28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº199 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2024 INSCRIÇÃO NOME BARR IMP EXT ABD CORR RESULTADO OBS 154724 VINICIUS DOMINGOS BEZERRA DE PAULA Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 115324 VINICIUS KAUAN OLIVEIRA ARAGÃO Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 117396 VINÍCIUS PATRIOTA ANDRADE Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 118381 VINÍCIUS ROCHA RODRIGUES Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 103988 VINICIUS TAVARES DE ARAUJO Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 105931 VINÍCIUS VIANA MAIA Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 150904 VITALIA ROCHA COTRIM Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 108827 VITOR DOS SANTOS DANTAS Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 108670 VITOR EMANUEL ALVES BRASILEIRO Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 112750 VITOR HENRIQUE LOPES DA SILVA Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 107653 VITOR VIANA MAIA Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 106514 VITÓRIA BARBOSA RODRIGUES Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 129183 VIVIANE CARLOS MARTINS Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 122024 VLADIMIR BRASILEIRO Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 118147 WAGNER DAVI COSTA LIMA Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 106620 WALBER SIDNEY ALVES DA SILVA Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 146426 WALISON DA MOTA OLIVEIRA Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 144735 WALLACE LOPES SOUSA Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 119248 WANDERSON BARBOSA DE FRANÇA Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 101349 WANDERSON DANIEL DA SILVA Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 146578 WASHINGTON DE OLIVEIRA ALVES Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 132474 WELLISON CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 118422 WERBESSON JUNIOR OLIVEIRA DA SILVA Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 134321 WERISLENY FIGUEIRÊDO SANTANA DA SILVA Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 115646 WERLLYELSOM NEVES DO NASCIMENTO Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 113585 WESLEY LIMA CARDOSO ALVES Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 110393 WESLEY MARREIRO BRAZ Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 101616 WESLEY NOGUEIRA DE ABREU Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 111986 WESLLEY FERREIRA ALENCAR Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 120180 WEVERTON PINHEIRO DE SOUSA Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 125117 WILLIAN DA SILVA MORAIS Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 151979 WILLIAN DE SOUZA PAULO Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 137149 WILLIAN DOUGLAS SILVA COSTA Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 100539 YAN LUCAS MARANHÃO DOS SANTOS Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 121553 YARSLAN GURGEL DE OLIVEIRA Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 103594 YASCARA MENDES DE ALCANTARA Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 138162 YASMIN DE MORAES SAMPAIO Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 116296 YCARO BARROS MUNIZ Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 151027 YNGRYD NAIANNA SPÍNDOLA MENDES BAIMA Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 160637 YOHANA KRISTNAN DOS SANTOS SILVA Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 134652 YOHANAN ALENCAR BARROS Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 160299 YONARA KAISE DA SILVA OLIVEIRA Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 114137 YTALO MATHEUS CAVALCANTI FREIRE Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 149788 YURI BATISTA LIMA Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - 101434 ZIDANE CARVALHO DE LIMA SILVA Apto Apto Apto Apto Apto Classificado - *** *** *** CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE POLICIAL PENAL EDITAL Nº019/2024-SAP, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP/CE e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 9.826, de 14 de maio de 1974; Lei Estadual Nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009; Lei Estadual Nº 17.388, de 26 de fevereiro de 2021 e alterações posteriores, tornam pública o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA do concurso público regido pelo EDITAL Nº 007/2024-SAP, DE 10 DE ABRIL DE 2024, para provimento de 600 (seiscentas) vagas no cargo de Policial Penal e 200 (duzentas) vagas para cadastro de reserva, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1. Das Disposições Preliminares 1.1 A Avaliação Psicológica, realizados pelo IDECAN, de acordo com o Edital nº 007/2024-SAP, e com as normas e instruções que venham a ser estabelecidas neste instrumento convocatório para esta fase do Concurso. 2. Do Local Da Avaliação Psicológica 2.2 A Avaliação Psicoló- gica será realizada no dia 13 de outubro de 2024, com local e horário que serão divulgados posteriormente. 3. Da 3ª Fase: Avaliação Psicológica 3.1. Os candidatos considerados “Aptos” no Teste de Aptidão Física serão submetidos à Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, a ser realizada pelo IDECAN. 3.2. O edital de convocação para esta Etapa disporá, ainda, dos critérios de avaliação e do perfil profissiográfico do cargo. 3.3. Os candidatos deverão comparecer ao local da Avaliação com, no mínimo, 01h00 (uma hora) de antecedência, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme subitem 9.14.15 do edital de abertura, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 3.4. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia. 3.5. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Avaliação Psicoló- gica após o horário fixado para o seu início. 3.6. Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados neste edital para esta Etapa do certame. 3.7. Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto nos subitens 9.14.13 a 9.14.27, do edital de abertura. 3.8. Antes do ingresso na sala da Avaliação Psicológica, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. 3.9. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização da Avaliação. Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior à Avaliação, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão de Acompanhamento do Concurso. 3.10. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência. 3.11. No dia de realização da Avaliação, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas, corredores e banheiros, a fim de verificar se o candidato está portando material não permitido. 3.12. A Avaliação Psico- lógica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido. 3.13. A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado “Recomendado” ou “Não Recomendado” para o desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente. 3.14. A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal Nº 4.878/1965, no Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia Nº 10/2005, Nº 02/2016 e Nº 009/2018. 3.15. A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. 3.16. A avaliação psicológica será realizada por banca examina- dora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 3.17. A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução Nº 009/2018, bem como aplicá-los em conformidade com as normas em vigor para testagem. 3.18. A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo preten-Fechar