DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101800069
69
Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 8.215, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.871306/2024-21-JGM 
-
MINERACAO 
E
BENEFICIAMENTO 
LTDA
(Documento SEI: 14666512)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 8.216, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48066.815249/2024-60-GIGA
4 
MINERADORA
LTDA 
(Documento
SEI:
14666510)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 8.217, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.831837/2024-80-Alef Oliveira Da Silva (Documento SEI: 14666511)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 8.219, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48061.861109/2024-11-CAMPOS E OLIVEIRA COMERCIO E EXTRACAO DE AREIA
LTDA (Documento SEI: 14666515)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48054.831969/2024-10-GMX GLOBAL MINING XPLORER LTDA (Documento SEI:
14651391)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS
DE MINERAÇÃO - EIXO NORTE
D ES P AC H O
Relação nº 43/2024
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
BACIA 1A, BACIA 1B, BACIA 2, BACIA 3, BACIA 5A, BACIA 5B, BACIA 5C, BACIA
6A, BACIA 6B e BACIA 6S-IMERYS RIO CAPIM CAULIM LTDA-815.104/1971-OF.
N ° 3 1 1 9 6 / 2 0 2 4 / CO P G B M - N / A N M
BARRAGEM DE REJEITOS, DIQUE DE FINOS II, BARRAGEM DE FINOS II-SALOBO
METAIS S/A-807.426/1974-OF. N°27053/2024/COPGBM-N/ANM
BARRAGEM MÁRIO CRUZ-DEV MINERACAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL-
858.010/1999-OF. N°42328/2024/COPGBM-N/ANM
Reitera exigências - BARRAGENS (2366)
BACIA 1A, BACIA 1B, BACIA 2, BACIA 3, BACIA 5A, BACIA 5B e BACIA 6S-IMERYS
RIO CAPIM CAULIM LTDA-815.104/1971-OF. N°31201/2024/COPGBM-N/ANM- No prazo de
EM OFÍCIO dias
Determina cumprimento de exigência - BARRAGENS/ Prazo 60 dias(2019)
BARRAGEM SERROTE-MINERACAO VALE VERDE DO BRASIL LTDA.-840.235/1982-
OF. N°42080/2024/COPGBM-N/ANM
Fase de Requerimento de Lavra
Nega o pedido de desembargo da barragem de mineração.(2528)
BARRAGEM GEOMINAS-GEOMINAS MINERAÇÕES LTDA.-864.426/2010
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2902)
BARRAGEM 
GEOMINAS-GEOMINAS
MINERAÇÕES 
LTDA.-864.426/2010-OF.
N ° 4 2 1 8 4 / 2 0 2 4 / CO P G B M - N / A N M
GLÓRIA LORENA SOUSA SENA
Coordenadora
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS
DE MINERAÇÃO-EIXO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 47/2024
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício(2545)
Barragem não cadastrada - ALESSANDRO ELIAS EUSEBIO-866.108/2024-OF.
N°40643/2024/SEFBM-S/ANM (14440150)
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
BARRAGEM 
MORRO 
PELADO-BRASIL 
MINERIOS 
S/A-811.652/1975-OF.
N°39058/2024/SEFBM-S/ANM (14340306)
TABOÃO 01, TABOÃO 02 e TABOÃO 03-EXTRACAO DE AREIA TABOAO LTDA-
820.670/1998-OF. N°39117/2024/SEFBM-S/ANM (14343727)
Barragem de Rejeitos PGDM-PILAR DE GOIAS DESENVOLVIMENTO MINERAL
LTDA-860.406/2004-OF. N°40089/2024/SEFBM-S/ANM (14401669)
11-DES 
e 
12-DES-MINERACAO
JUNDU 
LTDA-920.229/1984-OF.
N°39882/2024/SEFBM-S/ANM (14396106)
Fase de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2896)
BARRAGEM 
JVR-JOAO
ROBERTO 
CARDOSO-867.138/2017-OF.
