DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 13. Eventual erro no preparo da carga ou documentação mencionados nos
artigos anteriores resultará no retorno da carga ao CEINT de tratamento das remessas,
onde as DIR tenham sido registradas, mediante o referido processo eletrônico que ampara
a movimentação da carga postal, caso não seja possível o saneamento à distância.
Art. 14. A confirmação da chegada da carga postal proveniente de outro CEINT,
sem erros, deverá ser atestada pelo CEINT que promoverá o trânsito simplificado para o
porto de saída da carga do País.
Parágrafo Único. O processo eletrônico que ampara o pedido da movimentação
da carga postal deverá ser devolvido ao Serpe/Sarpe da unidade de tratamento, para
arquivamento, após a juntada do ateste da chegada.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União (DOU).
JOSE CARLOS DE ARAUJO
1_MF_18_001
1_MF_18_002
1_MF_18_003
1_MF_18_004
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 25/10/2024 a 25/10/2024
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 06ª Turma Recursal
a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas
O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o
vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até
3 dias úteis a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU.

                            

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