Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101800069 69 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 8.215, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.871306/2024-21-JGM - MINERACAO E BENEFICIAMENTO LTDA (Documento SEI: 14666512) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE ALVARÁ Nº 8.216, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48066.815249/2024-60-GIGA 4 MINERADORA LTDA (Documento SEI: 14666510) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE ALVARÁ Nº 8.217, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.831837/2024-80-Alef Oliveira Da Silva (Documento SEI: 14666511) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE ALVARÁ Nº 8.219, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48061.861109/2024-11-CAMPOS E OLIVEIRA COMERCIO E EXTRACAO DE AREIA LTDA (Documento SEI: 14666515) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48054.831969/2024-10-GMX GLOBAL MINING XPLORER LTDA (Documento SEI: 14651391) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO - EIXO NORTE D ES P AC H O Relação nº 43/2024 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BACIA 1A, BACIA 1B, BACIA 2, BACIA 3, BACIA 5A, BACIA 5B, BACIA 5C, BACIA 6A, BACIA 6B e BACIA 6S-IMERYS RIO CAPIM CAULIM LTDA-815.104/1971-OF. N ° 3 1 1 9 6 / 2 0 2 4 / CO P G B M - N / A N M BARRAGEM DE REJEITOS, DIQUE DE FINOS II, BARRAGEM DE FINOS II-SALOBO METAIS S/A-807.426/1974-OF. N°27053/2024/COPGBM-N/ANM BARRAGEM MÁRIO CRUZ-DEV MINERACAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL- 858.010/1999-OF. N°42328/2024/COPGBM-N/ANM Reitera exigências - BARRAGENS (2366) BACIA 1A, BACIA 1B, BACIA 2, BACIA 3, BACIA 5A, BACIA 5B e BACIA 6S-IMERYS RIO CAPIM CAULIM LTDA-815.104/1971-OF. N°31201/2024/COPGBM-N/ANM- No prazo de EM OFÍCIO dias Determina cumprimento de exigência - BARRAGENS/ Prazo 60 dias(2019) BARRAGEM SERROTE-MINERACAO VALE VERDE DO BRASIL LTDA.-840.235/1982- OF. N°42080/2024/COPGBM-N/ANM Fase de Requerimento de Lavra Nega o pedido de desembargo da barragem de mineração.(2528) BARRAGEM GEOMINAS-GEOMINAS MINERAÇÕES LTDA.-864.426/2010 Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2902) BARRAGEM GEOMINAS-GEOMINAS MINERAÇÕES LTDA.-864.426/2010-OF. N ° 4 2 1 8 4 / 2 0 2 4 / CO P G B M - N / A N M GLÓRIA LORENA SOUSA SENA Coordenadora COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO-EIXO SUL D ES P AC H O Relação nº 47/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício(2545) Barragem não cadastrada - ALESSANDRO ELIAS EUSEBIO-866.108/2024-OF. N°40643/2024/SEFBM-S/ANM (14440150) Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM MORRO PELADO-BRASIL MINERIOS S/A-811.652/1975-OF. N°39058/2024/SEFBM-S/ANM (14340306) TABOÃO 01, TABOÃO 02 e TABOÃO 03-EXTRACAO DE AREIA TABOAO LTDA- 820.670/1998-OF. N°39117/2024/SEFBM-S/ANM (14343727) Barragem de Rejeitos PGDM-PILAR DE GOIAS DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA-860.406/2004-OF. N°40089/2024/SEFBM-S/ANM (14401669) 11-DES e 12-DES-MINERACAO JUNDU LTDA-920.229/1984-OF. N°39882/2024/SEFBM-S/ANM (14396106) Fase de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2896) BARRAGEM JVR-JOAO ROBERTO CARDOSO-867.138/2017-OF. N°39876/2024/SEFBM-S/ANM (14394238) Nega provimento a defesa apresentada - Auto de Infração - BA R R AG E N S ( 2 4 1 1 ) Davi-DAVI ALVES BICALHO-866.355/2016-AI N° nº 5510/2021/SESBM-MT/ANM (3063698) Multa aplicada - BARRAGENS - Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 20 dias(2415) Davi-DAVI