DOE 18/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº199 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2024
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº38/2024 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEU AUTORIZAR o
servidor GERALDO BASÍLIO SOBRINHO, ocupante do cargo de Analista de Regulação, matrícula nº 000049-1-x, desta Autarquia, a viajar à cidade
de Sobral/CE no período de 14 a 18 de outubro de 2024, a fim de realizar ação de fiscalização, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$
131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos centavos), totalizando R$ 328,58 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), de
acordo com o do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, artigo 4º e anexo I (classe II), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta
Autarquia. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2024.
João Gabriel Laprovitera Rocha
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
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EXTRATO DA ATA DA 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2024
Sendo a ata da 19º Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 25 de setembro de 2024, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi
devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES NUP: 13012.003641/2024-
12. Ricardo Ney Moura Lima. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 712821. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando
o auto de infração e sua respectiva multa nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.002492/2024-66 (Apenso: 13012.004675/2024-16). Remo Fonseca da
Silva. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 712282. Decisão por negar provimento ao recurso, mantendo a decisão proferida pelo NJI nos termos do
voto do Relator. NUP: 13012.006515/2024-10. RPC Locações e Construções Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 713904. Decisão por ratificar
a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.006942/2024-90. PCG - Comércio,
Locações e Serviços Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 711453. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando
o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.010199/2024-72. Maria Aparecida do Carmo Santos. Recurso administrativo - Auto de Infração
nº 700240. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração e a multa nos termos do voto da Relatora. NUP:
13012.006933/2024-07. PCG – Comércio, Locações e Serviços Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 711261. Decisão por ratificar a decisão
proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.008983/2024-11. Empresa Brasileira de Locação
e Transporte Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 714810. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto
de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009336/2024-26. Francisco Elenisio Andrade Cavalcante. Recurso administrativo - Auto de Infração
nº 157598. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009667/2024-
66. Francisco Adenilson Ferreira. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 710675. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência,
anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.010200/2024-69. Maria Aparecida do Carmo Santos. Recurso administrativo - Auto
de Infração nº 704006. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP:
13012.010287/2024-74. Marcos Paulo de Sousa. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 715844. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI
desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.007641/2024-83. São Benedito Auto Via Ltda. Recurso administra-
tivo - Auto de Infração nº 711406. Decisão por reformar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, mantendo o auto de infração nos termos do voto do
Relator. NUP: 13012.010082/2024-99. Emília Maria Bernardo dos Santos. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 715117. Decisão por ratificar a
decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.010201/2024-11. Maria Aparecida do
Carmo Santos. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 705839. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de
infração nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ENERGIA PROC/19202/2023: Cegás. Auto de Infração - AI/CEE/0002/2023.
Voto Vista: O Conselho, por unanimidade, decidiu decidiu pelo conhecimento e improcedência do recurso, mantendo a multa integral aplicada nos termos
do voto da Relatora. PROC/16670/2022: Cegás. Auto de Infração - Auto de Infração - AI/CEE/0005/2022. Voto Vista: O Conselho, por unanimidade, decidiu
pelo conhecimento do recurso, dando-lhe parcial provimento, mantendo o auto de infração com a redução da penalidade da multa aplicada nos termos do
voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ECONÔMICO-TARIFÁRIA NUP: 13012.010814/2024-41. Cagece. Homologação do valor da Base de
Ativos Regulatória da Concessionária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado do Ceará. Decisão por submeter a nota técnica
à realização de audiência pública exclusivamente na modalidade de intercâmbio documental, no período de 08 a 18 de outubro de 2024, sendo prorrogada
por mais 20 dias nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000331/2024-38. Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pindoretama – SAEE - Pindoretama.
Minuta de Resolução – Reajuste Tarifário dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Decisão por aprovar a minuta de resolução, expe-
dindo a Resolução Arce nº 26/2024 nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.004440/2024-
24. Cagece. Auto de infração – AI/CSB/0015/2024 – SAA do Município de Penaforte/CE. Decisão pelo improvimento do recurso, mantendo o auto de
infração e sua respectiva multa nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.002506/2024-41. Cagece. Auto de infração – AI/CSB/0007/2024 – SAA e SES
do Município de São Gonçalo do Amarante/CE e Localidades. Decisão pelo improvimento do recurso, mantendo o auto de infração e sua respectiva multa
nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.004984/2024-96. Cagece. Auto de infração – AI/CSB/0020/2024 – SAA do Município de Pacatuba/CE. Decisão
pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.006456/2024-71. Cagece.
