DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
ASSESSORIA DE GABINETE 3
DESPACHO DECISÓRIO Nº 31/2024/GAB3/CADE
Processo nº 08700.002517/2024-33
Processo Administrativo nº 08700.002517/2024-33
Representante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Recorrente: Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda.
Advogados(as): Bruna kar Roscigno Pinto, Bruna Ruiz de Campos G. Santos, Fernanda Valone
Esteves, Joel de Matos Pereira e Mateus Navarro Barbosa.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto.
VERSÃO DE ACESSO RESTRITO
1.Trata-se de pedido de prorrogação do prazo estabelecido no Despacho Decisório
nº 30/2024/GAB3/CADE (SEI 1455376), publicado no DOU em 10.10.2024 (SEI 1456511). O
prazo inicialmente concedido terminaria em 15.10.2024. Verifico, portanto, que o pedido de
prorrogação supracitado é tempestivo.
2. O pedido de prorrogação foi feito pela requerente PAPA LIX PLÁSTICOS E
DESCARTÁVEIS LTDA ("Papa Lix") (SEI 1459193) que sustenta, em apartada síntese, que o prazo
de 5 (cinco) dias originalmente concedido não seria suficiente ante a "demasiada quantidade
de documentação nos autos do PA 08700.003850/2014-98, que necessitarão de nova análise
(...) tendo em vista que está em posse de novas provas (11 degravações de arquivos de
mídias)". Entendo se tratar de pedido de dilação devidamente fundamentado, razão pela qual
acolho o pedido para conceder prazo adicional para a apresentação de manifestação solicitada
no Despacho Decisório nº 30/2024/GAB3/CADE.
3. Nestes termos, concedo o prazo adicional de 10 (dez) dias corridos, a contar da
publicação deste despacho no DOU, para que a parte manifeste o que achar de direito.
4. Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum.
5. Publique-se e intime-se.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Conselheiro
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.124, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Processos 
nº:
48500.001808/2022-13, 
48500.001809/2022-68
e
48500.001810/2022-93. Interessados: Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda.
(CNPJ nº 44.543.216/0001-79) e UFV São Pedro SPE Ltda (CNPJ nº 53.380.429/0001-18).
Decisão: transferir a autorização para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas
- UFVs Caucaia I, II e III. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.136, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, tendo em
vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071, de 29 de agosto de 2023, e no que
consta do Processo nº 48500.003079/2018-53, decide:
(i) transferir, da Belmonte II Parque Solar S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
30.418.547/0001-72, para Belmonte 2.5 Parque Solar S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
50.819.590/0001-57, a autorização para implantar e explorar a Central Geradora
Fotovoltaica - UFV Belmonte 2-5, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração - CEG UFV.RS.MG.050787-3.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº
8.931, de 09 de junho de 2020; (ii) informar que as autorizações vigorarão pelo prazo
remanescente a que alude o respectivo ato autorizativo, sub-rogando-se à nova titular em
todos os direitos e obrigações que delas decorrem; e (iii) comunicar que a sucessora
deverá inserir, em até 30 (trinta) dias, as informações referentes à composição de sua
cadeia societária, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, bem como
atualizar as informações na frequência definida nos termos da Resolução Normativa nº
921, de 23 de fevereiro de 2021.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
DESPACHO Nº 3.128, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº: 48500.004961/2019-05. Interessado: UFV Janaúba 138 SPE III Ltda.
Decisão: transfere a autorização da UFV Professora Heley de Abreu Silva Batista 3. A
íntegra deste Despacho consta dos autos dos processos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.140, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Processos 
nº
48500.001227/2020-10, 
48500.001228/2020-64,
48500.001229/2020-17, 
48500.001230/2020-33, 
48500.001231/2020-88,
48500.001232/2020-22. Interessado: Renova Energia S.A. - em recuperação judicial., CNPJ
nº 08.534.605/0001-74. Decisão: anular no Despacho nº 4.515, de 21 de novembro de
2023, os itens que registraram os DRO das EOL Mulato 01 a 06, localizadas no município
de Juazeiro, no estado da Bahia. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 3.137 - Processo nº 48500.006256/2023-11. Interessado: Santa Rita Energia
Renovável Ltda, CNPJ nº 39.652.704/0001-84 Decisão: Registrar o Recebimento do
Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora UFV relacionada na íntegra deste
Despacho, localizada no município de Mansidão, no Estado da Bahia.
