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IV normas: a execução de revestimento de paredes e tetos de argamassa deve ser em conformidade com a NBR 7200. Subseção III Massa única Art. 21 A respeito da aplicação da massa única: I especificação: a) o emboço deve ter espessura média de 20 mm (vinte milímetros) e somente pode ser iniciado após a completa pega da argamassa das alvenarias e 24h (vinte e quatro horas) depois da conclusão do chapisco, de colocados os batentes, de embutidas as canalizações e da finalização da cobertura; b) a argamassa do emboço deve ser do tipo massa única ou, a critério da contratante, de cimento, cal hidratada e areia, no traço volumétrico 1:2:7; c) o emboço desempenado, tipo massa única, deve ser aplicado em todas as alvenarias externas de blocos de concreto, que devem ser revestidas com massa única para posterior lixamento, aplicação de seladora e preparação para pintura. II aplicação: a massa única deve ser aplicada em todas as paredes novas de alvenaria. III execução: deve-se realizar os seguintes procedimentos: a) verificar o esquadro do ambiente, tomando como base os contramarcos e os batentes; b) identificar os pontos mais críticos do ambiente, tanto os de maior quanto os de menor espessura, utilizando esquadro e prumo ou régua de alumínio com nível de bolha acoplado, para: 1. assentar as taliscas nos pontos de menor espessura, considerando um mínimo de 5 mm (cinco milímetros); 2. transferir o plano definido pelas taliscas para o restante do ambiente e assentar as demais taliscas, iniciando pelas taliscas superiores, com posterior transferência da espessura para junto do piso, por intermédio de um fio de prumo. IV normas: deve-se observar o procedimento contido na NBR 7200 para execução de revestimento de paredes e tetos de argamassas inorgânicas. § 1º As taliscas devem ser, preferencialmente, de cacos de azulejo, e devem ser assentadas com a mesma argamassa a ser utilizada na execução do revestimento. § 2º Deve-se sempre assentar taliscas a 30 cm (trinta centímetros) das bordas das paredes e do teto, bem assim em relação a qualquer outro detalhe de acabamento, como quinas, vãos de porta e janela, frisos e molduras. § 3º O espaçamento entre as taliscas não deve ser superior a 1,8 m (um metro e oitenta centímetros), em ambas as direções. § 4º O taliscamento do teto deve ser feito com o auxílio de um nível alemão ou a laser, considerando uma espessura mínima do revestimento de 5 mm (cinco milímetros) no ponto crítico da laje. § 5º Deve-se executar as mestras com cerca de 5 cm (cinco centímetros) de largura, com argamassa de traço igual à de revestimento, unindo as taliscas no sentindo vertical, não sendo necessária a execução prévia das mestras em tetos. § 6º Para a execução das mestras, deve-se respeitar um prazo mínimo de 2 (dois) dias após o assentamento das taliscas. § 7º No caso de espessuras próximas a 5 mm (cinco milímetros), que não possam ser obtidas com a talisca de caco de azulejo, pode-se utilizar, como mestra, uma guia de madeira fixada na parede com pregos de aço. § 8º Caso a espessura final do revestimento seja superior a 4 cm (quatro centímetros), deve-se encher a parede por etapas, com intervalos de cerca de 16h (dezesseis horas) entre as cheias e com preenchimento sempre menor que 3 cm (três centímetros) em cada uma. § 9º Deve-se sarrafear a argamassa com uma régua de alumínio apoiada sobre as mestras, de baixo para cima, até atingir uma superfície cheia e homogênea, recolhendo o excesso de argamassa depositado sobre o piso, enquanto se aguarda o ponto de sarrafeamento. § 10 É preciso arrematar os cantos vivos com uma desempenadeira. § 11 É obrigatória a limpeza constante da área de trabalho, evitando que restos de argamassa aderidos formem incrustações que prejudiquem o acabamento. Seção III Revestimento de paredes e pilares Subseção I Preparo das superfícies Art. 22 De acordo com a classificação das superfícies, essas devem ser convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que serão submetidas. Art. 23 Nas superfícies rebocadas, deve-se: a) verificar a existência de eventuais trincas ou outras imperfeições