Exame Nacional de Revalidação de
Diplomas Médicos Expedidos por
Instituições de Educação Superior
Estrangeira - Revalida
.Número 
de
exames realizados
.2
. .
.Avaliação in loco
.Número 
de
avaliações
finalizadas
.6.500
.
Estudos, Pesquisas
e Avaliações em
Políticas
Ed u c a c i o n a i s
.Atendimento 
aos
usuários 
por
meio de serviços de acesso aos
acervos bibliográficos, ao arquivo
histórico, ao Thesaurus Brasileiro
da Educação - Brased e ao Serviço
de Acesso a Dados Protegidos -
Sedap
.Percentual 
de
demandas
atendidas
.70%
.
.Publicação
dos 
Cadernos
de
Estudos e Pesquisas em Políticas
Educacionais (Vol. 10)
.Número 
de
cadernos
.1
.
.Publicação do Relatório do 5º ciclo
de Monitoramento das Metas do
Plano 
Nacional
de 
Educação
-
PNE
.Número 
de
relatórios
.1
.
.Publicação
da 
atualização
do
Painel
de 
Monitoramento
das
Metas do PNE
.Número 
de
painéis
.1
.
.Produção da Revista Brasileira de
Estudos Pedagógicos
.Número 
de
artigos publicados
.36
. .
.Produção 
do 
periódico 
Em
Aberto
.Número 
de
volumes
publicados
.2
.
Censo da Educação
Superior e da
Educação Básica
.Censo da Educação Superior
.Número 
de
censos realizados
.1
. .
.Censo da Educação Básica
.Número 
de
censos realizados
.1
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 395, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO,
nomeado pelo Decreto Presidencial de 30/01/2024, publicado no DOU em
31/01/2024, seção 2, pág. 1, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
considerando o que versa no Processo nº 23875.002391/2024-99, resolve:
Art. 1º - Alterar a Estrutura Organizacional da Universidade Federal do
Agreste de Pernambuco (UFAPE), dada através da Portaria nº 142/2021, de
26/10/2021, publicada no Diário Oficial da União em 27/10/2021, na Seção 1,
página 76, edição 203; que foi alterada pela Portaria nº 041/2023-REIT, de
19/04/2023, publicada no Diário Oficial da União em 27/04/2023, Seção 1, página
173, edição 80; que foi alterada pela Portaria nº 209/2023-REIT, de 1/09/2023,
publicada no Diário Oficial da União em 12/09/2023, Seção 1, página 47, edição
174; a partir da Resolução nº 11 de 07 de outubro de 2024 do Conselho Superior
Pro Tempore da UFAPE.
Art. 2º - As alterações seguem nos moldes do quadro abaixo:
(ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 11/2024 DO CONSELHO SUPERIOR PRO
TEMPORE)
. .ESTRUTURA DA UFAPE
Resolução nº 11/2024, do Conselho Superior Pro Tempore, de 07/10/2024
. .CD- 01
.Reitoria - REIT
. .CD- 03
.Gabinete da Reitoria-GAB.REIT
. .FG - 0 1
.Secretaria da Reitoria - SEC.REIT
. .CD-03
.Assessoria de Gestão- ASG.REIT
. .CD-03
.Assessoria de Relações Públicas- ASRP. REIT
. .CD-02
.Vice-Reitoria - VREIT.REIT
. .FG - 0 1
.Secretaria da Vice-Reitoria- SEC.VREIT
. .FG - 0 1
.Secretaria Geral dos Conselhos-SECGC.REIT
. .FG - 0 1
.Secretaria de Acessibilidade- SECAC.REIT
. .FG - 0 3
.Seção de Apoio Administrativo - SAA.SECAC

                            

Fechar