Ceará , 21 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3572 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 Produção de materiais para campanhas de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes. 2024 2025 2026 2027 Valores deliberados pelo CMDCA no período, respeitada a necessidade, o saldo disponível e as demais prioridades. 5.2. AÇÕES PRIORITÁRIAS: · Realização de diagnóstico social e econômico para identificação da situação das famílias das crianças e adolescentes atendidas pelo Conselho Tutelar; · Prevenção ao uso de álcool e drogas através de atividades esportivas, de lazer, de cultura, de educação social e ambiental com adolescentes, objetivando a conscientização, o desenvolvimento integral e a socialização; · Prevenção à exploração sexual infanto juvenil nas localidades de maior incidência através de atividades artesanais, esportivas, de lazer, de cultura, de educação social e ambiental com crianças e adolescentes, objetivando a conscientização, o desenvolvimento integral e a socialização; · Desenvolvimento de atividades profissionalizantes, de preparação para o mundo do trabalho e de formação em economia solidária com adolescentes não contemplados por programas de governo; · Estímulo ao desenvolvimento global das crianças e adolescentes com deficiência no município, através de atividades esportivas, de lazer, de cultura, de educação social e ambiental; · Promoção da emancipação e protagonismo das famílias sobre o processo de desenvolvimento das crianças e adolescentes, bem como sobre a construção de um contexto positivo para a sua criação, com foco no fortalecimento da autonomia e superação das vulnerabilidades; · Estímulo à autonomia e ao protagonismo infantil e juvenil, visando a promoção, proteção e defesa de direitos; · Ações inovadoras adequadas a novos contextos e realidades, com benefício direto às crianças e adolescentes; · Serviços, programas, projetos e benefícios complementares de assistência social que visem a garantia de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; · Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão. 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS Almeja-se com o presente Plano de Aplicação que seja uma ferramenta prática de ação, planejamento e constante monitoramento e avaliação, através da articulação entre as diversas políticas públicas, conselhos representativos e participação da sociedade como um todo, e que se torne possível a garantia dos direitos da criança e do adolescente, bem como a efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Aprovado em reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aiuaba/CE na data abaixo. Aiuaba/CE, 10 de Setembro de 2024. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aiuaba-CE. (CMDCA) Rua Armando Arraes Feitosa, N° 90, Bairro Boa Vista – Aiuaba- Ce, CEP: 63575-000 – Telefone: (88) 9 9732 3173 – E-mail: deliene_89@hotmail.com Publicado por: Nara Andrade Feitosa Código Identificador:7B5B9DE4 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 15/2024 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 DECRETO Nº 15/2024 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Decreta ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 21 de outubro de 2024, em antecipação à comemoração do dia do Servidor Público. O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE AIUABA, estado do Ceará, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela a Lei Orgânica do Município de Aiuaba. DECRETA: Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo o expediente do dia 21 de outubro de 2024, segunda-feira, em todos os órgãos da Administração pública Municipal, como antecipação do dia 28 de outubro de 2024, dia do Servidor Público. Art. 2º Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento da população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular. Art. 3º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA-CE, em 17 de outubro de 2024. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal Publicado por: Nara Andrade Feitosa Código Identificador:81D4B038 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE COMPROMISSO E POSSE TERMO DE COMPROMISSO E POSSE QUE PRESTA ANTONIA ELISANGELA DE CASTRO PARA A INVESTIDURA NO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL OTÔNIO ANDRADE, INTEGRANTE DO QUADRO PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COM LOTAÇÃO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AIUABA. Nesta data, no Gabinete da Prefeitura Municipal de Aiuaba, perante o Chefe do Poder Executivo, compareceu a Sra. ANTONIA ELISANGELA DE CASTRO, nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal, em 09 de outubro de 2024, para exercer em caráter seletivo o cargo de DIRETOR ESCOLAR, com lotação na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, na ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL OTÔNIO ANDRADE, por ter satisfeito todas condições legais para a investidura no cargo em referência, presta o compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições do cargo para o qual foi nomeado e empossado, em conformidade com a Lei Municipal nº 206/2022, de 05 de outubro de 2022 e o resultado da Seleção Simplificada Interna para Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Aiuaba n° 001/2023. E, para constar vai o presente termo assinado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal e pelo empossado. Aiuaba/CE em 09 de outubro de 2024. RAMILSON ARAÚJO MORAES Prefeito Municipal ANTONIA ELISANGELA DE CASTRO Diretor Escolar Publicado por: Nara Andrade Feitosa Código Identificador:A9341276 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE COMPROMISSO E POSSE TERMO DE COMPROMISSO E POSSE QUE PRESTA KÁTIA PALÁCIO ARRAES PARA A INVESTIDURA NO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL EDMUNDO BRAGA, INTEGRANTE DO QUADRO PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COM LOTAÇÃO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AIUABA.Fechar