visíveis; b) aplicar enchimento de massa, conforme o caso; c) lixar levemente as áreas que não estão bem niveladas e aprumadas. Parágrafo único. As superfícies devem estar bem secas, desengorduradas, lixadas e seladas para receber o acabamento. Art. 24 Nas superfícies de madeira, deve-se: a) lixar o local previamente e limpar os resíduos; b) corrigir as imperfeições com goma-laca ou massa; c) lixar, com lixa nº 00 ou nº 000, antes da aplicação da pintura de base; d) aplicar uma demão de selante primer, conforme especificação de projeto, para obter resistência à unidade e melhor aderência das tintas de acabamento. Art. 25 Nas superfícies de ferro e aço, internas ou externas, exceto as galvanizadas, deve-se: a) remover as ferrugens, rebarbas e escórias de solda com escova, palha de aço, lixa ou outros meios; b) remover graxas e óleos com ácido clorídrico diluído e removentes especificados; c) aplicar uma demão de protetor anticorrosivo à base de zinco para metais (primer), conforme especificação de projeto, logo depois de limpas e secas as superfícies tratadas, sem que o processo de oxidação tenha se iniciado. Art. 26 Nas superfícies metálicas galvanizadas, deve-se limpar com solvente as superfícies zincadas sem pintura e expostas a intempéries ou envelhecidas. § 1º O solvente a ser utilizado deve ser o ácido acético glacial diluído em água, em partes iguais, ou vinagre de boa qualidade. § 2º O solvente deve ser aplicado em uma demão farta e o local deve ser lavado após 24h (vinte e quatro horas) da aplicação. § 3º Somente após as superfícies estarem bem limpas, secas e livres de contaminação, podem receber diretamente uma demão de tinta-base. Art. 27 No caso de superfícies cerâmicas, só deve haver o preparo destas após: I a alvenaria ter sido concluída e fixada ou respaldada; II as instalações elétricas ou hidrossanitárias terem sido, respectivamente, passadas e fixadas, conforme projeto ou memorial descritivo. § 1º O preparo da base a ser revestida deve ser realizado: a) removendo sujeiras, tais como óleos, desmoldantes, eflorescências e matérias como pregos, fios e outros; b) preenchendo os furos provenientes de rasgos, depressões localizadas de pequenas dimensões, quebra parcial de blocos e ninhos ("bicheiras") de corretagem. § 2º É recomendável que o revestimento seja executado sobre um chapisco, de modo a garantir uma maior ancoragem desta camada à alvenaria ou concreto. § 3º A superfície a ser revestida, geralmente, deve aguardar, no mínimo 3 (três) dias, para a cura do chapisco. § 4º A cerâmica a ser assentada deve passar por um processo de limpeza do seu verso (tardoz), com o uso de escova de cerdas de nylon, visando retirar o engobe (farinha usada pelo fabricante para facilitar o manuseio), que impede sua aderência na argamassa colante. § 5º As juntas de assentamento correspondem aos espaços deixados entre as peças cerâmicas durante a execução do revestimento e devem atender às especificações de projeto, memorial descritivo e/ou recomendações do fabricante. § 6º Para a definição da paginação do pano da cerâmica a ser revestida, deve-se, conforme o projeto: a) assentar uma fiada de cerâmica na horizontal e outra na vertical para definir a paginação a ser seguida; b) lançar linhas ou arames, quantos forem necessários, para transferir a paginação para o restante do pano, facilitando a execução das demais fiadas. § 7º A argamassa deve ser preparada, conforme as recomendações do fabricante, em um recipiente estanque, preferencialmente de plástico, que deve ficar protegido do sol, chuva e vento. § 8º O assentamento do revestimento, com a utilização de argamassa colante, deve ser executado sobre um emboço feito há, pelo menos, 14 dias e com a utilização de peças que não estejam molhadas, nem tampouco umedecidas, para que não haja prejuízo na aderência, salvo se houver recomendação contrária do fabricante da cerâmica ou da argamassa. § 9º A limpeza da peça cerâmica deve ser efetuada com esponja de espuma limpa e úmida, seguida de secagem com estopa limpa. § 10 Os resíduos de construção civil gerados durante a obra devem: a) seguir as normas ambientais e sanitárias vigentes; b) no caso de