Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101800056 56 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos UNIDADE: 68214 - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 3104 Aviação Civil 15.862.200 .Projetos 3104 157L Adequação da Infraestrutura Aeroportuária 26 781 15.862.200 3104 157L 0001 Adequação da Infraestrutura Aeroportuária - Nacional 26 781 15.862.200 . . . .I .4- INV .5 .90 .0 .1495 15.862.200 .TOTAL - INVESTIMENTOS 15.862.200 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 7.825, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Entrega ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região de imóvel de propriedade da União, situado na Av. Presidente Wilson s/n. Lote 02, quadra 18 - Vila Industrial, Anápolis/GO, sendo a área de terreno a ser entregue de 5.715,50 m², objetivando à construção do Edifício Sede da Justiça Federal no Município de Anápolis/GO. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência prevista no artigo 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e em vista do disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, no art. 11 do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, e considerando a decisão do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-1), constante na ata de reunião realizada em 10 de outubro de 2024, e demais documentos do Processo Administrativo SEI nº 19739.022898/2024-56, resolve: Art. 1º Autorizar a entrega para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região do imóvel não edificado de propriedade da União, com área de terreno de 5.715,50 m², localizado na Av. Presidente Wilson s/n. Lote 02, quadra 18 - Vila Industrial, Anápolis/GO, registrado sob a matrícula nº 87.802 do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Anápolis/GO, cadastrado no SPIUnet RIP Imóvel nº 9221.00266-500-4 e RIP Utilização nº 9221.00271.500-1, objetivando à construção de edifício administrativo. Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação de 02 (dois) anos após a lavratura do termo, cabendo à OUTORGANTE ratificá-la, por meio de apostilamento em livro próprio na SPU/GO, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os fins a que foi entregue. Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à construção do Edifício Sede da Justiça Federal no Município de Anápolis/GO. Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação vigente. Art. 4º A presente entrega não exime o outorgado de obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 5º O outorgado deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Goiás, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do termo de entrega, sob pena de revogação desta portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 7.855, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Entrega ao Ministério Público da União - MPU de imóvel de propriedade da União, situado no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCE/SUL, Lote nº 02, do Trecho 03 - Projeto Orla - Pólo 08, sendo a área de terreno a ser entregue de 35.552,79m², objetivando à construção da futura sede da Procuradoria Regional da República da 1ª Região em Brasília/DF. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência prevista no artigo 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e em vista do disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, no art. 11 do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, e considerando a decisão do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), constante na ata de reunião realizada em 27 de setembro de 2024, e demais documentos do Processo Administrativo SEI nº 10154.015903/2024-71, resolve: Art. 1º Autorizar a entrega para o Ministério Público da União - MPU do imóvel não edificado de propriedade da União, com área de terreno de 35.552,79m², localizado no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCE/SUL, Lote nº 02, do Trecho 03 - Projeto Orla - Pólo 08, registrado sob a matrícula nº 117.396, Livro 2-RG, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, cadastrado no SPIUnet RIP Imóvel nº 9701 30759.500-7, objetivando à construção de edifício administrativo. Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação de 02 (dois) anos após a lavratura do termo, cabendo à OUTORGANTE ratificá-la, por meio de apostilamento em livro próprio na SPU/DF, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os fins a que foi entregue. Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à construção da futura sede da Procuradoria Regional da República da 1ª Região em B r a s í l i a / D F. Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação vigente. Art. 4º A presente entrega não exime o outorgado de obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 5º O outorgado deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do termo de entrega, sob pena de revogação desta portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SPU/MGI nº 7782, de 14 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2024, seção 01, página 100 onde se lê: "... O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, no art. 10- A da Lei nº 9.636, de 15 maio de 1998, na Portaria Interministerial MP/MDA nº 210/2014, assim como nos elementos que integram o Processo nº 19739.016494/2024-23, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 11 de outubro de 2024 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.016494/2024-23, resolve:...", leia-se: "O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, no art. 10-A da Lei nº 9.636, de 15 maio de 1998, assim como nos elementos que integram o Processo nº 19739.016494/2024-23, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 11 de outubro de 2024 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.016494/2024-23, resolve:". Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.521, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AM .Manacapuru .Subsidências e colapsos - 1.1.3.4.0 .2.281 .14/10/2024 .59051.038177/2024-10 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos a: Nº 2.650 - ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S.A, UHE Marechal Mascarenhas de Moraes, Município de Passos/MG, indústria. Nº 2.651 - SÃO MARTINHO S/A, rio Mogi-Guaçu, Município de Pradópolis/SP, indústria. Nº 2.652 - VICENTE ROBERTO DE CARVALHO & CIA LTDA, UHE Itutinga, Município de Nazareno/MG, indústria. Nº 2.653 - COMPANHIA REFINADORA DA AMAZONIA, Rio Guamá e Baía de Guajará, Município de Belém/PA, indústria. Nº 2.654 - ITAPAGIPE BIOENERGIA LTDA., UHE Água Vermelha, Município de São Francisco de Sales/MG, indústria. Nº 2.655 - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO, UHE Luiz Gonzaga, Município de Belém Do São Francisco/PE, irrigação (Projeto Manga de Baixo). Nº 2.656 - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO, UHE Luiz Gonzaga, Município de Petrolândia/PE, irrigação (Projeto Apolonio Sales). Nº 2.657 - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO, Rio São Francisco, Município de Orocó/PE, irrigação (Perímetro Irrigado Brígida). Nº 2.659 - USINA SANTA RITA S/A ACUCAR E ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL, Rio Moji- Guaçu, Município de Santa Rita do Passa Quatro/SP, indústria. Nº 2.661 - NORSA REFRIGERANTES S.A, Rio Cuiabá, Município de Várzea Grande/MT, indústria. Nº 2.662 - BRF S.A., UHE Itá, Município de Concórdia/SC, indústria. Nº 2.663 - ABENGOA BIOENERGIA AGROINDUSTRIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, Rio Jaguari-mirim, Município de São João da Boa Vista/SP, indústria. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMASFechar