DOE 18/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº199  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2024
PORTARIA Nº2396/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que consta do processo Nº 22001.125594/2024-79, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações 
posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, da servidora SARAH CRISTINA 
CIDRAO UCHOA, matrícula 12147716, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 
37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 11 de outubro de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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ATO DE REVOGAÇÃO
REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240023
NUP Nº22001.060479.2024-41
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar REVOGADA a licitação na modalidade 
Pregão Eletrônico Nº20240023, Processo NUP n.º 22001.060479.2024-41, cujo objeto é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de 
refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das 
Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – Credes 5 e 13, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. Justifica-se a presente revogação, conforme solicitação da Coordenadoria 
de Alimentação Escolar - COALE, tendo em vista ser inviável a continuidade do procedimento licitatório, considerando a necessidade de alterações no edital, 
no que diz respeito ao dimensionamento da mão de obra envolvida nos serviços, bem como outras questões inerentes à estimativa de cálculo dos serviços 
na planilha de preços, conforme justificativa anexada ao autos. Portanto, não sendo mais conveniente e oportuno à Administração Pública a continuidade 
do certame, da forma como foi lançado; O respaldo legal encontra-se exarado na Lei Federal 14.133/2021, Art. 71, II, § 2º e 3º , fundamentado, ainda, nos 
princípios da eficiência, economicidade, interesse público e da autotutela preconizado no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal/88 Fortaleza, 01 de 
outubro de 2024 ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR ASJUR
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ATO DE REVOGAÇÃO
REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240025
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar REVOGADA a licitação na modalidade 
Pregão Eletrônico Nº20240025, Processo NUP n.º 22001.062263.2024-11, cujo objeto é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento 
de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência 
das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDEs 18, 19 e 20, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. Justifica-se a presente revogação, conforme solicitação 
da Coordenadoria de Alimentação Escolar - COALE, tendo em vista ser inviável a continuidade do procedimento licitatório, considerando a necessidade 
de alterações no edital, no que diz respeito ao dimensionamento da mão de obra envolvida nos serviços, bem como outras questões inerentes à estimativa 
de cálculo dos serviços na planilha de preços, conforme justificativa anexada ao autos. Portanto, não sendo mais conveniente e oportuno à Administração 
Pública a continuidade do certame, da forma como foi lançado; O respaldo legal encontra-se exarado na Lei Federal 14.133/2021, Art. 71, II, § 2º e 3º , 
fundamentado, ainda, nos princípios da eficiência, economicidade, interesse público e da autotutela preconizado no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição 
Federal/88. Fortaleza, 01 de outubro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 15 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR ASJUR
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ATO DE REVOGAÇÃO
REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240027
NUP Nº22001.062261/2024-21
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar REVOGADA a licitação na modalidade 
Pregão Eletrônico Nº20240027, Processo NUP n.º 22001.062261/2024-21, cujo objeto é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de 
refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência da 
Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação - CREDEs 2, 3 e 4, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. Justifica-se a presente revogação, conforme solicitação da Coordenadoria 
de Alimentação Escolar - COALE, tendo em vista ser inviável a continuidade do procedimento licitatório, considerando a necessidade de alterações no edital, 
no que diz respeito ao dimensionamento da mão de obra envolvida nos serviços, bem como outras questões inerentes à estimativa de cálculo dos serviços 
na planilha de preços, conforme justificativa anexada ao autos. Portanto, não sendo mais conveniente e oportuno à Administração Pública a continuidade 
do certame, da forma como foi lançado; O respaldo legal encontra-se exarado na Lei Federal 14.133/2021, Art. 71, II, § 2º e 3º , fundamentado, ainda, nos 
princípios da eficiência, economicidade, interesse público e da autotutela preconizado no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal/88. Fortaleza, 01 de 
outubro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR ASJUR
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ATO DE REVOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240032
NUP Nº22001.062259/2024-52
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar REVOGADA a licitação na modali-
dade Pregão Eletrônico Nº20240032, Processo NUP n.º 22001.062259/2024-52, cujo objeto é a prestação de serviço de alimentação para o fornecimento 
de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência 
da Superintendência Estadual das Escolas de Fortaleza – SEFOR 1, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, conforme especificações 
contidas no Edital e seus Anexos. Justifica-se a presente revogação, conforme solicitação da Coordenadoria de Alimentação Escolar - COALE, tendo em 
vista ser inviável a continuidade do procedimento licitatório, considerando a necessidade de alterações no edital, no que diz respeito ao dimensionamento da 
mão de obra envolvida nos serviços, bem como outras questões inerentes à estimativa de cálculo dos serviços na planilha de preços, conforme justificativa 
anexada aos autos. Portanto, não sendo mais conveniente e oportuno à Administração Pública a continuidade do certame, da forma como foi lançado; O 
respaldo legal encontra-se exarado na Lei Federal 14.133/2021, Art. 71, II, § 2º e 3º , fundamentado, ainda, nos princípios da eficiência, economicidade, 
interesse público e da autotutela preconizado no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal/88. Fortaleza, 01 de outubro de 2024. ELIANA NUNES 
ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR ASJUR
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