DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Subseção II
Chapisco
Art. 20 Em relação ao chapisco das paredes:
I especificação: todas as paredes devem ser chapiscadas com argamassa de
cimento e areia no traço de 1:3, com areia grossa;
II aplicação: o chapisco deve ser aplicado em todas as paredes novas de
alvenaria;
III execução:
a) antes de aplicar o chapisco, as paredes devem estar limpas, sem a
presença de óleo, tinta, graxa e desmoldante, para que o chapisco tenha perfeita
aderência;
b) as superfícies de vigas e pilares devem ser lavadas com jato de alta
pressão para retirar o resto de desmoldante;
c) o chapisco deve ser aplicado com a colher de pedreiro na parede,
formando uma superfície "arrepiada", uniforme e regular, com espessura entre 3 mm
(três milímetros) e 5 mm (cinco milímetros);
d) em dias mais quentes, deve-se molhar as paredes expostas ao sol antes
de aplicar o chapisco, não se devendo aplicá-lo quando a temperatura ambiente for
superior a 30ºC (trinta graus célsius);
e) deve-se tomar alguns cuidados no assentamento dos rodapés.
IV normas: a execução de revestimento de paredes e tetos de argamassa
deve ser em conformidade com a NBR 7200.
Subseção III
Massa única
Art. 21 A respeito da aplicação da massa única:
I especificação:
a) o emboço deve ter espessura média de 20 mm (vinte milímetros) e
somente pode ser iniciado após a completa pega da argamassa das alvenarias e 24h
(vinte e quatro horas) depois da conclusão do chapisco, de colocados os batentes, de
embutidas as canalizações e da finalização da cobertura;
b) a argamassa do emboço deve ser do tipo massa única ou, a critério da
contratante, de cimento, cal hidratada e areia, no traço volumétrico 1:2:7;
c) o emboço desempenado, tipo massa única, deve ser aplicado em todas as
alvenarias externas de blocos de concreto, que devem ser revestidas com massa única
para posterior lixamento, aplicação de seladora e preparação para pintura.
II aplicação: a massa única deve ser aplicada em todas as paredes novas de
alvenaria.
III execução: deve-se realizar os seguintes procedimentos:
a) verificar o esquadro do ambiente, tomando como base os contramarcos e
os batentes;
b) identificar os pontos mais críticos do ambiente, tanto os de maior quanto
os de menor espessura, utilizando esquadro e prumo ou régua de alumínio com nível
de bolha acoplado, para:
1. assentar as taliscas nos pontos de menor espessura, considerando um
mínimo de 5 mm (cinco milímetros);
2. transferir o plano definido pelas taliscas para o restante do ambiente e
assentar as demais taliscas, iniciando pelas taliscas superiores, com posterior
transferência da espessura para junto do piso, por intermédio de um fio de prumo.
IV normas: deve-se observar o procedimento contido na NBR 7200 para
execução de revestimento de paredes e tetos de argamassas inorgânicas.
§ 1º As taliscas devem ser, preferencialmente, de cacos de azulejo, e devem
ser 
assentadas 
com 
a 
mesma 
argamassa
a 
ser 
utilizada 
na 
execução 
do
revestimento.
§ 2º Deve-se sempre assentar taliscas a 30 cm (trinta centímetros) das
bordas das paredes e do teto, bem assim em relação a qualquer outro detalhe de
acabamento, como quinas, vãos de porta e janela, frisos e molduras.
§ 3º O espaçamento entre as taliscas não deve ser superior a 1,8 m (um
metro e oitenta centímetros), em ambas as direções.
§ 4º O taliscamento do teto deve ser feito com o auxílio de um nível alemão
ou a laser, considerando uma espessura mínima do revestimento de 5 mm (cinco
milímetros) no ponto crítico da laje.
§ 5º Deve-se executar as mestras com cerca de 5 cm (cinco centímetros) de
largura, com argamassa de traço igual à de revestimento, unindo as taliscas no sentindo
vertical, não sendo necessária a execução prévia das mestras em tetos.
§ 6º Para a execução das mestras, deve-se respeitar um prazo mínimo de 2
(dois) dias após o assentamento das taliscas.
§ 7º No caso de espessuras próximas a 5 mm (cinco milímetros), que não
possam ser obtidas com a talisca de caco de azulejo, pode-se utilizar, como mestra, uma
guia de madeira fixada na parede com pregos de aço.
§ 8º Caso a espessura final do revestimento seja superior a 4 cm (quatro
centímetros), deve-se encher a parede por etapas, com intervalos de cerca de 16h
(dezesseis horas) entre as cheias e com preenchimento sempre menor que 3 cm (três
centímetros) em cada uma.
