Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101800050 50 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 13. Eventual erro no preparo da carga ou documentação mencionados nos artigos anteriores resultará no retorno da carga ao CEINT de tratamento das remessas, onde as DIR tenham sido registradas, mediante o referido processo eletrônico que ampara a movimentação da carga postal, caso não seja possível o saneamento à distância. Art. 14. A confirmação da chegada da carga postal proveniente de outro CEINT, sem erros, deverá ser atestada pelo CEINT que promoverá o trânsito simplificado para o porto de saída da carga do País. Parágrafo Único. O processo eletrônico que ampara o pedido da movimentação da carga postal deverá ser devolvido ao Serpe/Sarpe da unidade de tratamento, para arquivamento, após a juntada do ateste da chegada. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). JOSE CARLOS DE ARAUJO 1_MF_18_001 1_MF_18_002 1_MF_18_003 1_MF_18_004 SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 25/10/2024 a 25/10/2024 Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 06ª Turma Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas O B S E R V AÇÕ ES : 1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 3 dias úteis a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU.Fechar