DOE 18/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº199  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2024
de aparelhos de ar condicionado, com tecnologia inverter, com serviços de instalação, na capital e interior, para atender à Rede Pública Estadual de Ensino, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos nos itens 01 ao 17, do grupo 01 do Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. 
; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata da 
vigência e de execução ao contrato ora aditado, fica prorrogado a sua vigência por mais 5 (cinco) meses, a partir de 15 de novembro de 2024 até 14 de abril 
de 2025 e fica prorrogado a sua execução por mais 4 (quatro) meses, a partir de 24 de outubro de 2024 até 23 de fevereiro de 2025, podendo ser rescindido 
o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência seja finalizado o Pregão Eletrônico n.º 20240042, sendo que a CONTRATADA seja notificada 
com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer indenização ao Contratado, conforme justificativa exarada no Despacho da COGEA/
GESTORA/SEDUC datado em 01/10/2024, às fls. 373/375 dos autos e IG nº1344850 constante nos autos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA POSSIBILIDADE 
DO REEQUILÍBRIO Fica assegurado eventual direito de reequilíbrio do valor contratual, até que se conclua a análise pertinente. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo. ; XII - DATA: 04 DE OUTUBRO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: 
ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação - Contratante, JOSÉ DE ANCHIETA COSTA JUNIOR - EMPRESA O MOVELEIRO COMÉRCIOS 
E SERVIÇOS LTDA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. ANA VALERIA DE SOUSA BRAZ CLEMENTE, 2.MARIA ALMERIA PARENTE FROTA 
ARAUJO. Fortaleza 15 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.121467/2024-09/IG: 1345626
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 06/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FRANKLIN TÁVORA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0065-90, com o 
endereço na Avenida São Cristovão, nº 280, Bairro Baixa Fria, Município Itapiúna/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada 
pelo seu Diretor (a) Sr. (a) JOSÉ IVANILDO COSTA; III - ENDEREÇO: Itapiúna/CE; IV - CONTRATADA: CONTECH LOCAÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 46.856.681/0001-95 doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). LUIZ EDGAR 
DUARTE DA SILVA; V - ENDEREÇO: Itapiúna/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta 
Convite de nº 002/2023 publicado no DOE de 03/07/2023 e de acordo com o processo nº 22001.121467/2024-09 e regulamentado nos Art 57, §1º, Inciso II 
da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Itapiúna/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de 
vigência e de execução , ao contrato, que tem por objetivo a REFORMA DA COZINHA, da Escola de Ensino Médio em tempo Integral Franklin Távora, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA 
; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 40 (Quarenta 
dias) dias, a partir de 14/112024 até 23/12/2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na 
CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 ( Trinta dias), a partir de 06 de outubro de 2024 até 04 
de novembro de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do 
que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 10 DE OUTUBRO DE 2024; 
XIII - SIGNATÁRIOS: JOSÉ IVANILDO COSTA - CONTRATANTE, LUIZ EDGAR DUARTE DA SILVA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01 - PATRÍCIA SILVA PEREIRA, 02 - ANTÔNIO ROBÉRIO CARVALHO DOS SANTOS. Fortaleza, 16 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.091981/2024-02/IG: 1347025
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR AO CONTRATO Nº 06/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI PROFESSORA ADÉLIA BRASIL FEIJÓ inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0515-
44, com o endereço Av. Contorno Sul, nº 1540, Bairro Conjunto Esperança, Município Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato 
representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Francisco Claúdio Costa de Freitas; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: F ARAÚJO LTDA, 
inscrita no CNPJ sob nº 31.178.983/0001-84, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Helano Ferreira de Araújo Júnior; 
V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a (Cotação Eletrônica/
Convite) de nº 02/2023 publicado no D.O.E de 04/09/2023 e de acordo com o processo nº 22001.091981/2024-02 e regulamentado no art. 65, inciso I alínea 
b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
suprimir valor, que tem por objetivo REFORMA CIVIL E ELÉTRICA DAS SALAS DE AULA, CORREDOR DAS SALAS, 04 BANHEIROS E 
FOSSA, da Escola EEMTI PROFESSORA ADÉLIA BRASIL FEIJÓ, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de 
transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de pagamento, será SUPRIMIDO no valor 
de R$ 15.159,62 (Quinze mil, cento e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos), que representa 13,76% (treze vírgula setenta e seis por cento) ficando 
o valor global atualizado no valor de R$ 95.017,98 (Noventa e cinco mil e dezessete reais e noventa e oito centavos).; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE 
INALTERADA ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 16 DE OUTUBRO DE 2024; XIII 
- SIGNATÁRIOS: Francisco Claúdio Costa de Freitas - CONTRATANTE, Helano Ferreira de Araújo Júnior - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - 
Geraldo Roque Rebouças, 02 - Jhonatan Freitas Rabelo. Fortaleza, 16 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.124149/2024-91/IG:1346789
I - ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 15/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA CEJA ADELINO ALCÂNTARA FILHO inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0713-08, com o endereço RUA 
612 S/N, o bairro: Conjunto Ceará. Município Fortaleza./CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Christian 
Moreira de Souza; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: K & R CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob 
nº 18.826.445/0001-90, com sede à Rua Antônio Assunção, nº703, Bairro Nova Aldeota, Município Itapipoca, CEP 62.504-585, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) Maria Eliene Rebouças; V - ENDEREÇO: ITAPIPOCA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 03/2023 publicado no DOE de 09/11/2023 e de acordo com o processo nº 
22001.124149/2024-91 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações,; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII 
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo. REFORMA DA 
COBERTA DA ESCOLA E REFORMA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E LÓGICAS, da Escola CEJA Adelino Alcântara Filho, conforme orçamento 
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O 
prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 200 (duzentos) dias, a partir de 08/11/2024 
até 26/05/2025. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por 
mais 60 (sessenta) dias, a partir de 08/09/2024 até 06/11/2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; 
XII - DATA: 11 de outubro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Christian Moreira de Souza - CONTRATANTE, Maria Eliene Rebouças - CONTRATADA e 
TESTEMUNHAS: 01 - FABIANA BATISTA PASSOS , 02- Katia Vitor de Sousa Rocha. Fortaleza, 16 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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