DOE 18/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº199  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2024
Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto 
nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente 
aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 083/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO 
PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a 
partir de 27 de outubro de 2024 até 24 de abril de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das 
duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de Setembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação CELSO GOMES DA SILVA NETO 
Prefeito(a) Municipal de Iracema TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°58/2024 - NUP: 22001.110061/2024-92
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 012356/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO 
LTDA, inscrita no CNPJ: 05.531.239/0001-01, totalizando o valor de R$ 997.809,49 (novecentos e noventa e sete mil, oitocentos e nove reais e quarenta e 
nove centavos), referente aos serviços de mão de obra terceirizada, pelos serviços prestados, despesa sem contrato, no período de 05/06/2024 a 31/07/2024. 
Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedi-
mentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 08 DE OUTUBRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA 
- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza ,  15 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 
60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) ADRIANA FAÇANHA BARBOSA PIRES – Matrícula nº 120495-1-X o 
valor de R$ 2.218,31 (Dois Mil, Duzentos e Dezoito Reais e Trinta e Hum Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e 
Resolução COGERF nº 12/2023 – art.18, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA  no período de 22/11/2023 a 31/12/2023. 
Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos  para a 
sua consecução. Fortaleza (CE), 08 de outubro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 
60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao  (à) servidor(a) LUIZ ODONIL GOMES DOS SANTOS - Matrícula nº 123192-1-5, 
o valor bruto de R$ 9.140,00 (nove mil, cento e quarenta reais), nos termos do processo suíte Nº 22001.093831/2024-25, e manifestações de sua Assessoria 
Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023, art 18, referente a exercício anterior, oriundo das diferenças da gratificação denominada de  PVR, do período de 
01 de agosto de 2019 a 31 de dezembro de 2023, quando o servidor ficou sem perceber a gratificação, após o seu retorno as atividades após o fim do afas-
tamento para Missão ou estudo, conforme ficha funcional e planilha em anexo. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima 
reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 08 de outubro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.093695/2024-73
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PRESIDENTE EURICO GASPAR DUTRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA OSANA RODRIGUES SOUSA, matrícula n° 22200181302421, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 
22001.093695/2024-73. Crateús, 31 de julho de 2024. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.095918/2024-37
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) BARBARA COSTA RIBEIRO, matrícula n° 2220018162447X, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/04/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 
22001.095918/2024-37. Fortaleza, 31 de julho de 2024. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de outubro 
de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO CONTRATO Nº054/2022 (SICC 1248615)
NUP 22001.002117/2024-36
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n.º 054/2022 (SICC 1248615), cujo objeto deste contrato é a Construção de um Centro de Educação Infantil - CEI, 
no Bairro Conjunto Esperança no município de Fortaleza-CE, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque 
Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por 
sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/
CE, e a EMPRESA FT CON ST RUÇÕE S LT DA, estabelecida na na Av. Coronel Virgílio Távora, nº289, Centro, Itaitinga-CE, CEP 61.880-000, inscrita 
no CNPJ sob o nº 12.502.581/0001-49, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. FERDINANDO TEIXEIRA RODRIGUES, 
brasileiro, casado, administrador, inscrito no RG nº2005009008235 e CPF nº288.347.618-71, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no 
CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, conforme a seguir estipulado: A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando que, o prazo de vigência do Contrato n.º 054/2022 (SICC 

                            

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