15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº199 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2024 no art. 22, inc. IV, e no art. 23, inc. IV, da Lei Federal n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelecem a competência da entidade de regulação para editar normas que relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, especialmente o regime, a estrutura e os níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão; CONSIDERANDO o inciso II do art. 15 da Lei Complementar Estadual n.º 162, de 20 de junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, atribuindo competência à entidade reguladora para realizar procedimentos de reajustes tarifários, nos termos definidos nos instrumentos de delegação e em resolução específica; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual n.º 247, de 18 de junho de 2021, que institui, no Estado do Ceará, as microrregiões de água e esgoto do oeste, do centro-norte e do centro-sul e suas respectivas estruturas de governança; CONSIDERANDO o inciso II do art. 9.° e o art. 21 da Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e a deliberação da Assembleia do Colegiado da Microrregião de Água e Esgoto Centro-Norte, de 27 de novembro de 2023, que estabelece a Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE), por unanimidade dos presentes, como única entidade reguladora dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. CONSIDERANDO a Resolução ARIS-CE n.º 16, de 28 de novembro de 2022, recepcionada pela ARCE conforme determinação do §2º do art. 1º da Resolução n.º 1/MRAE-2/2023, de 27 de novembro de 2023, que estabeleceu condições, procedimentos e metodologias de cálculo aplicáveis aos processos de reajuste tarifário, entre outras providências. CONSIDERANDO os autos do processo administrativo 13012.000331/2024-38, que trata da análise do pleito formulado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pindoretama (SAAE-Pindoretama), no sentido reajuste tarifário dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município; RESOLVE: Art. 1º – Determinar o reajuste linear, na ordem de 1,78%, (um inteiro e setenta e oito e centésimos por cento), aplicável à tabela de tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pindoretama (SAAE-Pindoretama), bem como aos serviços indiretos vigentes, exceto os valores de sanções e multas. Art. 2º – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pindoretama (SAAE-Pindoretama) deverá divulgar as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e Preços Públicos dos Demais Serviços, observando o estabelecido nesta Resolução, em local de fácil acesso, em seu sítio na Internet e comunicado por meio de mensagens em suas contas ou faturas. Art. 3º – Os novos valores, estabelecidos por esta Resolução, serão somente praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pindoretama (SAAE-Pindoretama) após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução na imprensa oficial, conforme determina o art. 39 da Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020. SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2024. João Gabriel Laprovítera Rocha PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR Jardson Saraiva Cruz CONSELHEIRO DIRETOR Francisco Rafael Duarte Sá CONSELHEIRO DIRETOR Rafael Maia de Paula CONSELHEIRO DIRETOR Kamile Moreira Castro CONSELHEIRA DIRETORA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº252/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 30021.001607/2024- 13, resolve designar ISMAEL MOREIRA DE SOUSA, graduado em Enfermagem, Especialista em Saúde da Família e Mestre em Enfermagem, para proceder a verificação prévia no Instituto Litorâneo de Formação Técnica - ITEC, localizado na Rua Rua dos Porfírios, Nº 1.208, Bairro: Centro, Muni- cípio: Icapuí – Ceará, CEP: 62.810-000, objetivando o Credenciamento da Instituição e o Reconhecimento do curso técnico em Enfermagem , Modalidade Presencial, Eixo - Tecnológico: Ambiente e Saúde, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 08 de outubro de 2024. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Registre-se e publique-se *** *** *** PORTARIA Nº253/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 30021.001818/2024-48, resolve designar MARIOLEIDE DE FARIAS XAVIER, Graduado em Engenharia Química, Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, Mestre em Engenharia de Transportes, para proceder a verificação prévia no Instituto Politécnico de Educação Profissional do Ceará, localizado na Av. Lúcio José de Menezes, Nº 885, Bairro: Croatá II, Município: Pacajus – CE, CEP: 62.870-000, objetivando a Renovação do Reconheci- mento do curso técnico em Química, Modalidade presencial, Eixo tecnológico: Segurança, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 2024. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº254/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 30021.001902/2024-61, resolve designar DANIELE VASCONCELOS FERNANDES VIEIRA, Graduada em Enfermagem, Especialista em Terapias Holísticas e Complementares, Mestre em Cuidados Clínicos em Enfermagem e Saúde, Doutora em Linguística Aplicada, para proceder a verificação prévia no Centro Educacional de Tianguá, localizado na Rua Zeca Teles Menezes, Nº271, Bairro: Centro, Município: Tianguá- Ceará, CEP: 62.322-145, objetivando a oferta de descentralização do curso técnico de Enfermagem, Modalidade presencial, Eixo – Tecnológico: Ambiente e Saúde, onde funcionará no seguinte endereço: Av. Lamartine Nogueira, nº 1.720, Bairro: Nossa Senhora de Fátima, Município: Viçosa do Ceará – CE, CEP: 62.300-000, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 2024. Ada Pimentel Gomes Fernasndes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 173/2024, datado de 12 de setembro de 2024, página 42 que publicou o Parecer nº 443/2024, aprovado em 26.06.2024, deste Conselho. ONDE SE LÊ: Recredencia a Escola de Ensino Fundamental e Médio Arquiteto Rogério Fróes, Inep/Censo Escolar nº 23077140, sediada na Av. das Graviolas, nº 1000, no bairro Cidade 2000, Papicu, 60190-600, Fortaleza-CE, na jurisdição da Sefor 21 – Fortaleza, renova o reconhecimento do curso de ensino médio seriado, na modalidade de educação de jovens e adultos, com validade até 31 de dezembro de 2026, e dá outras providências. LEIA-SE: Recredencia aFechar