DOE 18/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº199  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2024
Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do presente TERMO se comprometem a 
envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao 
Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado, obrigando-se, em especial, a:
a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução deste TERMO;
b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do TERMO, adotando as medidas porventura neces-
sárias para o saneamento de eventuais inconsistências;
c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do TERMO, na forma da legislação;
d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade;
e) Notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do TERMO;
f) Estimular a adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome de instituições que possam contribuir com os objetivos do Programa Ceará Sem Fome;
g) Fazer reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os partícipes;
h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executados com base neste TERMO.
DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO ESTADO
Na execução do presente TERMO, compete ao ESTADO:
a) Praticar todas as ações necessárias para a implantação das medidas previstas no ACORDO, observando as disposições contidas na legislação que rege o 
Programa Ceará Sem Fome;
b) Apoiar a implementação de programas, projetos e ações que acelerem a inclusão social e produtiva;
c) Elaborar e disseminar estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas públicas no âmbito do Programa Ceará Sem Fome.
DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
Na execução do presente TERMO, compete à UFC:
a) Pautar-se sempre e exclusivamente na tomada de decisões, no interesse público e na garantia dos indivíduos a uma alimentação saudável, que constitui o 
fundamento primeiro da presente parceria;
b) Contribuir para a implementação de políticas públicas que possibilitem a superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis;
c) Fomentar, por meio de iniciativa própria ou conjunta, o acesso, a oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis à população do Estado, sobretudo para 
aquelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional;
d) Fomentar ações de distribuição direta de alimentos e de preparação de refeições à parcela da população mais vulnerável e que se encontra em situação de 
insegurança alimentar grave, sem prejuízo de outras providências que contribuam no combate à fome;
e) Contribuir para a execução das ações previstas no Programa Ceará Sem Fome, previsto na Lei Estadual nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, fortalecen-
do-o como política pública de relevante interesse social;
f) Apoiar o funcionamento de equipamentos e projetos sociais voltados à preparação voluntária de refeições de qualidade para a população mais carente no 
Estado;
g) Participar de reuniões a serem realizadas no âmbito do Pacto por um Ceará Sem Fome, sempre que possível, contribuindo com informações e propostas, 
conforme o escopo de atuação de cada órgão, entidade ou instituição;
h) Divulgar as ações desenvolvidas no âmbito do Pacto e do Programa Ceará Sem Fome, visando ampliar ainda mais a participação da sociedade civil nesse 
projeto;
i) Buscar e articular apoios e novas parcerias, públicas e privadas, em torno de ações voltadas ao enfrentamento da fome no Estado;
j) Compartilhar e promover o intercâmbio de práticas, conhecimentos e experiências referentes a políticas de enfrentamento da fome;
k) Difundir e fomentar a participação da sociedade no enfrentamento da fome, estimulando a união de esforços;
l) Enviar ao órgão estadual competente relatório das atividades desenvolvidas no período de vigência do termo, para fins de acompanhamento e avaliação; e
m) Realizar outras atividades não elencadas nos itens anteriores e que se mostrem necessárias ao alcance dos objetivos do Pacto.
DOS RECURSOS
A operacionalização do TERMO não importará transferência de recursos financeiros diretamente entre seus partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio 
próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objetivo.
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO terá vigência a partir da data da sua assinatura, ficando a sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, ou seja, até o dia 15 
de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por comum acordo, estando os seus efeitos condicionados à efetiva disponibilização do documento físico 
à Secretaria da Proteção Social ou do seu envio através de link no site do Programa Ceará Sem Fome, bem como à respectiva publicação do seu extrato no 
Diário Oficial do Estado (DOE).
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O descumprimento das cláusulas previstas neste Termo poderá ensejar sua rescisão, mediante notificação por escrito.
DA PUBLICIDADE
A eficácia deste TERMO e de seus eventuais aditivos ficará condicionada à publicação de seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado (DOE).
Fortaleza/CE, 24 de junho de 2024.
Maximiliano César Pedrosa Quintino De Medeiros 
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Lia Gondim Araújo de Freitas
PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME
Custódio Luís Silva de Almeida 
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº72/2024 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, no uso de suas atribuições legais 
que lhe confere o art. 31, Inciso I do Estatuto da Etice; RESOLVE EXCLUIR, da Portaria nº045/2024, publicada no Diário Oficial datado de 31/07/2024, 
republicada no DOE de 26/08/2024 e alterada pela Portaria nº 61/2024, publicada no Diário Oficial datado de 06/09/2024, MARIA JEANE PEIXOTO 
SAMPAIO, matrícula 001352.1.6 e INCLUIR a Diretora Administrativo-Financeira KARINNY CUSTÓDIO DE MELO, Matrícula 300000.0.5, a partir 
da data da publicação desta Portaria e até ulterior deliberação. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 
10 de outubro de 2024.
Francisco Antônio Martins Barbosa
PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2023
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2023; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
SEGUROS SURA S/A; V - ENDEREÇO: Avenida Padre Antônio José dos Santos, 1530, Cidade Monções - São Paulo/SP - CEP: 04.563-004; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 05/2023; Nos termos do Processo nº 
30032.001557/2024-37; Nos preceitos do art. 81, inciso VI, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/2016; Nos preceitos da Lei Estadual 18.702, de 20/03/2024; Nos 
preceitos do Decreto Estadual nº 36.085, de 28/06/2024.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração 
do item 5.1 da cláusula quinta do contrato nº05/2023, que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 5.1. O valor global 
estimado deste contrato fica acrescido em 5,62% (cinco inteiros e sessenta e dois décimos por cento), correspondente a importância de R$ 622,08 (seiscentos 

                            

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