DOMCE 21/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3572
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V – as provas que lhe dão suporte.
Art. 8ºCaracteriza-se a revelia quando certificada a ausência ou
intempestividade da defesa, importando em prevalência da presunção
de legitimidade da autuação e julgamento do auto de infração.
Art. 9ºO transcurso in albis dos prazos previstos no art. 6º, importará
no lançamento da multa e consequente inscrição do débito na divida
ativa.
Art. 10.No momento da autuação, identificado material do tipo
proibido previsto no art. 1º do presente, o fiscal poderá efetuar a
apreensão dos mesmos e aqueles eventualmente apreendidos não
serão guardados nem armazenados, devendo os mesmos serem
inutilizados ou descartados de maneira ambientalmente adequada.
Art. 11.Os estabelecimentos comerciais instalados no município de
Campos Sales, que fizerem a comercialização dos materiais descritos
no §1º do art.1º, deverão, obrigatoriamente, manter afixado em local
visível as informações do presente decreto destacando a proibição da
Lei Municipal nº739/2023.
Art. 12.A Secretaria Municipal de Meio Ambiente ficará responsável
pela fiscalização do cumprimento deste Decreto de forma conjunta
com a Guarda Municipal de Campos Sales/CE, que será responsável
pela autuação, bem como pela imposição de penalidades e medidas
administrativas cabíveis.
Art. 13.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e deve
ser levado a conhecimento de toda a comunidade pelos meios de
comunicação físicos ou digitais utilizados pelo município, bem como
entregue cópia física ou digital a todos os estabelecimentos comerciais
referidos no art. 11.
Art. 14.Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, em 17 de outubro de 2024.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:A7D6D8D3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA Nº 023/SME/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
ESPECIFICA OS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
PARA
PROGRESSÃO
HORIZONTAL
NA
CARREIRA
DOCENTE,
COM
BASE
NA
AVALIAÇÃO DOCENTE PARA O CICLO I,
COMPOSTO PELOS ANOS BASE 2023 E 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Será considerado apto a progredir de nível horizontalmente
na carreira docente, com base no plano de cargos, carreira e
remuneração do magistério público municipal, o profissional que ao
final do ciclo avaliativo (composto pelas avaliações dos anos base
2023 e 2024, obtiver média igual ou superior a 15 pontos).
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura, Estado do
Ceará, em 18 de Outubro de 2024.
MAURICIO MELO MENDES
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:57A7B40C
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA Nº 024/SME/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
HOMOLOGA
O
RESULTADO
FINAL
DA
AVALIAÇÃO DOCENTE DO CICLO I, ANO
BASE 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar o resultado final da avaliação docente do ciclo I,
ano base 2023.
PROFESSORES
COM
MÉDIA
DE
DESEMPENHO
DESEJAVEL NA 1ª AVALIAÇÃO DO CICLO I / ANO BASE
2023
ADNA ALVES DE CARVALHO
ANA LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ANA MARIA FERNANDES ARAUJO PASSOS
ANA MARIA FERREIRA DURVAL
ANA MARIA TELES GOMES
ANDREIA MADEIRA SAMPAIO
ANTONIA AGRICIA DE ALMEIDA SOUZA
ANTONIA MARIA ALVES DA SILVA
ANTONIA MARIA SILVA DE ABREU
ANTONILZA MARQUES FONTELES DOS SANTOS
ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA SANTOS
ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA
ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS
BENEDITA ALVES DA SILVA DIAS
CAMILA DA SILVA MIRANDA
CIRENE DOS SANTOS VERAS
CLEBIO PASSOS ROCHA
CRISTIANE CORDEIRO DOS SANTOS
DALGIZA BENICIO CARNEIRO FILHA
EDINEIDE CARDOZO OLIVEIRA
EDIVALDO SOTERO DIAS
EDNALVA FERNANDES PEREIRA DE OLIVEIRA
EDNEUDA ALMEIDA DO NASCIMENTO
ELIANA SOTERO TELES
ELINETE GOMES DE CARVALHO
ELIZA MARIA PASSOS DE CARVALHO
ELIZA NEZIA EVARISTO COSTA MELO
ELIZANGELA FIEL DE ABREU
ELOINA ROCHA DA SILVA
EVANGELINA FERNANDES PEREIRA PACHECO
FERNANDA DA COSTA SILVA BRITO
FRANCILA DE OLIVEIRA FIEL SOUZA
FRANCISCA ALBINA ROCHA SOTERO
FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA
FRANCISCA DE SOUZA GONCALVES
FRANCISCA GENILDA DA SILVA
FRANCISCA LUCINEIDE FARIAS DE S. DAMASCENO
FRANCISCA LUSIANA FARIAS DE SOUZA
FRANCISCA MARQUES DA SILVA
FRANCISCA PEREIRA DA COSTA
FRANCISCO CARLOS XIMENES MELO MOTA
FRANCISCO CLIBERTON DO N. DE SOUZA
FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE BRITO
FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
FRANCISCO LEON DUARTE
FREDERICO CARDOSO DOS ANJOS
GEUZA MARIA RIBEIRO DO NASCIMENTO
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