aeroportos, ser gerenciados conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, observando-se também, nas situações de risco ambiental, os procedimentos previstos no Plano de Emergência Ambiental de cada aeroporto. Subseção II Pintura Art. 28 Antes de iniciar o trabalho de pintura, deve-se verificar se todos os materiais entregues estão em seus recipientes originais, com seus rótulos intactos, contendo indicação do fabricante, do produto e numeração da fórmula. Art. 29 Não precisa de aplicação de pintura nos ambientes em que serão empregados revestimento acústico. Art. 30 Os materiais básicos a serem utilizados no serviço de pintura devem ser: I corantes, naturais ou superficiais; II dissolventes; III diluentes, para dar fluidez; IV aderentes, propriedades de aglomerantes e veículos dos corantes; V cargas, para dar corpo e aumentar o peso; VI plastificante, para dar elasticidade; VII secante, para endurecer e secar a tinta. Art. 31 O armazenamento dos materiais deve ser em local ventilado, fechado e protegido, para garantir o bom desempenho dos produtos e prevenir o risco de incêndios ou explosões provocado por armazenagem inadequada. Art. 32 Para a execução de qualquer tipo de pintura, é preciso: I proteger as superfícies a serem pintadas, quando perfeitamente secas e lixadas; II aplicar cada demão de tinta somente quando a precedente estiver bem seca, devendo-se observar o intervalo de 24h (vinte e quatro horas) entre demãos sucessivas; III ter o mesmo cuidado descrito no inciso anterior entre demãos de tinta e de massa plástica, observando-se o intervalo mínimo de 48h (quarenta e oito horas) após cada demão de massa; IV adotar as seguintes cautelas especiais para evitar respingos de tinta em superfícies e peças não destinadas à pintura, tais como vidros, ferragens de esquadrias e outras: a) isolar o local com tiras de papel, pano ou outros materiais; b) separar o local com tapumes de madeira, chapa de fibras comprimidas de madeira ou outros materiais; c) remover os salpicos, enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se, sempre que necessário, um removedor adequado. V preparar uma amostra de cores, antes do início de qualquer trabalho de pintura, com dimensões mínimas de 0,50m (cinquenta centímetros) x 1,00m (um metro), no próprio local a que se destina, para aprovação pela fiscalização; VI aplicar as tintas, devendo-se, para tanto: a) utilizar tintas já preparadas pelo fabricante, não sendo permitido composições, salvo se especificado no projeto ou pela fiscalização; b) diluir as tintas conforme orientação do fabricante e aplicá-las na proporção recomendada; c) misturar as tintas dentro de latas, devendo aquelas serem mexidas, periodicamente, antes e durante a aplicação, com uma espátula limpa, para obter uma mistura densa e uniforme, de modo a evitar a sedimentação dos pigmentos e componentes mais densos; d) utilizar recipientes bem limpos, sem a presença de materiais estranhos ou resíduos, no armazenamento, mistura e aplicação das tintas; e) pintar em camadas uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas de pincel; VII fazer o uso de máscaras e ventilação forçada ao pintar paredes internas de recintos fechados, salvo se forem utilizados materiais não tóxicos. VIII suspender o trabalho de pintura em locais desabrigados, nos casos de chuva e umidade excessiva. Subseção III Fe c h a d u r a s Art. 33 Em relação às fechaduras das portas de madeira e metal, deve-se observar: I especificação: maçaneta e roseta de latão, testa e contra-testa em aço inoxidável, cilindro em latão maciço, dobradiças cromadas; II execução: conforme normas do fabricante; III normas: a) NBR 12927:93 fechaduras terminologia; b) NBR 14913:02 fechadura de embutir requisitos, classificação e métodos de ensaio. Art. 34 A respeito das fechaduras da porta externa de vidro, deve-se observar: I especificação: a) puxador em barra quadrada de alumínio, 5 cm (cinco centímetros) x 120 cm (cento e vinte centímetros), acabamento polido, ref. 1676-Q; b) fechadura bico-de-papagaio, acabamento polido, ref. 1510-VA; c) contra-fechadura polida, ref. 1511. II execução: conforme normas do fabricante;Fechar