DOE 18/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº199 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2024
PORTARIA CGD Nº759/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art.
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2209232044
que trata de denúncia por parte de duas estagiárias da Central de Atendimento ao Eleitor (CEATE/TRE), à época adolescentes, de possível assédio sexual
e prática de violência psicológica no ambiente de trabalho e em suas proximidades, no dia 30/08/2022, em Fortaleza/CE, supostamente praticado pelo SD
PM 32.005 LUIZ PAULO PEREIRA DOS SANTOS - MF: 308.716-7-7, então lotado na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP/PMCE) e à disposição
daquele tribunal eleitoral; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI,
VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII, XXVII e XXXIII, configurando as transgressões
disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXXII e XXXIV, e 2º, IV, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003
(Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss.,
do mesmo códex, em face do SD PM 32.005 LUIZ PAULO PEREIRA DOS SANTOS – MF: 308.716-7-7, com o fim de apurar as condutas transgres-
sivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) DESIGNAR A 2ª
COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (2ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL PM QOPM RR ARLINDO DA CUNHA
MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE)
e CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº760/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 467212024, bem como o teor do despacho exarado
por este subscritor, que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face dos servidores MÁRCIO FEITOSA GARCIA, MF
nº. 167.952-1-6 e MARCOS CARVALHO DA SILVA, MF nº. 405.179-1-X, em razão dos mesmos terem, em tese, praticado crime de extorsão no dia 20
de janeiro de 2017, apurado por meio do IP nº. 323-48/2017; CONSIDERANDO que a conduta, prime facie, viola os deveres contidos nos arts. 100, I; 103,
b, I e II e 103, c, III e XII, todos da lei estadual nº. 12.124/1993. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) em
face dos INSPETORES de Polícia Civil MÁRCIO FEITOSA GARCIA, MF nº. 167.952-1-6 e MARCOS CARVALHO DA SILVA, MF nº. 405.179-1-X,
com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) DESIGNAR A 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMI-
NISTRATIVO DISCIPLINAR CIVIL composta pelos DELEGADOS de polícia civil Milena Martins Monteiro, MF nº. 133.852-1-1 (presidente) e
Fernando Figueiredo De Vito, MF nº. 198.404-1-7 (membro), além da escrivã de polícia civil Marleide Andrade da Silva, MF nº. 028.380-1-X (secretária),
para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº761/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 467622024, bem como o teor do despacho
exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em razão supostamente desvios de duas armas de fogos por
parte do Policial Penal ROCKY MARCIANO LOPES NOGUEIRA, conforme documentação encaminhada pelo Secretário da Administração Penitenciária e
Ressocialização do Estado do Ceará–SAP/CE; CONSIDERANDO que a apuração realizada pela Coordenadoria Especial de Administração Prisional-COEAP/
SAP, constatou a ausência de duas pistolas, ambas devolvidas ao Núcleo de Armamento - NUARM/GAP/SAP, respectivamente, nas datas de 5 e 17 de janeiro
de 2023, e recebidas pelo Policial Penal Rocky Marciano Lopes Nogueira, que na época era supervisor do NUARM; CONSIDERANDO a necessidade de
apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 6º, I, VII, XV, XVII, 9º, I, XVIII,
e 10º, V, e X, da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente
portaria em face do Policial Penal ROCKY MARCIANO LOPES NOGUEIRA, Matrícula Funcional nº 472.616-1-9, com o fim de apurar as condutas
transgressivas que lhe são atribuídas; II) DESIGNAR A 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro),
e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3, (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE
DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 16 de outubro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº762/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I,
VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 468202024; CONSIDERANDO
o teor do Relatório Técnico nº 066/2024/CONTRA/COINT/SAP, noticiando suposta conduta irregular por parte do Policial Penal BRENO VALÉRIO DE
ALCÂNTARA MATOS, em virtude deste servidor possuir cadastro ativo como microempreendedor individual (MEI), sob o CNPJ nº 48.392.346/0001-09,
cadastrado sob o nome fantasia “Inovare Marketing e Consultoria”; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas aos servidores, em tese, configuram
violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos XII e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, inciso X, todos da Lei Complementar nº. 258/2021.
RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor do Policial Penal BRENO VALÉRIO DE
ALCÂNTARA MATOS, matrícula funcional nº 430.895-1-X, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDI-
CANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES, POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o
feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de
que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E
CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº763/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art.
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2307888823; CONSI-
DERANDO o teor do Relatório Técnico nº 024/2023/CONTRA/COINT/SAP, com informações referentes à tentativa de fuga do interno Gabriel Costa
Lima, ocorrida no dia 01/09/2023, na Unidade Prisional Elias Alves da Silva – UP Itaitinga IV; CONSIDERANDO o teor do registro do Livro de Plantão
concernente ao ocorrido, apontando que o Policial Penal MARCÍLIO DA SILVA MONTEIRO estava escalado no posto da enfermaria e era responsável
pela vigilância no local da tentativa de fuga; CONSIDERANDO que o referido detento foi colocado na carceragem da enfermaria pelo CSD PP MARCOS
VITOR ARAÚJO BARROSO sem autorização dos seus superiores hierárquicos; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas aos servidores, em tese,
configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, X, XI, XII, XV bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, inciso XIV,
todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor
dos POLICIAIS Penais MARCÍLIO DA SILVA MONTEIRO, matrícula funcional nº 125.809-1-6 e MARCOS VITOR ARAÚJO BARROSO, matrícula
funcional nº 460.885-9-9, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES,
POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021,
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar os acusados e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas
no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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