DOE 18/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº199  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2024
INSCRIÇÃO
NOME
BARR
IMP
EXT
ABD
CORR
RESULTADO
OBS
154724
VINICIUS DOMINGOS BEZERRA DE PAULA
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
115324
VINICIUS KAUAN OLIVEIRA ARAGÃO
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
117396
VINÍCIUS PATRIOTA ANDRADE
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
118381
VINÍCIUS ROCHA RODRIGUES
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
103988
VINICIUS TAVARES DE ARAUJO
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
105931
VINÍCIUS VIANA MAIA
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
150904
VITALIA ROCHA COTRIM
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
108827
VITOR DOS SANTOS DANTAS
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
108670
VITOR EMANUEL ALVES BRASILEIRO
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
112750
VITOR HENRIQUE LOPES DA SILVA
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
107653
VITOR VIANA MAIA
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
106514
VITÓRIA BARBOSA RODRIGUES
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
129183
VIVIANE CARLOS MARTINS
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
122024
VLADIMIR BRASILEIRO
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
118147
WAGNER DAVI COSTA LIMA
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
106620
WALBER SIDNEY ALVES DA SILVA
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
146426
WALISON DA MOTA OLIVEIRA
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
144735
WALLACE LOPES SOUSA
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
119248
WANDERSON BARBOSA DE FRANÇA
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
101349
WANDERSON DANIEL DA SILVA
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
146578
WASHINGTON DE OLIVEIRA ALVES
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
132474
WELLISON CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
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118422
WERBESSON JUNIOR OLIVEIRA DA SILVA
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
134321
WERISLENY FIGUEIRÊDO SANTANA DA SILVA
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
115646
WERLLYELSOM NEVES DO NASCIMENTO
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
113585
WESLEY LIMA CARDOSO ALVES
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
110393
WESLEY MARREIRO BRAZ
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
101616
WESLEY NOGUEIRA DE ABREU
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
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111986
WESLLEY FERREIRA ALENCAR
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
120180
WEVERTON PINHEIRO DE SOUSA
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
125117
WILLIAN DA SILVA MORAIS
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
151979
WILLIAN DE SOUZA PAULO
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
137149
WILLIAN DOUGLAS SILVA COSTA
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
100539
YAN LUCAS MARANHÃO DOS SANTOS
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
121553
YARSLAN GURGEL DE OLIVEIRA
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
103594
YASCARA MENDES DE ALCANTARA
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
138162
YASMIN DE MORAES SAMPAIO
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
116296
YCARO BARROS MUNIZ
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
151027
YNGRYD NAIANNA SPÍNDOLA MENDES BAIMA
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
160637
YOHANA KRISTNAN DOS SANTOS SILVA
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
134652
YOHANAN ALENCAR BARROS
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
160299
YONARA KAISE DA SILVA OLIVEIRA
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
114137
YTALO MATHEUS CAVALCANTI FREIRE
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
149788
YURI BATISTA LIMA
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
101434
ZIDANE CARVALHO DE LIMA SILVA
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Classificado
-
*** *** ***
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE POLICIAL PENAL
EDITAL Nº019/2024-SAP, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP/CE e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 9.826, de 14 de maio de 1974; Lei Estadual Nº 14.582, de 21 de 
dezembro de 2009; Lei Estadual Nº 17.388, de 26 de fevereiro de 2021 e alterações posteriores, tornam pública o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA 
A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA do concurso público regido pelo EDITAL Nº 007/2024-SAP, DE 10 DE ABRIL DE 2024, para provimento de 600 
(seiscentas) vagas no cargo de Policial Penal e 200 (duzentas) vagas para cadastro de reserva, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1. Das 
Disposições Preliminares 1.1 A Avaliação Psicológica, realizados pelo IDECAN, de acordo com o Edital nº 007/2024-SAP, e com as normas e instruções 
que venham a ser estabelecidas neste instrumento convocatório para esta fase do Concurso. 2. Do Local Da Avaliação Psicológica 2.2 A Avaliação Psicoló-
gica será realizada no dia 13 de outubro de 2024, com local e horário que serão divulgados posteriormente. 3. Da 3ª Fase: Avaliação Psicológica 3.1. Os 
candidatos considerados “Aptos” no Teste de Aptidão Física serão submetidos à Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, a 
ser realizada pelo IDECAN. 3.2. O edital de convocação para esta Etapa disporá, ainda, dos critérios de avaliação e do perfil profissiográfico do cargo. 3.3. 
Os candidatos deverão comparecer ao local da Avaliação com, no mínimo, 01h00 (uma hora) de antecedência, munidos de documento de identidade com 
foto (original), conforme subitem 9.14.15 do edital de abertura, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 3.4. No 
caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida 
há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de 
impressão digital, assinatura e fotografia. 3.5. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Avaliação Psicoló-
gica após o horário fixado para o seu início. 3.6. Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário 
determinados neste edital para esta Etapa do certame. 3.7. Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto nos subitens 9.14.13 a 9.14.27, 
do edital de abertura. 3.8. Antes do ingresso na sala da Avaliação Psicológica, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante 
verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. 3.9. Para a segurança 
dos candidatos e a garantia da lisura do certame, todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros procedimentos 
de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização da Avaliação. Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior à Avaliação, 
nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão de Acompanhamento do Concurso. 3.10. Caso o candidato esteja impedido 
fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no 
Termo de Ocorrência. 3.11. No dia de realização da Avaliação, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de 
detecção de metais, seja nas salas, corredores e banheiros, a fim de verificar se o candidato está portando material não permitido. 3.12. A Avaliação Psico-
lógica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho das atividades que 
compõem o perfil do cargo pretendido. 3.13. A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado “Recomendado” 
ou “Não Recomendado” para o desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente. 3.14. 
A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal Nº 4.878/1965, no 
Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia Nº 10/2005, Nº 02/2016 e Nº 009/2018. 3.15. A 
avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os 
requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. 3.16. A avaliação psicológica será realizada por banca examina-
dora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 3.17. A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos 
validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução Nº 009/2018, bem como aplicá-los em conformidade com as normas em vigor 
para testagem. 3.18. A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência 
de transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo preten-

                            

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