Nº 3.138 - Processo nº 48500.006256/2023-11. Interessado: Santa Rita Energia
Renovável Ltda, CNPJ nº 39.652.704/0001-84 Decisão: Registrar o Recebimento do
Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora UFV relacionada na íntegra deste
Despacho, localizada no município de Correntina, no Estado de Bahia.
Nº 3.139 - Processo nº 48500.006346/2023-10. Interessado: Parque Eólico Rota Do Sol
Ltda, CNPJ nº 41.406.010/0001-09 Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de
Outorga - DRO da Centrais Geradoras EOL relacionada na íntegra deste Despacho,
localizadas nos municípios de São Francisco De Paula, no Estado de Rio Grande Do Sul.
As íntegras destes Despachos constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.094, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº: 48500.009376/2024-99. Interessado: Assu Transmissora de Energia
S.A. Decisão conhecer e indeferir o pleito da Assú Transmissora de Energia S.A. - Assú
Transmissora de reconhecimento de excludente de responsabilidade da Assu Transmissora
no atraso do início da operação comercial do empreendimento. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente de Fiscalização Técnica
dos Serviços de Energia Elétrica
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente de Concessões, Permissões
e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica
DESPACHO Nº 3.095, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº: 48500.009376/2024-99. Interessado: Assu Transmissora de Energia
S.A. Decisão conhecer e indeferir os pleitos da Assú Transmissora de Energia S.A. - Assú
Transmissora de: i) receita para energização do Vão C, e ii) receita para o Módulo Geral e
Autotransfomadores ATR3 e ATR4. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.104, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA
ELÉTRICA E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.825, de 4 de maio de 2023, tendo em
vista o que consta do Processo 48500.004712/2018-21, decideM:
(i)não 
reconhecer 
circunstâncias 
caracterizadas
como 
excludente 
de
responsabilidade referentes ao atraso na implantação da UTE Laguna, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.AI.MS.030482-4.01, outorgada à
Usina Laguna - Álcool e Açúcar Ltda., CNPJ sob nº 07.912.062/0001-19, por meio da
Resolução Autorizativa nº 9.153, de 18 de agosto de 2020, localizada no município de
Batayporã, no estado do Mato Grosso do Sul.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente de Fiscalização Técnica
dos Serviços de Energia Elétrica
LUDMILA LIMA DA SILVA
Superintendente de Concessões, Permissões
e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica
DESPACHO Nº 3.135, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA
ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
estabelecidas na Portaria nº 6.825, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta
dos Processos nº 48500.006542/2023-86 e 48500.006696/2023-78, decide:
aplicar a penalidade de Advertência em desfavor da BRLIG Implantação de
Sistemas de Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº 27.960.581/0001-60, devido ao atraso para implantação do empreendimento
outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 52/2017-ANEEL.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 18
de outubro de 2024.
Nº 3.141 - Processo nº: 48500.002138/2010-19. Interessados: Bioenergia Univalem Ltda.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Univalem Bioenergia. Unidades Geradoras:
UG2, de 30.000,00 kW. Localização: Município de Valparaíso, no estado de São Paulo.
Nº 3.142 - Processo nº: 48500.000535/2022-90. Interessados: Central Solar Novo Oriente IV
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Novo Oriente IV. Unidades Geradoras:
UG1 a UG13, de 3.123,08 kW cada. Localização: Município de Ilha Solteira, no estado de
São Paulo.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.098, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º,
inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando
o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163,
de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de
2022,
no
Submódulo
11.1
do
PRORET e
o
que
consta
do
Processo
nº
48500.003298/2024-81, decide:
(i) aprovar os Contratos de Comercialização de Energia a partir de
Licitação Pública -
CCELP, celebrados entre a
compradora Companhia
Campolarguense de
Energia - COCEL,
CNPJ nº 75.805.895/0001-30,
e as
vendedoras Squadra Comercializadora de Energia Ltda. - SQUADRA, CNPJ nº
30.966.130/0001-44, e Electra Comercializadora de Energia S.A. - ELECTRA, CNPJ
nº 04.518.259/0001-80, em decorrência do resultado de processo licitatório
correspondente ao "LEILÃO COCEL e ELETROCAR 2024/01"; (ii) Estabelecer que
as cláusulas que afetem o preço, o prazo, os montantes, a suspensão de
fornecimento e a resolução do contrato possuem a sua eficácia dependente de
prévia e discricionária manifestação da ANEEL, no âmbito do procedimento de
aprovação.
FELIPE ALVES CALABRIA

                            

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