Ceará , 21 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3572 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 V – as provas que lhe dão suporte. Art. 8ºCaracteriza-se a revelia quando certificada a ausência ou intempestividade da defesa, importando em prevalência da presunção de legitimidade da autuação e julgamento do auto de infração. Art. 9ºO transcurso in albis dos prazos previstos no art. 6º, importará no lançamento da multa e consequente inscrição do débito na divida ativa. Art. 10.No momento da autuação, identificado material do tipo proibido previsto no art. 1º do presente, o fiscal poderá efetuar a apreensão dos mesmos e aqueles eventualmente apreendidos não serão guardados nem armazenados, devendo os mesmos serem inutilizados ou descartados de maneira ambientalmente adequada. Art. 11.Os estabelecimentos comerciais instalados no município de Campos Sales, que fizerem a comercialização dos materiais descritos no §1º do art.1º, deverão, obrigatoriamente, manter afixado em local visível as informações do presente decreto destacando a proibição da Lei Municipal nº739/2023. Art. 12.A Secretaria Municipal de Meio Ambiente ficará responsável pela fiscalização do cumprimento deste Decreto de forma conjunta com a Guarda Municipal de Campos Sales/CE, que será responsável pela autuação, bem como pela imposição de penalidades e medidas administrativas cabíveis. Art. 13.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e deve ser levado a conhecimento de toda a comunidade pelos meios de comunicação físicos ou digitais utilizados pelo município, bem como entregue cópia física ou digital a todos os estabelecimentos comerciais referidos no art. 11. Art. 14.Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 17 de outubro de 2024. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:A7D6D8D3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA Nº 023/SME/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024. ESPECIFICA OS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA PROGRESSÃO HORIZONTAL NA CARREIRA DOCENTE, COM BASE NA AVALIAÇÃO DOCENTE PARA O CICLO I, COMPOSTO PELOS ANOS BASE 2023 E 2024. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Será considerado apto a progredir de nível horizontalmente na carreira docente, com base no plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público municipal, o profissional que ao final do ciclo avaliativo (composto pelas avaliações dos anos base 2023 e 2024, obtiver média igual ou superior a 15 pontos). Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura, Estado do Ceará, em 18 de Outubro de 2024. MAURICIO MELO MENDES Secretário Municipal de Educação e Cultura Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:57A7B40C SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA Nº 024/SME/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024. HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DOCENTE DO CICLO I, ANO BASE 2023. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Homologar o resultado final da avaliação docente do ciclo I, ano base 2023. PROFESSORES COM MÉDIA DE DESEMPENHO DESEJAVEL NA 1ª AVALIAÇÃO DO CICLO I / ANO BASE 2023 ADNA ALVES DE CARVALHO ANA LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA ANA MARIA FERNANDES ARAUJO PASSOS ANA MARIA FERREIRA DURVAL ANA MARIA TELES GOMES ANDREIA MADEIRA SAMPAIO ANTONIA AGRICIA DE ALMEIDA SOUZA ANTONIA MARIA ALVES DA SILVA ANTONIA MARIA SILVA DE ABREU ANTONILZA MARQUES FONTELES DOS SANTOS ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA SANTOS ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS BENEDITA ALVES DA SILVA DIAS CAMILA DA SILVA MIRANDA CIRENE DOS SANTOS VERAS CLEBIO PASSOS ROCHA CRISTIANE CORDEIRO DOS SANTOS DALGIZA BENICIO CARNEIRO FILHA EDINEIDE CARDOZO OLIVEIRA EDIVALDO SOTERO DIAS EDNALVA FERNANDES PEREIRA DE OLIVEIRA EDNEUDA ALMEIDA DO NASCIMENTO ELIANA SOTERO TELES ELINETE GOMES DE CARVALHO ELIZA MARIA PASSOS DE CARVALHO ELIZA NEZIA EVARISTO COSTA MELO ELIZANGELA FIEL DE ABREU ELOINA ROCHA DA SILVA EVANGELINA FERNANDES PEREIRA PACHECO FERNANDA DA COSTA SILVA BRITO FRANCILA DE OLIVEIRA FIEL SOUZA FRANCISCA ALBINA ROCHA SOTERO FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA FRANCISCA DE SOUZA GONCALVES FRANCISCA GENILDA DA SILVA FRANCISCA LUCINEIDE FARIAS DE S. DAMASCENO FRANCISCA LUSIANA FARIAS DE SOUZA FRANCISCA MARQUES DA SILVA FRANCISCA PEREIRA DA COSTA FRANCISCO CARLOS XIMENES MELO MOTA FRANCISCO CLIBERTON DO N. DE SOUZA FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE BRITO FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA FRANCISCO LEON DUARTE FREDERICO CARDOSO DOS ANJOS GEUZA MARIA RIBEIRO DO NASCIMENTOFechar