DOMCE 21/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3572
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O Plano Plurianual de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente é a programação da distribuição dos
recursos para as áreas avaliadas prioritárias pelo Conselho Municipal
da Criança e do Adolescente, com a participação do poder público e
da sociedade civil através das organizações representativas.
A liberação dos recursos existentes no Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, só poderá acontecer mediante Plano de
Ação, Plano de Aplicação do FIA e deliberação do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A Secretaria Municipal ordenadora das despesas do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá tê-lo como referência
na elaboração e execução do orçamento municipal, considerando
também as demais deliberações do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, que definirá anualmente a execução das
prioridades relativas à Proteção Integral de crianças e adolescentes, a
serem consideradas na formulação da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município.
2. INTRODUÇÃO
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
FMDCA, também conhecido como Fundo da Infância e da
Adolescência (FIA), é uma das diretrizes da política de atendimento
estabelecidas no artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente. É
um Fundo Especial, nos moldes definidos pelo artigo 71 da Lei
Federal nº 4.320/64: “constitui fundo especial o produto de receitas
especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados
objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de
aplicação”. Os recursos por ele captados são considerados públicos e
estão sujeitos às regras e aos princípios que norteiam a aplicação dos
recursos públicos em geral.
É gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, único órgão responsável por deliberar sobre a aplicação
de seus recursos, sendo que estes devem ser destinados à promoção,
proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes segundo as
normativas existentes.
3. IDENTIFICAÇÃO DO FMDCA
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Aiuaba (FMDCA) é um Fundo Especial definido pela Lei Federal
4.320 de 17 de março de 1964. Foi criado pela Lei Municipal nº
018/97 de 25/11/1997.
Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
cabe formular, deliberar e controlar as ações de implementação da
política dos direitos da criança e do adolescente, sendo o responsável
por fixar prioridades de utilização dos recursos através dos Planos de
Ação e Plano de Aplicação do FIA.
3.1. PRINCIPAIS FONTES DE RECURSOS QUE COMPÕEM
O FMDCA:
a) Dotação Orçamentária do executivo: trata-se de transferência de
recursos feita no âmbito de cada governo. O Executivo Municipal
deve incluir no orçamento uma dotação destinada à área da infância e
da juventude;
b) Transferência Intergovernamental: trata-se da transferência de
recursos feita de um nível de um governo para o outro (União e/ou
Estados repassam para os Municípios);
c) Doações e/ou destinações: pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou
estrangeiras, fazem doações para o Fundo Municipal. Tais doações ou
destinações são sujeitas à dedução do Imposto de Renda;
d) Multas e penalidades administrativas: o Estatuto da Criança e do
Adolescente prevê multas decorrentes de apuração de infrações
administrativas e crimes, além de multas decorrentes de sanções
cominatórias em ação civil pública. Tais multas, quando recolhidas ou
executadas judicialmente, deverão ser revertidas para o Fundo
Municipal, por força do art. 214 do Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA;
e) Rentabilidade de aplicação: os recursos do Fundo Municipal, diante
das instabilidades da moeda brasileira, podem ser aplicados em fundos
de investimentos, observando-se a legislação específica, inclusive as
instruções normativas do órgão de governo responsável pela matéria.
3.2. VEDAÇÕES AO USO DE RECURSOS QUE COMPÕE O
FMDCA:
a) Despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de
seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu,
exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas
em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário
do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
b) Transferência sem a deliberação do respectivo Conselho dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
c) Pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar;
d) Manutenção e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
e) Financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter
continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos
definidos pela legislação pertinente; e
f) Investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou
aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo
da política da infância e da adolescência, em caso de inexistência de
viabilidade legal.
3.3. VÍNCULO ADMINISTRATIVO:
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é gerido
administrativamente pelo Poder Executivo Municipal, através da
Secretaria Municipal de Assistência Social situada na Rua Armando
Arraes Feitosa, Nº 90 – Centro - Aiuaba/CE, ficando responsável pela
prestação de contas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA), na forma estabelecida pelas
normativas legais (Leis Federais nº 4.320/1964, 8.666/1993,
8.069/1990).
3.4. CONTA CORRENTE:
Banco do Brasil, Agência: 5983-8 – Conta Corrente: 12.401-X
3.5. CNPJ:
51.160.322/0001-39
4.OBJETIVOS
4.1. OBJETIVO GERAL:
Programar a distribuição dos recursos do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente para as áreas definidas como
prioritárias pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente de Aiuaba.
4.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
· Determinar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
· Estabelecer os eixos prioritários na seleção de projetos de forma que
as execuções desses deem respostas às demandas afetas à criança e ao
adolescente, conforme diagnósticos da criança e do adolescente;
· Subsidiar a elaboração de planos de avaliação e monitoramento das
ações e dos projetos financiados com recursos do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, com resultados alcançados
e impactos das ações desenvolvidas;
· Determinar a publicização das prioridades de aplicação de recursos
do Fundo, os projetos em execução e os resultados alcançados.
5. DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS
5.1. AÇÕES PREVISTAS NO PLANO DE AÇÃO 2024 A 2028
AÇÃO
PRAZO
META DE EXECUÇÃO
Realizar diagnósticos a cada 2 anos sobre
a situação das crianças e adolescentes no
município de Aiuaba.
2025
2027
Valores deliberados pelo CMDCA no
período, respeitado o saldo disponível e as
demais prioridades.
Promover a capacitação anual continuada
para
trabalhadores
e
operadores
do
Sistema de Garantia de Direitos da Criança
e do Adolescente.
2024
2025
2026
Valores deliberados pelo CMDCA no
período, respeitado o saldo disponível e as
demais prioridades.
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