Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101800064 64 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA ASSESSORIA DE GABINETE 3 DESPACHO DECISÓRIO Nº 31/2024/GAB3/CADE Processo nº 08700.002517/2024-33 Processo Administrativo nº 08700.002517/2024-33 Representante: Ministério Público do Estado de São Paulo Recorrente: Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda. Advogados(as): Bruna kar Roscigno Pinto, Bruna Ruiz de Campos G. Santos, Fernanda Valone Esteves, Joel de Matos Pereira e Mateus Navarro Barbosa. Relator: Conselheiro Gustavo Augusto. VERSÃO DE ACESSO RESTRITO 1.Trata-se de pedido de prorrogação do prazo estabelecido no Despacho Decisório nº 30/2024/GAB3/CADE (SEI 1455376), publicado no DOU em 10.10.2024 (SEI 1456511). O prazo inicialmente concedido terminaria em 15.10.2024. Verifico, portanto, que o pedido de prorrogação supracitado é tempestivo. 2. O pedido de prorrogação foi feito pela requerente PAPA LIX PLÁSTICOS E DESCARTÁVEIS LTDA ("Papa Lix") (SEI 1459193) que sustenta, em apartada síntese, que o prazo de 5 (cinco) dias originalmente concedido não seria suficiente ante a "demasiada quantidade de documentação nos autos do PA 08700.003850/2014-98, que necessitarão de nova análise (...) tendo em vista que está em posse de novas provas (11 degravações de arquivos de mídias)". Entendo se tratar de pedido de dilação devidamente fundamentado, razão pela qual acolho o pedido para conceder prazo adicional para a apresentação de manifestação solicitada no Despacho Decisório nº 30/2024/GAB3/CADE. 3. Nestes termos, concedo o prazo adicional de 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação deste despacho no DOU, para que a parte manifeste o que achar de direito. 4. Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum. 5. Publique-se e intime-se. GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Conselheiro Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.124, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Processos nº: 48500.001808/2022-13, 48500.001809/2022-68 e 48500.001810/2022-93. Interessados: Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda. (CNPJ nº 44.543.216/0001-79) e UFV São Pedro SPE Ltda (CNPJ nº 53.380.429/0001-18). Decisão: transferir a autorização para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Caucaia I, II e III. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 3.136, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071, de 29 de agosto de 2023, e no que consta do Processo nº 48500.003079/2018-53, decide: (i) transferir, da Belmonte II Parque Solar S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.547/0001-72, para Belmonte 2.5 Parque Solar S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 50.819.590/0001-57, a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Belmonte 2-5, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.050787-3.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 8.931, de 09 de junho de 2020; (ii) informar que as autorizações vigorarão pelo prazo remanescente a que alude o respectivo ato autorizativo, sub-rogando-se à nova titular em todos os direitos e obrigações que delas decorrem; e (iii) comunicar que a sucessora deverá inserir, em até 30 (trinta) dias, as informações referentes à composição de sua cadeia societária, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, bem como atualizar as informações na frequência definida nos termos da Resolução Normativa nº 921, de 23 de fevereiro de 2021. LUDIMILA LIMA DA SILVA DESPACHO Nº 3.128, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº: 48500.004961/2019-05. Interessado: UFV Janaúba 138 SPE III Ltda. Decisão: transfere a autorização da UFV Professora Heley de Abreu Silva Batista 3. A íntegra deste Despacho consta dos autos dos processos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 3.140, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Processos nº 48500.001227/2020-10, 48500.001228/2020-64, 48500.001229/2020-17, 48500.001230/2020-33, 48500.001231/2020-88, 48500.001232/2020-22. Interessado: Renova Energia S.A. - em recuperação judicial., CNPJ nº 08.534.605/0001-74. Decisão: anular no Despacho nº 4.515, de 21 de novembro de 2023, os itens que registraram os DRO das EOL Mulato 01 a 06, localizadas no município de Juazeiro, no estado da Bahia. