DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
UNIDADE: 68214 - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
3104
Aviação Civil
15.862.200
.Projetos
3104 157L
Adequação da Infraestrutura Aeroportuária
26 781
15.862.200
3104 157L 0001
Adequação da Infraestrutura Aeroportuária - Nacional
26 781
15.862.200
.
.
.
.I
.4-
INV
.5
.90
.0
.1495
15.862.200
.TOTAL - INVESTIMENTOS
15.862.200
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 7.825, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Entrega ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região
de imóvel de propriedade da União, situado na Av.
Presidente Wilson s/n. Lote 02, quadra 18 - Vila
Industrial, Anápolis/GO, sendo a área de terreno a
ser entregue de 5.715,50
m², objetivando à
construção do Edifício Sede da Justiça Federal no
Município de Anápolis/GO.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência prevista no artigo 79
do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e em vista do disposto no artigo
77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, no art. 11 do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro
de 2001, e considerando a decisão do Grupo Especial de Destinação Supervisionada
(GE-DESUP-1), constante na ata de reunião realizada em 10 de outubro de 2024, e
demais documentos do Processo
Administrativo SEI nº 19739.022898/2024-56,
resolve:
Art. 1º Autorizar a entrega para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região
do imóvel não edificado de propriedade da União, com área de terreno de 5.715,50
m², localizado na Av. Presidente Wilson s/n. Lote 02, quadra 18 - Vila Industrial,
Anápolis/GO, registrado sob a matrícula nº 87.802 do Registro de Imóveis da 2ª
Circunscrição da Comarca de Anápolis/GO, cadastrado no SPIUnet RIP Imóvel nº
9221.00266-500-4 e RIP Utilização nº 9221.00271.500-1, objetivando à construção de
edifício administrativo.
Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação de 02 (dois) anos após
a lavratura do termo, cabendo à OUTORGANTE ratificá-la, por meio de apostilamento
em livro próprio na SPU/GO, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado
para os fins a que foi entregue.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à
construção do Edifício Sede da Justiça Federal no Município de Anápolis/GO.
Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação
vigente.
Art.
4º
A presente
entrega
não
exime
o
outorgado de
obter
os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do
projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos
regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art.
5º 
O
outorgado
deverá,
após 
convocação,
comparecer
à
Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Goiás, no prazo de 30 (trinta)
dias, para assinatura do termo de entrega, sob pena de revogação desta portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 7.855, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Entrega ao Ministério Público da União - MPU de
imóvel de propriedade da União, situado no Setor
de Clubes Esportivos Sul - SCE/SUL, Lote nº 02, do
Trecho 03 - Projeto Orla - Pólo 08, sendo a área
de
terreno a
ser
entregue de
35.552,79m²,
objetivando
à construção
da
futura sede
da
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
em Brasília/DF.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência prevista no artigo 79
do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e em vista do disposto no artigo
77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, no art. 11 do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro
de 2001, e considerando a decisão do Grupo Especial de Destinação Supervisionada
(GE-DESUP-2), constante na ata de reunião realizada em 27 de setembro de 2024, e
demais documentos do Processo
Administrativo SEI nº 10154.015903/2024-71,
resolve:
Art. 1º Autorizar a entrega para o Ministério Público da União - MPU do
imóvel não edificado de propriedade da União, com área de terreno de 35.552,79m²,
localizado no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCE/SUL, Lote nº 02, do Trecho 03 -
Projeto Orla - Pólo 08, registrado sob a matrícula nº 117.396, Livro 2-RG, no Cartório
do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, cadastrado no SPIUnet RIP
Imóvel nº 9701 30759.500-7, objetivando à construção de edifício administrativo.
Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação de 02 (dois) anos após
a lavratura do termo, cabendo à OUTORGANTE ratificá-la, por meio de apostilamento
em livro próprio na SPU/DF, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado
para os fins a que foi entregue.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à
construção da futura sede da Procuradoria Regional da República da 1ª Região em
B r a s í l i a / D F.
Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação
vigente.
Art.
4º
A presente
entrega
não
exime
o
outorgado de
obter
os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do
projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos
regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art.
5º 
O
outorgado
deverá,
após 
convocação,
comparecer
à
Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta)
dias, para assinatura do termo de entrega, sob pena de revogação desta portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SPU/MGI nº 7782, de 14 de outubro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 16 de outubro de 2024, seção 01, página 100
onde se lê: "... O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art.
44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, com fundamento no disposto
no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, no art. 10-
A da Lei nº 9.636, de 15 maio de 1998, na Portaria Interministerial MP/MDA nº 210/2014, assim
como nos elementos que integram o Processo nº 19739.016494/2024-23, e considerando a
deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de
Reunião de 11 de outubro de 2024 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os
elementos que integram o Processo nº 19739.016494/2024-23, resolve:...",
leia-se: "O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, no art. 10-A da
Lei nº 9.636, de 15 maio de 1998, assim como nos elementos que integram o Processo nº
19739.016494/2024-23, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de
Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 11 de outubro de 2024 (Processo
SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº
19739.016494/2024-23, resolve:".
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.521, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .AM
.Manacapuru
.Subsidências e colapsos -
1.1.3.4.0
.2.281
.14/10/2024
.59051.038177/2024-10
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS
DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no
exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos
termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº
1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos a:
Nº
2.650 -
ITAIQUARA ALIMENTOS
S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL,
IPIRANGA
AGROINDUSTRIAL S.A, UHE Marechal Mascarenhas de Moraes, Município de Passos/MG,
indústria.
Nº 2.651 - SÃO MARTINHO S/A, rio Mogi-Guaçu, Município de Pradópolis/SP, indústria.
Nº 2.652 - VICENTE ROBERTO DE CARVALHO & CIA LTDA, UHE Itutinga, Município de
Nazareno/MG, indústria.
Nº 2.653 - COMPANHIA REFINADORA DA AMAZONIA, Rio Guamá e Baía de Guajará, Município
de Belém/PA, indústria.
Nº 2.654 - ITAPAGIPE BIOENERGIA LTDA., UHE Água Vermelha, Município de São Francisco de
Sales/MG, indústria.
Nº 2.655 - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO, UHE Luiz Gonzaga, Município de
Belém Do São Francisco/PE, irrigação (Projeto Manga de Baixo).
Nº 2.656 - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO, UHE Luiz Gonzaga, Município de
Petrolândia/PE, irrigação (Projeto Apolonio Sales).
Nº 2.657 - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO, Rio São Francisco, Município de
Orocó/PE, irrigação (Perímetro Irrigado Brígida).
Nº 2.659 - USINA SANTA RITA S/A ACUCAR E ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL, Rio Moji-
Guaçu, Município de Santa Rita do Passa Quatro/SP, indústria.
Nº 2.661 - NORSA REFRIGERANTES S.A, Rio Cuiabá, Município de Várzea Grande/MT,
indústria.
Nº 2.662 - BRF S.A., UHE Itá, Município de Concórdia/SC, indústria.
Nº 2.663 - ABENGOA BIOENERGIA AGROINDUSTRIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, Rio
Jaguari-mirim, Município de São João da Boa Vista/SP, indústria.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS

                            

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