N°39876/2024/SEFBM-S/ANM (14394238)
Nega 
provimento 
a 
defesa 
apresentada
- 
Auto 
de 
Infração 
-
BA R R AG E N S ( 2 4 1 1 )
Davi-DAVI ALVES BICALHO-866.355/2016-AI N° nº 5510/2021/SESBM-MT/ANM
(3063698)
Multa aplicada - BARRAGENS - Prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 20 dias(2415)
Davi-DAVI ALVES
BICALHO-866.355/2016-AI. N°5510/2021/SESBM-MT/ANM
(PAS 48068.966800/2021-70)
ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS
Coordenador
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO ANP Nº 1.180, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), com base na
Resolução de Diretoria nº 688, de 16 de outubro de 2024, e tendo em vista o que
consta
(i) no processo ANP SEI de nº 48610.237076/2023-31 , que trata do Acordo de
Cooperação Técnica Nº 10/2024 para implementação do Programa Empreendedorismo da
ANP (Nave-ANP) e define a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP - como
entidade gestora nos termos da Resolução ANP nº 918/2023; e
(ii) no processo ANP SEI de nº 48610.223499/2024-55, que trata do pedido de
autorização da empresa petrolífera ExxonMobil Exploração Brasil Ltda. para aportar
recursos financeiros no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 10/2024.
torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa ExxonMobil Exploração Brasil Ltda.,
CNPJ 04.033.958/0001-30, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, aportar o valor de
R$ 3.500.000,00 no Programa Empreendedorismo da ANP (Nave-ANP), nos termos do art.
40 da Resolução ANP nº 918/2023, com o Código ANP QT-0027.
2. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.174, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP n° 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .P R / ES 0 2 4 7 9 8 6
.AUTO POSTO C. GILLES LTDA
.44.015.050/0001-18
.48610.226708/2024-12
. .PR/AM0247990
.AUTO POSTO CASTANHEIRA LTDA
.53.310.753/0001-60
.48610.226609/2024-31
. .PR/PA0247993
.AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL PLANETA LTDA
.42.963.677/0001-75
.48610.203517/2024-82
. .PR/RS0247997
.AUTO POSTO GAMBINO DE LAZZER LTDA
.55.467.689/0001-50
.48610.226787/2024-61
. .P R / BA 0 2 4 7 9 8 8
.AUTO POSTO RSP LTDA
.48.877.824/0001-70
.48610.219844/2024-56
. .P R / BA 0 2 4 8 0 0 0
.AUTO POSTO STYLOS LTDA
.54.733.569/0001-95
.48610.225684/2024-84
. .PR/DF0247994
.CONTROLL ENERGY REPRESENTACAO LTDA
.24.868.098/0005-95
.48610.222975/2024-11
. .PR/SP0247985
.GDO PARTICIPACOES S/A
.27.751.075/0149-78
.48610.226673/2024-11
. .PR/GO0248002
.GONTIJO REVENDA DE COMBUSTIVEIS LTDA
.46.481.122/0001-48
.48610.226676/2024-55
. .PR/PR0247995
.LIDER AUTO POSTO LTDA
.44.984.560/0001-01
.48610.226582/2024-86
. .PR/RS0247987
.MAX GONCALVES TIMM LTDA
.55.405.767/0001-92
.48610.220558/2024-33
. .PR/SC0247992
.MP POSTOS E LOGISTICA LTDA
.23.448.964/0046-02
.48610.227099/2024-19
. .PR/PA0247996
.ORIXIMINA COMERCIO DE PETROLEO LTDA
.44.122.417/0001-00
.48610.223088/2024-60
. .PR/MA0247984
.POSTO DE COMBUSTIVEL AVENIDA 2 LTDA
.54.298.797/0001-84
.48610.226165/2024-33
. .PR/CE0248004
.POSTO EXPEDICIONARIO LTDA
.54.694.181/0001-22
.48610.226890/2024-10
. .PR/TO0248005
.POSTO GELO SUL LTDA
.09.034.525/0001-12
.48610.227263/2024-98
. .PR/RN0247998
.POSTO LESTE OESTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.55.081.532/0001-92
.48610.226626/2024-78
. .P R / BA 0 2 4 8 0 0 3
.POSTO
MAURICIO 
-
COMERCIO 
VAREJISTA
DE
COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS LTDA
.42.104.007/0001-01
.48610.220936/2024-89
. .PR/SC0248001
.POSTO MB CESCA LTDA
.56.924.234/0001-80
.48610.226724/2024-13
. .PR/RS0247989
.SANDER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.91.411.256/0038-39
.48610.226527/2024-96
. .PR/MG0247999
.SAO BENTO COMBUSTIVEIS LTDA
.38.660.048/0001-07
.48610.218684/2024-28
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.175, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a
outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás
liquefeito de petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram
limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado
expedido pelo corpo de bombeiros competente; e

                            

Fechar