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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101800063 63 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.972, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Falas da Vida 2024 (Brasil - 2024) Título Original: Falas da Vida 2024 Categoria: Especial Diretor(es): Patricia Carvalho Produtor(es)/Criador(es): Central Globo de Produção Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Temas Sensíveis Processo: 08017.002739/2024-64 CARLOS FORTES PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.973, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Brazilian Beats 2 (Brasil - 2024) Título Original: Brazilian Beats 2 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Tiago Arakilian Produtor(es)/Criador(es): Liliana Kawase Distribuidor(es): Titanio Produções Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.002754/2024-11 CARLOS FORTES CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA DA 315ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 16 DE OUTUBRO DE 2024 Dia: 16 /10/2024 Hora: 12hs Presidente do Cade: Alexandre Cordeiro Macedo Secretária Substituta do Plenário: Jeruza Huckembeck Pardo A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam sorteados aos Conselheiros, excluindo-se os nomes dos sorteados anteriormente, até que reste uma opção, mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente igualitária, nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. Na 313ª SOD e na 314ª SOD foram sorteados os Conselheiros Carlos Jacques Vieira Gomes, a Conselheira Camila Cabral Pires Alves, o Conselheiro Victor Oliveira Fernandes, o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade e o Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior. Considerando a média de processos em estoque nos Gabinetes ocupados e observando o princípio da eficiência na Administração Pública e da busca pelo estoque mínimo dos novos Conselheiros, realiza-se mecanismo de compensação na distribuição de processos, nos termos do §2º do art. 36 do Regimento Interno do Cade. Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos: 1. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.005460/2019-67 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex officio. Representadas: Mais Distribuidora de Veículos S.A.; M&L Comércio de Veículos Automotores Ltda.; Green Star Peças e Veículos Ltda.; Geniali Distribuidora de Veículos Ltda.; Etrusca Distribuidora de Veículos Ltda.; United Auto São Paulo Comércio de Veículos Ltda.; André Britto Novis e Christiana de Souza Ramos Novis; Soma Automóveis Ltda.; Dijon Administradora de Imóveis Ltda.; Strada Veículos e Peças Ltda.; Roberto Luiz Faberge e Itavema France Veículos Ltda.. Advogados: Luiz Alberto Lazinho; Cristiano Diogo de Faria; Michelle Sobreira Ricciardi Rosa; Priscila Fioratti; Elayne Lopes Lourenço; Victor Daher; Nayara Firmes Caixeta; Larissa Aguiar Barros Heras Saba; Kleber Roberto Carvalho Del Gessi; Mário Antoni; Alberto Antoni; Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto; Raphaela Boffe Palma; André Britto Novis; Christiana de Souza Ramos Novis; Paulo Sergio Ayub; Mauricio Sanzovo; Alexandre Silva de Miranda Souto; João de Souza Faria; Mauro Campos de Siqueira; Cássia Regina Campos de Siqueira; João de Souza Faria Figueiredo Santoro; Raquel Botelho Santoro; Fernanda de Carvalho Brasiel e Leandro Baeta Ponzo. Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. 2. Processo Administrativo nº 08700.010731/2013-00 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representadas: Orion Eletric Corporation Ltd.; Thai CRT Company Limited; Cheng Yuan Lin; Jeong Il Song; Joon Yong Park; Kazutaka Nishimura; Kazuteru Yasukawa; Kyung Hoon Choi; Montri Mahaplerkpong; Shih-Ming Chen; Yang Chen Ren e Yasuaki Hara Tomori; Advogados: Sem advogados constituídos. Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves 3. Processo Administrativo nº 08700.006569/2015-98 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Anita Yin; Bruce Tull; Daniel Hur (Hur Sik); David Chao; Eugene Yang (Yang Woo Jin); Hyun Chul Son (Son Hyun Chul); Jason Kim (Kim Hyun Soo); Joseph Oh (Oh Yong Seok); Kenny Lee; Kris Williams; L.S. Huang; Lim Jen Hee (J.H. Lim); Luke Choi (Cho Jin Sung); M.K Park; M.P. Cheong; Masafumi Amino; Mathew Lee; Michael Chuang; Naomi Sato; Nate Hantgin; Nick Hirata (Shinichiro); Randy Pigott; Shu-ming Tseng; Steve Jaska; Steve Kakimoto; Takashi Tsunoyama; Terry Yang; Tetsuo (Ted) Oikawa; Vincent Chang; Y.K. Park e Yoji Hayashi. Advogados: Andre Marques Gilberto, Natali de Vicente Santos, Daniel Tinoco Douek, Olavo Zago Chinaglia, Victoria Malta Corradini, Andrea Fabrino Hoffmann Formiga, Fabio Viana Ferreira, Alvaro Adelino Marques Bayeux, Patrícia Bandouk Carvalho, Mario Glauco Pati Neto, Daniel Oliveira Andreoli e outros. Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves 4. Processo Administrativo nº 08700.004480/2015-97 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz. Advogados: Joyce Midori Honda, Rafaella Schwartz Jaroslavsky e outros. Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior. 5. Consulta nº 08700.007814/2024-75 Requerentes: Bompreço Bahia Supermercados Ltda. Advogados: Marcela Abras Lorenzetti, Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Giulia Gizzi Smith Angelo. Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 DESPACHO SG Nº 1173/2024 Processo Administrativo nº 08700.002130/2021-34 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.002132/2021-23) Representante: Cade ex officio Representados: Construtora Andrade Gutierrez S. A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora OAS S.A. , Construtora Queiroz Galvão S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Galvão Engenharia S.A., Andrigo Lobo Chiarotti, Carlos José de Souza, Marcelo Barbieri, Sérgio Fogal Mancinelli, Eduardo Jacintho Mesquita e Arnaldo Cumplido. Advogados(as): Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst Buzatto, Ana Luiza Nascimento de Souza Polak, Alexandre Ditzel Faraco, Bruno Hartkoff Rocha, Danilo Galan Favoretto, Eduardo Caminati Anders, Isabel de Carvalho Jardim, Luiz Guilherme Ros, Marcela Mattiuzzo, Polyanna Ferreira Silva Vilanova, Sarah Fernandes Curvino, Victor Cavalcanti Couto e outros. Acolho a Nota Técnica 113 (SEI nº 1458004) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de notificação dos Representados Eduardo Jacintho Mesquita nos termos abaixo, no Diário Oficial da União, na rede mundial de computadores no sítio eletrônico desta autoridade antitruste e em jornal de grande circulação no estado de São Paulo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão de nº SEI 1458003. Ademais, fiquem os Representados cientificados da Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da última publicação do Edital de citação dos referidos Representados em jornal de grande circulação no estado de São Paulo. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, do exemplar da publicação do Edital. Publique-se. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHOS DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 DESPACHO SG Nº 1195/2024 Ato de Concentração nº 08700.008193/2024-47. Requerentes: Itochu Corporation, CSN Mineração S.A. e Companhia Siderúrgica Nacional. Advogados: Erica Sumie Yamashita, Vitor Scavone Damasio, Ticiana Nogueira da Cruz Lima e Vívian Salomão Ianelli. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se. DESPACHO SG Nº 1196/2024 Ato de Concentração nº 08700.007524/2024-21. Requerentes: Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Inovabra I - Investimento no Exterior e CSD Central de Serviços de Registro e Depósito aos Mercados Financeiro e de Capitais S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, Ivan Vinícius Nunes Fernandes, Leonardo Gioachini de Paula, Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Tatiane Zichi. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se. DESPACHO SG Nº 1197/2024 Ato de Concentração nº 08700.007828/2024-99. Partes: CBR 064 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Tecnologia Bancária S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno e André Ferraz. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se. DESPACHO SG Nº 1198/2024 Ato de Concentração nº 08700.007555/2024-82. Requerentes: CP Spruce Holdings S.C.Sp, Vantive Health LLC, Vantive Mexico LLC, Gambro Renal Products Inc., RTS Worldwide Holdings Inc., Vantive Holding BV, Vantive Health GmbH e Vantive Holding Limited. Advogados: Marcio Soares, Paula Camara e Venicio Filho. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se. DESPACHO SG Nº 1199/2024 Ato de Concentração nº 08700.007414/2024-60. Partes: HSI Malls Fundo de Investimento Imobiliário e PSPIB-SDL INC. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos, Beatriz Kenchian, Maria Eugênia Novis e Leonardo Gioachini de Paula. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se. DESPACHO SG Nº 1201/2024 Ato de Concentração nº 08700.007740/2024-77. Partes: New Growth Brazil II LLC e Dexco S.A. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Marina Lissa Oda Horita, Bruno Hugi, Erick Corvo e Karina Lengler. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 DESPACHO DECISÓRIO Nº 20/2024/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo nº 08700.003510/2021-96 Processo Administrativo nº 08700.003510/2021-96. (Apartado Restrito nº 08700.003512/2021-85) Representante: Cade ex officio. Representada: Andrade Gutierrez Engenharia S.A., CCI Construções Ltda., Alberto Quintaes, Almir Edgar Macedo Germano Filho, Carlos Henrique dos Reis Lima, Glauer Peixoto Nogueira, Itamar Vilaça de Oliveira, Marcio Bolivar de Andrade, Marcus Vinícius Dutra Moresi, Rogério Nora Sá e Walter Badra Filho. Advogados: Eduardo Caminati Anders, Guilherme Teno Castilho Misale, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst, Beatriz Catto Ribeiro de Castro, Olavo Zago Chinaglia, Marcos Thompson Bandeira e outros. Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitada na petição SEI nº 1449529 em nome da representada Reale Construções Ltda., atual denominação de CCI Construções Ltda., aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa. Publique-se. VLADIMIR ADLER GORAYEB Coordenador-Geral SubstitutoFechar