§ 9º Deve-se sarrafear a argamassa com uma régua de alumínio apoiada
sobre as mestras, de baixo para cima, até atingir uma superfície cheia e homogênea,
recolhendo o excesso de argamassa depositado sobre o piso, enquanto se aguarda o
ponto de sarrafeamento.
§ 10 É preciso arrematar os cantos vivos com uma desempenadeira.
§ 11 É obrigatória a limpeza constante da área de trabalho, evitando que
restos de argamassa aderidos formem incrustações que prejudiquem o acabamento.
Seção III
Revestimento de paredes e pilares
Subseção I
Preparo das superfícies
Art. 22 De acordo com a classificação das superfícies, essas devem ser
convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que serão submetidas.
Art. 23 Nas superfícies rebocadas, deve-se:
a) verificar a existência de
eventuais trincas ou outras imperfeições
visíveis;
b) aplicar enchimento de massa, conforme o caso;
c) lixar levemente as áreas que não estão bem niveladas e aprumadas.
Parágrafo único. As superfícies devem estar bem secas, desengorduradas,
lixadas e seladas para receber o acabamento.
Art. 24 Nas superfícies de madeira, deve-se:
a) lixar o local previamente e limpar os resíduos;
b) corrigir as imperfeições com goma-laca ou massa;
c) lixar, com lixa nº 00 ou nº 000, antes da aplicação da pintura de base;
d) aplicar uma demão de selante primer, conforme especificação de projeto,
para obter resistência à unidade e melhor aderência das tintas de acabamento.
Art. 25 Nas superfícies de ferro e aço, internas ou externas, exceto as
galvanizadas, deve-se:
a) remover as ferrugens, rebarbas e escórias de solda com escova, palha de
aço, lixa ou outros meios;
b) remover graxas e óleos com ácido clorídrico diluído e removentes
especificados;
c) aplicar uma demão de protetor anticorrosivo à base de zinco para metais
(primer), conforme especificação de projeto, logo depois de limpas e secas as superfícies
tratadas, sem que o processo de oxidação tenha se iniciado.
Art. 26 Nas superfícies metálicas galvanizadas, deve-se limpar com solvente
as superfícies zincadas sem pintura e expostas a intempéries ou envelhecidas.
§ 1º O solvente a ser utilizado deve ser o ácido acético glacial diluído em
água, em partes iguais, ou vinagre de boa qualidade.
§ 2º O solvente deve ser aplicado em uma demão farta e o local deve ser
lavado após 24h (vinte e quatro horas) da aplicação.
§ 3º Somente após as superfícies estarem bem limpas, secas e livres de
contaminação, podem receber diretamente uma demão de tinta-base.
Art. 27 No caso de superfícies cerâmicas, só deve haver o preparo destas
após:
I a alvenaria ter sido concluída e fixada ou respaldada;
II as instalações elétricas ou hidrossanitárias terem sido, respectivamente,
passadas e fixadas, conforme projeto ou memorial descritivo.
§ 1º O preparo da base a ser revestida deve ser realizado:
a) removendo sujeiras, tais como óleos, desmoldantes, eflorescências e
matérias como pregos, fios e outros;
b) preenchendo os furos provenientes de rasgos, depressões localizadas de
pequenas dimensões, quebra parcial de blocos e ninhos ("bicheiras") de corretagem.
§ 2º É recomendável que o revestimento seja executado sobre um chapisco,
de modo a garantir uma maior ancoragem desta camada à alvenaria ou concreto.
§ 3º A superfície a ser revestida, geralmente, deve aguardar, no mínimo 3
(três) dias, para a cura do chapisco.
§ 4º A cerâmica a ser assentada deve passar por um processo de limpeza do
seu verso (tardoz), com o uso de escova de cerdas de nylon, visando retirar o engobe
(farinha usada pelo fabricante para facilitar o manuseio), que impede sua aderência na
argamassa colante.
§ 5º As juntas de assentamento correspondem aos espaços deixados entre as
peças cerâmicas durante a execução do revestimento e devem atender às especificações
de projeto, memorial descritivo e/ou recomendações do fabricante.
§ 6º Para a definição da paginação do pano da cerâmica a ser revestida,
deve-se, conforme o projeto:
a) assentar uma fiada de cerâmica na horizontal e outra na vertical para
definir a paginação a ser seguida;
b) lançar linhas ou arames, quantos forem necessários, para transferir a
paginação para o restante do pano, facilitando a execução das demais fiadas.
§ 7º A argamassa deve ser preparada, conforme as recomendações do
fabricante, em um recipiente estanque, preferencialmente de plástico, que deve ficar
protegido do sol, chuva e vento.
§ 8º O assentamento do revestimento, com a utilização de argamassa
colante, deve ser executado sobre um emboço feito há, pelo menos, 14 dias e com a
utilização de peças que não estejam molhadas, nem tampouco umedecidas, para que
não haja prejuízo na aderência, salvo se houver recomendação contrária do fabricante
da cerâmica ou da argamassa.
