DOMCE 21/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3572
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
Produção de materiais para campanhas de
prevenção e combate à violência contra
crianças e adolescentes.
2024
2025
2026
2027
Valores deliberados pelo CMDCA no
período, respeitada a necessidade, o saldo
disponível e as demais prioridades.
5.2. AÇÕES PRIORITÁRIAS:
· Realização de diagnóstico social e econômico para identificação da
situação das famílias das crianças e adolescentes atendidas pelo
Conselho Tutelar;
· Prevenção ao uso de álcool e drogas através de atividades esportivas,
de lazer, de cultura, de educação social e ambiental com adolescentes,
objetivando a conscientização, o desenvolvimento integral e a
socialização;
· Prevenção à exploração sexual infanto juvenil nas localidades de
maior incidência através de atividades artesanais, esportivas, de lazer,
de cultura, de educação social e ambiental com crianças e
adolescentes, objetivando a conscientização, o desenvolvimento
integral e a socialização;
· Desenvolvimento de atividades profissionalizantes, de preparação
para o mundo do trabalho e de formação em economia solidária com
adolescentes não contemplados por programas de governo;
· Estímulo ao desenvolvimento global das crianças e adolescentes
com deficiência no município, através de atividades esportivas, de
lazer, de cultura, de educação social e ambiental;
· Promoção da emancipação e protagonismo das famílias sobre o
processo de desenvolvimento das crianças e adolescentes, bem como
sobre a construção de um contexto positivo para a sua criação, com
foco
no
fortalecimento
da
autonomia
e
superação
das
vulnerabilidades;
· Estímulo à autonomia e ao protagonismo infantil e juvenil, visando a
promoção, proteção e defesa de direitos;
· Ações inovadoras adequadas a novos contextos e realidades, com
benefício direto às crianças e adolescentes;
· Serviços, programas, projetos e benefícios complementares de
assistência social que visem a garantia de prevenção e redução de
violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;
· Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e
psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração,
abuso, crueldade e opressão.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Almeja-se com o presente Plano de Aplicação que seja uma
ferramenta prática de ação, planejamento e constante monitoramento e
avaliação, através da articulação entre as diversas políticas públicas,
conselhos representativos e participação da sociedade como um todo,
e que se torne possível a garantia dos direitos da criança e do
adolescente, bem como a efetivação do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Aprovado em reunião extraordinária do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Aiuaba/CE na data abaixo.
Aiuaba/CE, 10 de Setembro de 2024.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Aiuaba-CE. (CMDCA)
Rua Armando Arraes Feitosa, N° 90, Bairro Boa Vista – Aiuaba-
Ce, CEP: 63575-000 – Telefone: (88)
9 9732 3173 – E-mail: deliene_89@hotmail.com
Publicado por:
Nara Andrade Feitosa
Código Identificador:7B5B9DE4
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 15/2024 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
DECRETO Nº 15/2024 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Decreta ponto facultativo, em todos os órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal, o
expediente do dia 21 de outubro de 2024, em
antecipação à comemoração do dia do Servidor
Público.
O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE AIUABA, estado do Ceará, em
exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela a Lei
Orgânica do Município de Aiuaba.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo o expediente do dia 21 de
outubro de 2024, segunda-feira, em todos os órgãos da Administração
pública Municipal, como antecipação do dia 28 de outubro de 2024,
dia do Servidor Público.
Art. 2º Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento
da população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de
revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato
específico do respectivo titular.
Art. 3º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA-CE, em 17 de outubro de
2024.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nara Andrade Feitosa
Código Identificador:81D4B038
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE QUE PRESTA
ANTONIA
ELISANGELA
DE
CASTRO
PARA
A
INVESTIDURA NO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR DA
ESCOLA
DE
ENSINO
INFANTIL
E
FUNDAMENTAL
OTÔNIO ANDRADE, INTEGRANTE DO QUADRO PESSOAL
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COM LOTAÇÃO NA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AIUABA.
Nesta data, no Gabinete da Prefeitura Municipal de Aiuaba, perante o
Chefe do Poder Executivo, compareceu a Sra. ANTONIA
ELISANGELA DE CASTRO, nomeada pelo Senhor Prefeito
Municipal, em 09 de outubro de 2024, para exercer em caráter
seletivo o cargo de DIRETOR ESCOLAR, com lotação na
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, na ESCOLA DE ENSINO
INFANTIL E FUNDAMENTAL OTÔNIO ANDRADE, por ter
satisfeito todas condições legais para a investidura no cargo em
referência, presta o compromisso de desempenhar bem e fielmente as
atribuições do cargo para o qual foi nomeado e empossado, em
conformidade com a Lei Municipal nº 206/2022, de 05 de outubro
de 2022 e o resultado da Seleção Simplificada Interna para Gestores
Escolares da Rede Municipal de Ensino de Aiuaba n° 001/2023. E,
para constar vai o presente termo assinado pelo Exmo. Sr. Prefeito
Municipal e pelo empossado.
Aiuaba/CE em 09 de outubro de 2024.
RAMILSON ARAÚJO MORAES
Prefeito Municipal
ANTONIA ELISANGELA DE CASTRO
Diretor Escolar
Publicado por:
Nara Andrade Feitosa
Código Identificador:A9341276
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE QUE PRESTA KÁTIA
PALÁCIO ARRAES PARA A INVESTIDURA NO CARGO DE
DIRETOR ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E
FUNDAMENTAL EDMUNDO BRAGA, INTEGRANTE DO
QUADRO PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
COM LOTAÇÃO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE AIUABA.
Fechar