DOMCE 21/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3572 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
V – as provas que lhe dão suporte.  
Art. 8ºCaracteriza-se a revelia quando certificada a ausência ou 
intempestividade da defesa, importando em prevalência da presunção 
de legitimidade da autuação e julgamento do auto de infração. 
  
Art. 9ºO transcurso in albis dos prazos previstos no art. 6º, importará 
no lançamento da multa e consequente inscrição do débito na divida 
ativa. 
  
Art. 10.No momento da autuação, identificado material do tipo 
proibido previsto no art. 1º do presente, o fiscal poderá efetuar a 
apreensão dos mesmos e aqueles eventualmente apreendidos não 
serão guardados nem armazenados, devendo os mesmos serem 
inutilizados ou descartados de maneira ambientalmente adequada. 
  
Art. 11.Os estabelecimentos comerciais instalados no município de 
Campos Sales, que fizerem a comercialização dos materiais descritos 
no §1º do art.1º, deverão, obrigatoriamente, manter afixado em local 
visível as informações do presente decreto destacando a proibição da 
Lei Municipal nº739/2023. 
  
Art. 12.A Secretaria Municipal de Meio Ambiente ficará responsável 
pela fiscalização do cumprimento deste Decreto de forma conjunta 
com a Guarda Municipal de Campos Sales/CE, que será responsável 
pela autuação, bem como pela imposição de penalidades e medidas 
administrativas cabíveis. 
  
Art. 13.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e deve 
ser levado a conhecimento de toda a comunidade pelos meios de 
comunicação físicos ou digitais utilizados pelo município, bem como 
entregue cópia física ou digital a todos os estabelecimentos comerciais 
referidos no art. 11. 
  
Art. 14.Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, em 17 de outubro de 2024. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:A7D6D8D3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
PORTARIA Nº 023/SME/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
ESPECIFICA OS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO 
PARA 
PROGRESSÃO 
HORIZONTAL 
NA 
CARREIRA 
DOCENTE, 
COM 
BASE 
NA 
AVALIAÇÃO DOCENTE PARA O CICLO I, 
COMPOSTO PELOS ANOS BASE 2023 E 2024. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Será considerado apto a progredir de nível horizontalmente 
na carreira docente, com base no plano de cargos, carreira e 
remuneração do magistério público municipal, o profissional que ao 
final do ciclo avaliativo (composto pelas avaliações dos anos base 
2023 e 2024, obtiver média igual ou superior a 15 pontos). 
  
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura, Estado do 
Ceará, em 18 de Outubro de 2024. 
  
MAURICIO MELO MENDES 
Secretário Municipal de Educação e Cultura 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:57A7B40C 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
PORTARIA Nº 024/SME/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
HOMOLOGA 
O 
RESULTADO 
FINAL 
DA 
AVALIAÇÃO DOCENTE DO CICLO I, ANO 
BASE 2023. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Homologar o resultado final da avaliação docente do ciclo I, 
ano base 2023. 
  
PROFESSORES 
COM 
MÉDIA 
DE 
DESEMPENHO 
DESEJAVEL NA 1ª AVALIAÇÃO DO CICLO I / ANO BASE 
2023 
ADNA ALVES DE CARVALHO 
ANA LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 
ANA MARIA FERNANDES ARAUJO PASSOS 
ANA MARIA FERREIRA DURVAL 
ANA MARIA TELES GOMES 
ANDREIA MADEIRA SAMPAIO 
ANTONIA AGRICIA DE ALMEIDA SOUZA 
ANTONIA MARIA ALVES DA SILVA 
ANTONIA MARIA SILVA DE ABREU 
ANTONILZA MARQUES FONTELES DOS SANTOS 
ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA SANTOS 
ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA 
ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS 
BENEDITA ALVES DA SILVA DIAS 
CAMILA DA SILVA MIRANDA 
CIRENE DOS SANTOS VERAS 
CLEBIO PASSOS ROCHA 
CRISTIANE CORDEIRO DOS SANTOS 
DALGIZA BENICIO CARNEIRO FILHA 
EDINEIDE CARDOZO OLIVEIRA 
EDIVALDO SOTERO DIAS 
EDNALVA FERNANDES PEREIRA DE OLIVEIRA 
EDNEUDA ALMEIDA DO NASCIMENTO 
ELIANA SOTERO TELES 
ELINETE GOMES DE CARVALHO 
ELIZA MARIA PASSOS DE CARVALHO 
ELIZA NEZIA EVARISTO COSTA MELO 
ELIZANGELA FIEL DE ABREU 
ELOINA ROCHA DA SILVA 
EVANGELINA FERNANDES PEREIRA PACHECO 
FERNANDA DA COSTA SILVA BRITO 
FRANCILA DE OLIVEIRA FIEL SOUZA 
FRANCISCA ALBINA ROCHA SOTERO 
FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA 
FRANCISCA DE SOUZA GONCALVES 
FRANCISCA GENILDA DA SILVA 
FRANCISCA LUCINEIDE FARIAS DE S. DAMASCENO 
FRANCISCA LUSIANA FARIAS DE SOUZA 
FRANCISCA MARQUES DA SILVA 
FRANCISCA PEREIRA DA COSTA 
FRANCISCO CARLOS XIMENES MELO MOTA 
FRANCISCO CLIBERTON DO N. DE SOUZA 
FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE BRITO 
FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA 
FRANCISCO LEON DUARTE 
FREDERICO CARDOSO DOS ANJOS 
GEUZA MARIA RIBEIRO DO NASCIMENTO 

                            

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