DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101800054
54
Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO ÚNICO
. .AG R O N O M I A
. .JOSÉ MECABÔ JÚNIOR
. .LÉO SERPA
. .ÁREA TÊXTIL
. .PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA BONIFACIO
. .WELLINGTON MARQUES RANGEL
. .CONGELADOS E FRIOS
. .LÉO SERPA
. .ENGENHARIA DE ALIMENTOS
. .LÉO SERPA
. .ENGENHERIA CIVIL
. .LUIZ ANDREI POTTER TONIN
. .ENGENHERIA ELÉTRICA
. .MARCIO HENRIQUE DONIAK
. .ENGENHERIA MECÂNICA
. .ADONIS MENEZES
. .CASSIO AURÉLIO SUSKI
. .PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA BONIFACIO
. .WELLINGTON MARQUES RANGEL
. .EQUIPAMENTOS MECÂNICOS
. .ADONIS MENEZES
. .CASSIO AURÉLIO SUSKI
. .FERNANDO LEOCÁDIO TRISNOSKI
. .PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA BONIFACIO
. .WELLINGTON MARQUES RANGEL
. .I N FO R M ÁT I C A
. .ANDREI DE SOUZA INÁCIO
. .DAVI SELL IAHN
. .FABIO SELL ROSAR
. .HUMBERTO JOSÉ DE SOUSA
. .IGOR THIAGO MARQUES MENDONÇA
. .LUÃ MOLOISE FERNANDES DA SILVEIRA
. .RICARDO MARTINS
. .QUÍMICA
. .LÉO SERPA
. .T E L ECO M U N I C AÇÕ ES
. .DAVI SELL IAHN
. .FABIO SELL ROSAR
. .HUMBERTO JOSÉ DE SOUSA
. .LUÃ MOLOISE FERNANDES DA SILVEIRA
. .MARCIO HENRIQUE DONIAK
. .RICARDO MARTINS
. .V E Í C U LO S
. .ADONIS MENEZES
. .CASSIO AURÉLIO SUSKI
. .FERNANDO LEOCÁDIO TRISNOSKI
. .LÉO SERPA
. .PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA BONIFACIO
. .WELLINGTON MARQUES RANGEL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 85, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO 
DA 
ALFÂNDEGA 
DA 
RECEITA 
FEDERAL 
DO 
BRASIL 
EM 
CURITIBA
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de
12 de fevereiro de 2021, resolve:
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 22.635 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza BRUNO BRITO DA SILVA, CPF n° ***.608.294-**, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de
25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.636 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza JOÃO ANTÔNIO CABRAL AMARAL, CPF nº ***.414.234-**,
a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM
nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.637 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza NAHU CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA,
CNPJ nº 55.258.919, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários,
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.638 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, torna sem efeito o Ato Declaratório CVM Nº 21.701, de 24 de
janeiro de 2024, publicado na p. 55, da Seção 1, do DOU de 25 de janeiro de 2024,
que cancelou, a pedido, a autorização concedida a ALEXANDRE TADASHI OTTANI, CPF
nº ***.394.150-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.639 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, torna sem efeito o Ato Declaratório CVM Nº 22.611, de 10 de
outubro de 2024, publicado na p. 55, da Seção 1, do DOU de 11 de outubro de 2024,
que cancelou, a pedido, a autorização concedida a JACKSON RAFAEL DA SILVA , CPF nº
***.976.924-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos
na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a (s)
seguinte (s) pessoa (s) física (s):
-BEATRIZ DOS SANTOS PORTO, CPF
nº XXX.885.959-XX, Processo nº
10906.469274/2024-55.
-JOÃO PAULO
LEITE SANTIAGO, CPF
nº XXX.381.709-XX,
Processo nº
10906.433199/2024-94.
-TATIANA JULIETE SANTIAGO DA SILVA, CPF nº XXX.506.659-XX, Processo nº
10906.438154/2024-14.
Art. 2º O (s) Ajudante (s) de Despachante (s) Aduaneiro (s) supramencionado (s)
deverá (ão) incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no
Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior sistema CAD-
ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá
ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB
nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS
PORTARIA SEST/MGI Nº 7.912, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Modifica as fontes de financiamento do Orçamento de Investimento 2024 da empresa Eletrobras
Termonuclear S.A. - Eletronuclear.
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 52, §1º, inciso II, alínea "c", da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica modificado, na forma dos Anexos I e II, as fontes de financiamento do Orçamento de Investimento para 2024, aprovado pela Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024,
em favor da empresa Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISA VIEIRA LEONEL
ANEXO
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00
Recursos de Capital - Orçamento de Investimento
3.045.812.002
6.1.0.0.00.00
Recursos Próprios
2.645.812.002
6.1.1.0.00.00
Geração Própria
2.645.812.002
6.9.0.0.00.00
Outros Recursos de Longo Prazo
400.000.000
6.9.2.0.00.00
Controladora
400.000.000
GERAL
3.045.812.002
CO R R E N T ES
2.645.812.002
.DE CAPITAL
400.000.000

                            

Fechar