DOMCE 21/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3572 
 
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O Plano Plurianual de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente é a programação da distribuição dos 
recursos para as áreas avaliadas prioritárias pelo Conselho Municipal 
da Criança e do Adolescente, com a participação do poder público e 
da sociedade civil através das organizações representativas. 
A liberação dos recursos existentes no Fundo Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente, só poderá acontecer mediante Plano de 
Ação, Plano de Aplicação do FIA e deliberação do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
A Secretaria Municipal ordenadora das despesas do Fundo Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá tê-lo como referência 
na elaboração e execução do orçamento municipal, considerando 
também as demais deliberações do Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente, que definirá anualmente a execução das 
prioridades relativas à Proteção Integral de crianças e adolescentes, a 
serem consideradas na formulação da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município. 
  
2. INTRODUÇÃO 
  
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
FMDCA, também conhecido como Fundo da Infância e da 
Adolescência (FIA), é uma das diretrizes da política de atendimento 
estabelecidas no artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente. É 
um Fundo Especial, nos moldes definidos pelo artigo 71 da Lei 
Federal nº 4.320/64: “constitui fundo especial o produto de receitas 
especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados 
objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de 
aplicação”. Os recursos por ele captados são considerados públicos e 
estão sujeitos às regras e aos princípios que norteiam a aplicação dos 
recursos públicos em geral. 
É gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, único órgão responsável por deliberar sobre a aplicação 
de seus recursos, sendo que estes devem ser destinados à promoção, 
proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes segundo as 
normativas existentes. 
  
3. IDENTIFICAÇÃO DO FMDCA 
  
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Aiuaba (FMDCA) é um Fundo Especial definido pela Lei Federal 
4.320 de 17 de março de 1964. Foi criado pela Lei Municipal nº 
018/97 de 25/11/1997. 
Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
cabe formular, deliberar e controlar as ações de implementação da 
política dos direitos da criança e do adolescente, sendo o responsável 
por fixar prioridades de utilização dos recursos através dos Planos de 
Ação e Plano de Aplicação do FIA. 
  
3.1. PRINCIPAIS FONTES DE RECURSOS QUE COMPÕEM 
O FMDCA: 
  
a) Dotação Orçamentária do executivo: trata-se de transferência de 
recursos feita no âmbito de cada governo. O Executivo Municipal 
deve incluir no orçamento uma dotação destinada à área da infância e 
da juventude; 
b) Transferência Intergovernamental: trata-se da transferência de 
recursos feita de um nível de um governo para o outro (União e/ou 
Estados repassam para os Municípios); 
c) Doações e/ou destinações: pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou 
estrangeiras, fazem doações para o Fundo Municipal. Tais doações ou 
destinações são sujeitas à dedução do Imposto de Renda; 
d) Multas e penalidades administrativas: o Estatuto da Criança e do 
Adolescente prevê multas decorrentes de apuração de infrações 
administrativas e crimes, além de multas decorrentes de sanções 
cominatórias em ação civil pública. Tais multas, quando recolhidas ou 
executadas judicialmente, deverão ser revertidas para o Fundo 
Municipal, por força do art. 214 do Estatuto da Criança e do 
Adolescente - ECA; 
e) Rentabilidade de aplicação: os recursos do Fundo Municipal, diante 
das instabilidades da moeda brasileira, podem ser aplicados em fundos 
de investimentos, observando-se a legislação específica, inclusive as 
instruções normativas do órgão de governo responsável pela matéria. 
  
3.2. VEDAÇÕES AO USO DE RECURSOS QUE COMPÕE O 
FMDCA: 
  
a) Despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de 
seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, 
exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas 
em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário 
do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
b) Transferência sem a deliberação do respectivo Conselho dos 
Direitos da Criança e do Adolescente; 
c) Pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar; 
  
d) Manutenção e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da 
Criança e do Adolescente; 
e) Financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter 
continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos 
definidos pela legislação pertinente; e 
f) Investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou 
aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo 
da política da infância e da adolescência, em caso de inexistência de 
viabilidade legal. 
  
3.3. VÍNCULO ADMINISTRATIVO: 
  
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é gerido 
administrativamente pelo Poder Executivo Municipal, através da 
Secretaria Municipal de Assistência Social situada na Rua Armando 
Arraes Feitosa, Nº 90 – Centro - Aiuaba/CE, ficando responsável pela 
prestação de contas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente (CMDCA), na forma estabelecida pelas 
normativas legais (Leis Federais nº 4.320/1964, 8.666/1993, 
8.069/1990). 
  
3.4. CONTA CORRENTE: 
  
Banco do Brasil, Agência: 5983-8 – Conta Corrente: 12.401-X 
  
3.5. CNPJ: 
  
51.160.322/0001-39 
  
4.OBJETIVOS 
  
4.1. OBJETIVO GERAL: 
  
Programar a distribuição dos recursos do Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente para as áreas definidas como 
prioritárias pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do 
Adolescente de Aiuaba. 
  
4.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: 
  
· Determinar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente; 
· Estabelecer os eixos prioritários na seleção de projetos de forma que 
as execuções desses deem respostas às demandas afetas à criança e ao 
adolescente, conforme diagnósticos da criança e do adolescente; 
· Subsidiar a elaboração de planos de avaliação e monitoramento das 
ações e dos projetos financiados com recursos do Fundo Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente, com resultados alcançados 
e impactos das ações desenvolvidas; 
· Determinar a publicização das prioridades de aplicação de recursos 
do Fundo, os projetos em execução e os resultados alcançados. 
  
5. DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS 
  
5.1. AÇÕES PREVISTAS NO PLANO DE AÇÃO 2024 A 2028 
  
AÇÃO 
PRAZO 
META DE EXECUÇÃO 
Realizar diagnósticos a cada 2 anos sobre 
a situação das crianças e adolescentes no 
município de Aiuaba. 
2025 
2027 
Valores deliberados pelo CMDCA no 
período, respeitado o saldo disponível e as 
demais prioridades. 
Promover a capacitação anual continuada 
para 
trabalhadores 
e 
operadores 
do 
Sistema de Garantia de Direitos da Criança 
e do Adolescente. 
2024 
2025 
2026 
Valores deliberados pelo CMDCA no 
período, respeitado o saldo disponível e as 
demais prioridades. 

                            

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