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHOS DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Nº 3.137 - Processo nº 48500.006256/2023-11. Interessado: Santa Rita Energia Renovável Ltda, CNPJ nº 39.652.704/0001-84 Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora UFV relacionada na íntegra deste Despacho, localizada no município de Mansidão, no Estado da Bahia. Nº 3.138 - Processo nº 48500.006256/2023-11. Interessado: Santa Rita Energia Renovável Ltda, CNPJ nº 39.652.704/0001-84 Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora UFV relacionada na íntegra deste Despacho, localizada no município de Correntina, no Estado de Bahia. Nº 3.139 - Processo nº 48500.006346/2023-10. Interessado: Parque Eólico Rota Do Sol Ltda, CNPJ nº 41.406.010/0001-09 Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Centrais Geradoras EOL relacionada na íntegra deste Despacho, localizadas nos municípios de São Francisco De Paula, no Estado de Rio Grande Do Sul. As íntegras destes Despachos constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.094, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº: 48500.009376/2024-99. Interessado: Assu Transmissora de Energia S.A. Decisão conhecer e indeferir o pleito da Assú Transmissora de Energia S.A. - Assú Transmissora de reconhecimento de excludente de responsabilidade da Assu Transmissora no atraso do início da operação comercial do empreendimento. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA Superintendente de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica DESPACHO Nº 3.095, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº: 48500.009376/2024-99. Interessado: Assu Transmissora de Energia S.A. Decisão conhecer e indeferir os pleitos da Assú Transmissora de Energia S.A. - Assú Transmissora de: i) receita para energização do Vão C, e ii) receita para o Módulo Geral e Autotransfomadores ATR3 e ATR4. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA Superintendente DESPACHO Nº 3.104, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.825, de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo 48500.004712/2018-21, decideM: (i)não reconhecer circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da UTE Laguna, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.AI.MS.030482-4.01, outorgada à Usina Laguna - Álcool e Açúcar Ltda., CNPJ sob nº 07.912.062/0001-19, por meio da Resolução Autorizativa nº 9.153, de 18 de agosto de 2020, localizada no município de Batayporã, no estado do Mato Grosso do Sul. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA Superintendente de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica LUDMILA LIMA DA SILVA Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica DESPACHO Nº 3.135, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.825, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 48500.006542/2023-86 e 48500.006696/2023-78, decide: aplicar a penalidade de Advertência em desfavor da BRLIG Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 27.960.581/0001-60, devido ao atraso para implantação do empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 52/2017-ANEEL. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 18 de outubro de 2024. Nº 3.141 - Processo nº: 48500.002138/2010-19. Interessados: Bioenergia Univalem Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Univalem Bioenergia. Unidades Geradoras: UG2, de 30.000,00 kW. Localização: Município de Valparaíso, no estado de São Paulo. Nº 3.142 - Processo nº: 48500.000535/2022-90. Interessados: Central Solar Novo Oriente IV S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Novo Oriente IV. Unidades Geradoras: UG1 a UG13, de 3.123,08 kW cada. Localização: Município de Ilha Solteira, no estado de São Paulo. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.098, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta do Processo nº 48500.003298/2024-81, decide: (i) aprovar os Contratos de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP, celebrados entre a compradora Companhia Campolarguense de Energia - COCEL, CNPJ nº 75.805.895/0001-30, e as vendedoras Squadra Comercializadora de Energia Ltda. - SQUADRA, CNPJ nº 30.966.130/0001-44, e Electra Comercializadora de Energia S.A. - ELECTRA, CNPJ nº 04.518.259/0001-80, em decorrência do resultado de processo licitatório correspondente ao "LEILÃO COCEL e ELETROCAR 2024/01"; (ii) Estabelecer que as cláusulas que afetem o preço, o prazo, os montantes, a suspensão de fornecimento e a resolução do contrato possuem a sua eficácia dependente de prévia e discricionária manifestação da ANEEL, no âmbito do procedimento de aprovação. FELIPE ALVES CALABRIAFechar