Auto de infração – AI/CSB/0027/2024 – SAA e SES do Município de Maranguape/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe parcial provimento,
aplicando um atenuante e reduzindo o valor do Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.004959/2024-11. Cagece. Pedido de Recon-
sideração - Auto de infração – AI/CSB/0019/2024 – SAA do Município de Pacatuba/CE. Decisão pelo improvimento do pedido de reconsideração nos termos
do voto da Relatora. NUP: 13012.006447/2024-81. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de infração – AI/CSB/0024/2024 – SAA do Município de
Maranguape/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.006176/2024-
63. Cagece. Auto de infração – AI/CSB/0021/2024 – SAA e SES do Município de Tianguá (sede)/CE e Localidades. Decisão pelo conhecimento do recurso,
dando-lhe parcial provimento, reduzindo a penalidade da multa aplicada nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.006452/2024-93. Cagece. Auto de
infração – AI/CSB/0030/2024 – SAA e SES do Município de Maranguape (sede)/CE e Localidades. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe parcial
provimento, reduzindo a penalidade de multa aplicada nos termos do voto do Relator. PROCESSOS OUVIDORIA NUP: 13012.009242/2024-57. Ranyere
Bezerra Rabelo Da Cunha e Cagece. Reclamação de Ouvidoria. Decisão pela improcedência da reclamação nos termos do voto da Relatora. NUP:
13012.001950/2024-40. Município de Independência e ENEL/CE. Enquadramento Tarifário. Decisão pelo parcial provimento da reclamação nos termos do
voto do Relator. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NUP: 08022.000417/2023-21. Metrofor. Revisão do Subsídio Tarifário para 2024 do Serviço Público
de Transporte de Passageiros sobre Trilhos ou Guiados, explorados. Decisão por aprovar a Revisão do Subsídio Tarifário. NUP: 13012.002676/2024-26
(Apenso: 13012.002146/2024-88). Organização Guimarães Ltda. Pedido de Reconsideração - Pagamento de Subsídio. Voto Vista: O Conselho, por unani-
midade, decidiu pela procedência do recurso apresentado nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001561/2023-33. Juizado Especial Cível e Criminal
da Comarca de Tauá - JECC/Tauá. Descumprimento de decisão judicial por parte de concessionária de serviço público de energia elétrica – ENEL. Decisão
pelo arquivamento da solicitação nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.005930/2024-48. Arce. Aprovação de Minuta de Edital – Concurso Público.
Decisão por aprovar o edital apresentado. OUTROS ASSUNTOS: A pedido do Conselho Diretor e com a concordância do colegiado, os processos NUP:
13012.006612/2024-02, NUP:13012.009433/2024-19, NUP: 13012.007776/2024-49 (Apenso: 13012.008467/2024-96), NUP: 13012.000686/2023-46 e
NUP: 13012.001044/2023-64 foram retirados da pauta de julgamentos para novo exame. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://
www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
10 de outubro de 2024.
Felipe Mota Campos
ASSESSOR
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RESOLUÇÃO Nº26, de 10 de outubro de 2024.
APROVA O REAJUSTE TARIFÁRIO APLICÁVEL À TABELA DE TARIFAS DOS SERVIÇOS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO PRESTADOS PELO SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DE PINDORETAMA (SAAE-PINDORETAMA), BEM COMO AOS SERVIÇOS INDIRETOS
VIGENTES, EXCETO OS VALORES DE SANÇÕES E MULTAS, SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO
POR PARTE DA ARCE.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE,
no uso das atribuições que lhe conferem os art. 7º, inc. I, art. 8º, inc. XV e art. 11 da Lei Estadual n.º 12.786, de 30 de dezembro de 1997, art. 3º, incs. XI e
XVI, do Decreto Estadual no 25.059, de 15 de julho de 1998, de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE; e CONSIDERANDO o disposto
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