§ 9º A limpeza da peça cerâmica deve ser efetuada com esponja de espuma
limpa e úmida, seguida de secagem com estopa limpa.
§ 10 Os resíduos de construção civil gerados durante a obra devem:
a) seguir as normas ambientais e sanitárias vigentes;
b) no caso de aeroportos, ser
gerenciados conforme o Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos, observando-se também, nas situações de risco
ambiental, os procedimentos previstos no Plano de Emergência Ambiental de cada
aeroporto.
Subseção II
Pintura
Art. 28 Antes de iniciar o trabalho de pintura, deve-se verificar se todos os
materiais entregues estão em seus recipientes originais, com seus rótulos intactos,
contendo indicação do fabricante, do produto e numeração da fórmula.
Art. 29 Não precisa de aplicação de pintura nos ambientes em que serão
empregados revestimento acústico.
Art. 30 Os materiais básicos a serem utilizados no serviço de pintura devem
ser:
I corantes, naturais ou superficiais;
II dissolventes;
III diluentes, para dar fluidez;
IV aderentes, propriedades de aglomerantes e veículos dos corantes;
V cargas, para dar corpo e aumentar o peso;
VI plastificante, para dar elasticidade;
VII secante, para endurecer e secar a tinta.
Art. 31 O armazenamento dos materiais deve ser em local ventilado, fechado
e protegido, para garantir o bom desempenho dos produtos e prevenir o risco de
incêndios ou explosões provocado por armazenagem inadequada.
Art. 32 Para a execução de qualquer tipo de pintura, é preciso:
I proteger as superfícies a serem pintadas, quando perfeitamente secas e
lixadas;
II aplicar cada demão de tinta somente quando a precedente estiver bem
seca, devendo-se observar o intervalo de 24h (vinte e quatro horas) entre demãos
sucessivas;
III ter o mesmo cuidado descrito no inciso anterior entre demãos de tinta e
de massa plástica, observando-se o intervalo mínimo de 48h (quarenta e oito horas)
após cada demão de massa;
IV adotar as seguintes cautelas especiais para evitar respingos de tinta em
superfícies e peças não destinadas à pintura, tais como vidros, ferragens de esquadrias
e outras:
a) isolar o local com tiras de papel, pano ou outros materiais;
b) separar o local com tapumes de madeira, chapa de fibras comprimidas de
madeira ou outros materiais;
c) remover os salpicos, enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se,
sempre que necessário, um removedor adequado.
V preparar uma amostra de cores, antes do início de qualquer trabalho de
pintura, com dimensões mínimas de 0,50m (cinquenta centímetros) x 1,00m (um metro),
no próprio local a que se destina, para aprovação pela fiscalização;
VI aplicar as tintas, devendo-se, para tanto:
a) utilizar tintas já preparadas
pelo fabricante, não sendo permitido
composições, salvo se especificado no projeto ou pela fiscalização;
b) diluir
as tintas
conforme orientação
do fabricante
e aplicá-las
na
proporção recomendada;
c) misturar as tintas dentro de latas, devendo aquelas serem mexidas,
periodicamente, antes e durante a aplicação, com uma espátula limpa, para obter uma
mistura densa e uniforme, de modo a evitar a sedimentação dos pigmentos e
componentes mais densos;
d) utilizar recipientes bem limpos, sem a presença de materiais estranhos ou
resíduos, no armazenamento, mistura e aplicação das tintas;
e) pintar em camadas uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas de
pincel;
VII fazer o uso de máscaras e ventilação forçada ao pintar paredes internas
de recintos fechados, salvo se forem utilizados materiais não tóxicos.
VIII suspender o trabalho de pintura em locais desabrigados, nos casos de
chuva e umidade excessiva.
Subseção III
Fe c h a d u r a s
Art. 33 Em relação às fechaduras das portas de madeira e metal, deve-se
observar:
I especificação: maçaneta e roseta de latão, testa e contra-testa em aço
inoxidável, cilindro em latão maciço, dobradiças cromadas;
II execução: conforme normas do fabricante;
III normas:
a) NBR 12927:93 fechaduras terminologia;
b) NBR 14913:02 fechadura de embutir requisitos, classificação e métodos de
ensaio.
Art. 34 A respeito das fechaduras da porta externa de vidro, deve-se
observar:
I especificação:
a) puxador em barra quadrada de alumínio, 5 cm (cinco centímetros) x 120
cm (cento e vinte centímetros), acabamento polido, ref. 1676-Q;
b) fechadura bico-de-papagaio, acabamento polido, ref. 1510-VA;
c) contra-fechadura polida, ref. 1511.
II execução: conforme normas do fabricante;

                            

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