ALVES BICALHO-866.355/2016-AI. N°5510/2021/SESBM-MT/ANM (PAS 48068.966800/2021-70) ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DESPACHO ANP Nº 1.180, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), com base na Resolução de Diretoria nº 688, de 16 de outubro de 2024, e tendo em vista o que consta (i) no processo ANP SEI de nº 48610.237076/2023-31 , que trata do Acordo de Cooperação Técnica Nº 10/2024 para implementação do Programa Empreendedorismo da ANP (Nave-ANP) e define a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP - como entidade gestora nos termos da Resolução ANP nº 918/2023; e (ii) no processo ANP SEI de nº 48610.223499/2024-55, que trata do pedido de autorização da empresa petrolífera ExxonMobil Exploração Brasil Ltda. para aportar recursos financeiros no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 10/2024. torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa ExxonMobil Exploração Brasil Ltda., CNPJ 04.033.958/0001-30, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, aportar o valor de R$ 3.500.000,00 no Programa Empreendedorismo da ANP (Nave-ANP), nos termos do art. 40 da Resolução ANP nº 918/2023, com o Código ANP QT-0027. 2. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.174, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP n° 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .P R / ES 0 2 4 7 9 8 6 .AUTO POSTO C. GILLES LTDA .44.015.050/0001-18 .48610.226708/2024-12 . .PR/AM0247990 .AUTO POSTO CASTANHEIRA LTDA .53.310.753/0001-60 .48610.226609/2024-31 . .PR/PA0247993 .AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL PLANETA LTDA .42.963.677/0001-75 .48610.203517/2024-82 . .PR/RS0247997 .AUTO POSTO GAMBINO DE LAZZER LTDA .55.467.689/0001-50 .48610.226787/2024-61 . .P R / BA 0 2 4 7 9 8 8 .AUTO POSTO RSP LTDA .48.877.824/0001-70 .48610.219844/2024-56 . .P R / BA 0 2 4 8 0 0 0 .AUTO POSTO STYLOS LTDA .54.733.569/0001-95 .48610.225684/2024-84 . .PR/DF0247994 .CONTROLL ENERGY REPRESENTACAO LTDA .24.868.098/0005-95 .48610.222975/2024-11 . .PR/SP0247985 .GDO PARTICIPACOES S/A .27.751.075/0149-78 .48610.226673/2024-11 . .PR/GO0248002 .GONTIJO REVENDA DE COMBUSTIVEIS LTDA .46.481.122/0001-48 .48610.226676/2024-55 . .PR/PR0247995 .LIDER AUTO POSTO LTDA .44.984.560/0001-01 .48610.226582/2024-86 . .PR/RS0247987 .MAX GONCALVES TIMM LTDA .55.405.767/0001-92 .48610.220558/2024-33 . .PR/SC0247992 .MP POSTOS E LOGISTICA LTDA .23.448.964/0046-02 .48610.227099/2024-19 . .PR/PA0247996 .ORIXIMINA COMERCIO DE PETROLEO LTDA .44.122.417/0001-00 .48610.223088/2024-60 . .PR/MA0247984 .POSTO DE COMBUSTIVEL AVENIDA 2 LTDA .54.298.797/0001-84 .48610.226165/2024-33 . .PR/CE0248004 .POSTO EXPEDICIONARIO LTDA .54.694.181/0001-22 .48610.226890/2024-10 . .PR/TO0248005 .POSTO GELO SUL LTDA .09.034.525/0001-12 .48610.227263/2024-98 . .PR/RN0247998 .POSTO LESTE OESTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .55.081.532/0001-92 .48610.226626/2024-78 . .P R / BA 0 2 4 8 0 0 3 .POSTO MAURICIO - COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS LTDA .42.104.007/0001-01 .48610.220936/2024-89 . .PR/SC0248001 .POSTO MB CESCA LTDA .56.924.234/0001-80 .48610.226724/2024-13 . .PR/RS0247989 .SANDER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .91.411.256/0038-39 .48610.226527/2024-96 . .PR/MG0247999 .SAO BENTO COMBUSTIVEIS LTDA .38.660.048/0001-07 .48610.218684/2024-28 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.175, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; eFechar