89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº199 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2024 1248615), exauriu na data de 30 de julho de 2024, a obra encontrava-se paralisado, apesar dos replanilhamentos e aditivos que não foram executados, propiciaram a rescisão unilateral do contrato pela infração dos termos contratuais e da legislação aplicável. Considerando o descumprimento contratual, sem que haja justificativa da empresa para tal inexecução no cumprimento do cronograma de execução contratual. Considerando que foi respeitado o direito de defesa e contraditório. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a Empresa FT CONSTRUÇÕES LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, Inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, incisos I e V, do referido diploma legal. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 01 de Outubro de 2024 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS INTERVENIENTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de outubro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL PROC. Nº22001.096885/2024-42 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 13/2023, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº08/2023, PUBLICADO NO DOE Nº 198, EM 23 DE OUTUBRO DE 2023. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEMTI ARISTARCO CARDOSO, situada na Rua Expedito Alves Santana, Porteiras/CE, inscrita no CNPJ n° 07.514.954/0574-02, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a)Manoel Faustino da Silva Neto, portador do CPF nº 058.092.674-59e RG nº 2783210, residente e domiciliado na Rua Francisco de Assis Lucena, 307, Brejo Santo/CE, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°13/2023, firmado com a empresa ANDREIA DA SILVA GONÇALVES, inscrita no CNPJ nº 34.696.760/0001-05,situada na Rua Manoel Pedro de Lima, Porteiras/CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a)Andreia da Silva Gonçalves, portador do CPF n° 632.777.003-72 e RG N° 98097082199, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRA- TANTE, pelo descumprimento do contrato nº 13/2023, modalidade carta convite n 08/2023, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o diretor da Escola Manoel Faustino da Silva Neto, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I e V, em c/c com o art. 78, inciso 1, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº13/2023, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação CREDE 20/Escola EEMTI ARISTARCO CARDOSO e a empresa ANDREIA DA SILVA GONÇALVES CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula DECIMA TERCEIRA, do contrato nº13/2023 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada fará jus ao recebimento de créditos existentes, após dedução de eventual multa, conforme previsão na Cláusula DÉCIMA TERCEIRA do contrato, em decorrência do descumprimento contratual. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato; I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; Il - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DAS PENALIDADES 13. Caso o Contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, por inexecução total ou parcial e/ou ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art.78, na forma do art.79.comas consequencias previstas no art.80, esta estará sujeita ás seguintes cominações, independente de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações: A) perda integral da garantia de execução do contrato; B) aplicação de sanção(ões) administrativa(s) nos moldes estabelecidos no art.87 da Lei 8.666/93, preservada a proporcionalidade e a gravidade dos fatos e de acordo com a decisão do gestor do contrato; B.1) advertência; B.2) multa correspondente a 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato; B.3) suspensão do direito de licitar e contratar, segundo a natureza e a gravidade da falta de acordo com as circunstâncias e o interesse da Admi- nistração. Porteiras/CE, 08 de Agostode2024. Manoel Faustino da Silva Neto - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - FELIPE GOMES SANTANA DE FIGUEIREDO, 02- ILEGIVEL. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TORNAR SEM EFEITO PROC. Nº22001.080672/2024-07 A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001.080672/2024-07 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/EEMTI MOISÉS BENTO DA SILVA, Jati/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0565- 03, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº22001.080672/2024-07 e a empresa COOPERATIVA CEARENSE DE AGRICULTURA FAMILIAR - COOCEAF, inscrita no CNPJ 45.690.953/0001-67, publicado no DOE, de 14 de OUTUBRO de 2024, página 35, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 11 de OUTUBRO de 2024, página 85. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TORNAR SEM EFEITO PROC. Nº22001.103988/2024-76 A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001.103988/2024-76 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFª MARIA JOÉLIA DE CARVALHO SILVA, situada(o) na Rua Tabelião José Gama Filho, nº 350, Bairro Centro, Município de Pacajus/CE, Telefone (85) 3348-4595, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0556-12 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº22001.103988/2024-76 e a empresa OJUARA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 53.148.729/0001-76 , publicado no DOE, de 14 de OUTUBRO de 2024, página 42, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 08 de OUTUBRO de 2024, página 48 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 195 SÉRIE 3 ANO XVI, 14 DE OUTUBRO DE 2024, que publicou o EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO DE REFORMA DO PÁTIO DA ESCOLA DO PROCESSO nº 22001.091123/2024-50, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/A EEFM DEPU- TADO JOACI PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0504-91 e a empresa LM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 51.995.941/0001-43. Onde se lê: PROCESSO Nº 22001091124/2024 50 Leia-se: PROCESSO N º 22001.091123/2024-50 Fortaleza, 15 de outubro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº003/2024 – SESPORTE PROJETO FELIZIDADE 2024 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO ESPORTE, neste ato representado por seu Secretário Titular, Rogério Nogueira Pinheiro, no uso de suas atribuições legais - considerando o resultado final do processo de seleção proferido pela Comissão Permanente de Seleção e Avaliação, após o exame das Razões e Contrarrazões de Recurso, apresentadas pelas partes interessadas em celebrar contrato de parceria para execução do PROJETO FELIZIDADE, ano 2024, torna pública a RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO das propostas aptas, por ordem decrescente de pontos, determinando que se proceda à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, visando dar início às etapas componentes da fase de celebração com a entidade classificada em primeiro lugar, com fulcro no que dispõe a Lei nº 13.019/2014, que rege a matéria.Fechar