Ceará , 21 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3572 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 O Plano Plurianual de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é a programação da distribuição dos recursos para as áreas avaliadas prioritárias pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, com a participação do poder público e da sociedade civil através das organizações representativas. A liberação dos recursos existentes no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, só poderá acontecer mediante Plano de Ação, Plano de Aplicação do FIA e deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A Secretaria Municipal ordenadora das despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá tê-lo como referência na elaboração e execução do orçamento municipal, considerando também as demais deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que definirá anualmente a execução das prioridades relativas à Proteção Integral de crianças e adolescentes, a serem consideradas na formulação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município. 2. INTRODUÇÃO O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, também conhecido como Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), é uma das diretrizes da política de atendimento estabelecidas no artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente. É um Fundo Especial, nos moldes definidos pelo artigo 71 da Lei Federal nº 4.320/64: “constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação”. Os recursos por ele captados são considerados públicos e estão sujeitos às regras e aos princípios que norteiam a aplicação dos recursos públicos em geral. É gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, único órgão responsável por deliberar sobre a aplicação de seus recursos, sendo que estes devem ser destinados à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes segundo as normativas existentes. 3. IDENTIFICAÇÃO DO FMDCA O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aiuaba (FMDCA) é um Fundo Especial definido pela Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Foi criado pela Lei Municipal nº 018/97 de 25/11/1997. Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente cabe formular, deliberar e controlar as ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente, sendo o responsável por fixar prioridades de utilização dos recursos através dos Planos de Ação e Plano de Aplicação do FIA. 3.1. PRINCIPAIS FONTES DE RECURSOS QUE COMPÕEM O FMDCA: a) Dotação Orçamentária do executivo: trata-se de transferência de recursos feita no âmbito de cada governo. O Executivo Municipal deve incluir no orçamento uma dotação destinada à área da infância e da juventude; b) Transferência Intergovernamental: trata-se da transferência de recursos feita de um nível de um governo para o outro (União e/ou Estados repassam para os Municípios); c) Doações e/ou destinações: pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, fazem doações para o Fundo Municipal. Tais doações ou destinações são sujeitas à dedução do Imposto de Renda; d) Multas e penalidades administrativas: o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê multas decorrentes de apuração de infrações administrativas e crimes, além de multas decorrentes de sanções cominatórias em ação civil pública. Tais multas, quando recolhidas ou executadas judicialmente, deverão ser revertidas para o Fundo Municipal, por força do art. 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; e) Rentabilidade de aplicação: os recursos do Fundo Municipal, diante das instabilidades da moeda brasileira, podem ser aplicados em fundos de investimentos, observando-se a legislação específica, inclusive as instruções normativas do órgão de governo responsável pela matéria. 3.2. VEDAÇÕES AO USO DE RECURSOS QUE COMPÕE O FMDCA: a) Despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. b) Transferência sem a deliberação do respectivo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; c) Pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar; d) Manutenção e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente; e) Financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente; e f) Investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência, em caso de inexistência de viabilidade legal. 3.3. VÍNCULO ADMINISTRATIVO: O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é gerido administrativamente pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social situada na Rua Armando Arraes Feitosa, Nº 90 – Centro - Aiuaba/CE, ficando responsável pela prestação de contas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), na forma estabelecida pelas normativas legais (Leis Federais nº 4.320/1964, 8.666/1993, 8.069/1990). 3.4. CONTA CORRENTE: Banco do Brasil, Agência: 5983-8 – Conta Corrente: 12.401-X 3.5. CNPJ: 51.160.322/0001-39 4.OBJETIVOS 4.1. OBJETIVO GERAL: Programar a distribuição dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para as áreas definidas como prioritárias pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Aiuaba. 4.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: · Determinar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; · Estabelecer os eixos prioritários na seleção de projetos de forma que as execuções desses deem respostas às demandas afetas à criança e ao adolescente, conforme diagnósticos da criança e do adolescente; · Subsidiar a elaboração de planos de avaliação e monitoramento das ações e dos projetos financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com resultados alcançados e impactos das ações desenvolvidas; · Determinar a publicização das prioridades de aplicação de recursos do Fundo, os projetos em execução e os resultados alcançados. 5. DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS 5.1. AÇÕES PREVISTAS NO PLANO DE AÇÃO 2024 A 2028 AÇÃO PRAZO META DE EXECUÇÃO Realizar diagnósticos a cada 2 anos sobre a situação das crianças e adolescentes no município de Aiuaba. 2025 2027 Valores deliberados pelo CMDCA no período, respeitado o saldo disponível e as demais prioridades. Promover a capacitação anual continuada para trabalhadores e operadores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. 2024 2025 2026 Valores deliberados pelo CMDCA no período, respeitado o saldo disponível e as demais prioridades.Fechar