45 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº199 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2024 PORTARIA Nº521/2024-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 31012.002336/2024-87, RESOLVE AUTORIZAR o (a) servidor (a) LUCAS MARTINS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 30004906, a viajar à cidade de SÃO PAULO/SP, fazendo o seguinte roteiro: Juazeiro do Norte-CE/São Paulo-SP/Juazeiro do Norte-CE, no período de 11 a 19 de novembro de 2024, com o objetivo de participar do 6º Congresso Brasileiro em Estudos de Lazer e XX Seminário “O Lazer em Debate”, concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias com base no anexo I, classe II, no que se refere o artigo 12 do Decreto nº 35.922/2024, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), perfazendo a quantia de R$ 1.596,78 (um mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos), um acréscimo de 50% sobre o valor das diárias de R$ 798,39 (setecentos e noventa e oito reais e trinta e nove centavos) referente o anexo III, classe II, do Decreto nº 35.922/2024, perfazendo um total de R$ 2.395,17 (dois mil, trezentos e noventa e cinco reais e dezessete reais), de acordo com o artigo 1º do Decreto nº 35.922/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato-CE, 26 de setembro de 2024. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 003/2024 PROCESSO Nº: 31012.002249/2024-20 / OBJETO: Locação de um imóvel localizado à Av. Francisco Ademar de Andrade, nº 915, Centro, CamposSales - CE, de domínio particular da Sra. Maria Celme Cortez Norões JUSTIFICATIVA: A Pró-Reitoria de Administração – PROAD vem abrir processo de Inexi- gibilidade de Licitação para locação de um imóvel localizado à Av. Francisco Ademar de Andrade, nº 915, Centro, Campos Sales - CE, de domínio particular da Sra. Maria Celme Cortez Norões. O referido imóvel já abriga a atual Unidade Administrativa do Campus Avançado de Campos Sales da Universidade regional do Cariri - URCA, para o qual havia um contrato de locação que teve seu prazo vencido. Por se tratar de um imóvel único para a necessidade da universidade, levando em consideração a localização em relação aos locais onde funcionam as unidades acadêmicas e as caraterísticas físicas do imóvel, que atende as necessidades para o funcionamento pleno do referido Campus Avançado da URCA, é inviável a competição. Informamos ainda que está em anda- mento a construção do prédio onde funcionará toda a estrutura acadêmica e administrativa do Campus Avançado de Campos Sales, de forma que o contrato de locação será de forma temporária até a entrega do prédio. A contratação dos serviços referentes ao objeto supracitado deverá ser realizada de forma direta, por enquadrar-se na situação de Inexigibilidade de Licitação, diante a inviabilidade de competição, configurando-se, no caso, típica hipótese de inexigibilidade, conforme art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores. Estabelece o art. 37, inciso XXI, da Carta magna, a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalvados casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização do certame licitatório. A legislação de licitação e contratos administrativos – Lei nº 14.133/21 e suas alterações – que regulamentou o art. 37, inciso XXI da nossa carta maior, estabelece, em seu art. 74, que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. Observa-se que o “caput” do art. 74, tem a inteligência de determinar que é inexigível a licitação, ou seja, proíbe a realização de qualquer modalidade de licitação quando caracteriza a inviabilidade de competição. Diferentemente dos casos de dispensa de licitação, que facultam ao administrador a realização ou não do certame. Tanto é que a doutrina e a jurisprudência existentes apontam em único sentido, qual seja, comprovada a inviabilidade de competição, o administrador deverá (e não poderá) declarar a inexigibilidade de licitação. Verifica-se a previsão legal acima transcrita ao objeto da contratação em comento, de maneira a ser permitido à contratação direta, logo, entende-se ser adequado inexigir à licitação. Trata-se, portanto, de Inexigibilidade, pois o local e o imóvel contam com características únicas e necessárias para abrigar a unidade da URCA no município de Campos Sales - CE VALOR GLOBAL: R$ 34.531,56 ( trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200 003.12.364.241.21026.01.339036.1.5009100000.0 – CUSTEIO FINALÍSTICO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74 da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, in verbis: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha CONTRATADA: MARIA CELME CORTEZ NORÕES DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada a Inexigibilidade de Licitação pelo Reitor Carlos Kleber Nascimento de Oliveira, da Universidade Regional do Cariri – URCA RATIFICAÇÃO: Ratificada a Inexigibilidade de Licitação pela Secretária Sandra Maria Nunes Monteiro, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira ORDENADOR DE DESPESA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ PORTARIA Nº1079/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do NUP 31032.000119/2024-14, com fundamento nos arts. 24, inciso IV e 28, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL concedido ao servidor CARLOS ALBERTO DA SILVA NONATO, Professor Adjunto, Referência I, matrícula nº 3000136-2, lotado nesta Fundação, após a conclusão do Estágio Pós-Doutoral, de 80% (oitenta por cento) para 100% (cem por cento), sobre o seu vencimento-base, com vigência a partir de 09/01/2024. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA 1244/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 31032.007267/2023-89, com fundamento nos artigos 24 e 25 da Lei nº 14.116 de 26/05/2008, publicada no DOE em 27/05/2008, e Lei Estadual nº 15.571, publicada no DOE em 07/04/2014, combinado com a Resolução nº 1929/2023-CONSU, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, com percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento-base, à docente ADELIANE VIEIRA DE OLIVEIRA, Professor Adjunto, mat. nº 3000153-2, lotada na Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos - FAFIDAM, com vigência a partir da publicação desta Portaria. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 18 de junho de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA 1245/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 31032.007003/2023-25, com fundamento nos artigos 24 e 25 da Lei nº 14.116 de 26/05/2008, publicada no DOE em 27/05/2008, e Lei Estadual nº 15.571, publicada no DOE em 07/04/2014, combinado com a Resolução nº 1929/2023-CONSU, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, com percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento-base, à docente ANA GLAUCIA JERONIMO DE SANTIAGO, Professor Assistente, mat. nº 0065791-3, lotada na Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos - FAFIDAM, com vigência a partir da publicação desta Portaria. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 18 de junho de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA 1277/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 31032.006736/2023-42, com fundamento nos artigos 24 e 25 da Lei nº 14.116 de 26/05/2008, publicada no DOE em 27/05/2008, e Lei Estadual nº 15.571, publicada no DOE em 07/04/2014, combinado com a Resolução nº 1929/2023-CONSU,Fechar