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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101800061 61 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 MERVIL LOUIS - F279295-U, natural do Haiti, nascido(a) em 22 de janeiro de 1986, filho(a) de Mervilus Louis e de Velanie Joseph, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0387463/2023); MOLENE BONAVENTURE - G364908-2, natural do Haiti, nascida(o) em 29 de julho de 1984, filha(o) de Thomas Bonaventure e de Alourdes Bonaventure, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0428809/2023); NADEAU EXILIEN - G396434-U, natural do Haiti, nascido(a) em 5 de novembro de 1989, filho(a) de Louisner Exilien e de Liya Renescar, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0395794/2023); NICKSON LIMA - V839975-A, natural de Guiné-Bissau, nascido(a) em 30 de setembro de 1989, filho(a) de Albino Lima e de Maria Biague, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0436823/2023); NIZEL MANUEL TAVARES - V278683-9, natural de Angola, nascido(a) em 4 de outubro de 1978, filho(a) de Francisco Filho Junior e de Sofia Francisco Manuel, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0436836/2023); NZUZI PEDRO - F166970-9, natural da Angola, nascido(a) em 2 de agosto de 1991, filho(a) de Mayindu Nganga e de Wala Nguadi, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0436759/2023); PEDRO RAFAEL LOPEZ LANZ - G363996-L, natural da Venezuela, nascido(a) em 14 de julho de 1975, filho(a) de Pedro Rafael Lopez Zorrilla e de Magalys Del Valle Lanz, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0422336/2023); TAMARA CUETARA SUAREZ DE OLIVEIRA - V992334-3, natural de Cuba, nascida(o) em 13 de novembro de 1969, filha(o) de Alfredo Cuetara Lopez e de Prisila Suarez Venegas, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0426856/2023) e TOMBOM MENDES - G256698-R, natural de Guiné-Bissau, nascido(a) em 20 de janeiro de 1971, filho de Lourenco Campili e de Mariana Mendes, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0418171/2023). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.146, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: FRANK EDOUARD PEREIRA - V411421-M, natural do Senegal, nascido(a) em 8 de julho de 1967, filho(a) de Joseph Mendy e de Raymonde Emilie Simone Beaumler, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0436832/2023). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Código: 536.593 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0465775/2024. Interessado: RICARDO CHARLES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou, comprovante de residência, não apresentou documento que comprove os quatros anos de residência e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 534.997 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0464657/2024. Interessado: TCHERNO ALFA BARI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou (Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu) e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art.65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 531.482 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0461822/2024. Interessado: GABRIELA MICHELLE RULLIER CISNEROS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou (Certidão Estadual) e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 526.522 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0457782/2023 Interessado: FROILAN DARDO PEREZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria 623/2020, bem como a tradução por tradutor público juramentado da certidão de antecedentes criminais do país de origem e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 476.724 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0419091/2023. Interessado: MARIE RODNA DERILUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 476.591 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0418958/2023. Interessado: YACER DIAZ FERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 475.056 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0417694/2023. Interessado: JOSE ANGEL PENA SARDINA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem válido, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 469.601 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0413331/2023. Interessado: SOLANGEL SALAS RONDON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 456.348 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0402718/2023. Interessado: HUGUES DE WILLECOT DE RINCQUESEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017 e do item 5 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 455.708 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0402158/2023. Interessado: ADRIANUS PUTRAJAYA ARIF. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 451.339 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0398926/2023. Interessado: ALEX VACA D ESTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 450.634 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0398461/2023. Interessado: MIROSLAVA MARGOTH VELASQUEZ DE EYZAGUIRRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 447.937 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0396476/2023. Interessado: ALEJANDRO LARIDES SOQUE MARTINEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de apresentar a documentação exigida, não tem tempo de residência indeterminada, nem tampouco fator reducional deste tempo, e portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 436.690 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0387266/2023. Interessado: REYNIER CAISES BELL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 382.440 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0342686/2023. Interessado: JULES JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a cópia integral do documento de viagem internacional, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, bem como as certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 371.464 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0333496/2023. Interessado: ANDRE BOUCHKHANGY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou (Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual das quatro regiões do RJ, requerente ultrapassou o limite de dias de viagem, previsto em lei) e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 368.197 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0330856/2023. Interessado: VALERY MARTINEZ JEAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou (Carteira de Registro Nacional Migratório, requerente não possui prazo para a naturalização pleiteada, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado) e, portanto, não atende à exigência contida no incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZFechar