DOMCE 21/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3572
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Lei nº 14.133/2021, observando rigorosamente as disposições do Art.
75, § 3º, que exige a transparência por meio da publicação de avisos
em sítios eletrônicos oficiais. Além disso, seguimos as diretrizes do
Art. 72, que estipula a necessidade de uma documentação completa e
adequada, garantindo a aderência aos princípios de eficiência e
economicidade conforme as normas de contratação pública.
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO 55.296.711/0001-47 - GD3
SOLUÇÕES LTDA ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTD. UND. V.
REF. V. UNIT. V. TOTAL 1 Contratação de profissional técnico da
Engenharia/arquitetura para elaboração de projeto de geração de
energia solar fotovoltaica PRÓPRIO 1,00 SRV 11.000,00 10.000,00
10.000,00 VALOR TOTAL 10.000,00 Homologado para GD3
SOLUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ/MF: 55.296.711/0001-47, pelo
melhor valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 18/10/2024.
Assinado Eletronicamente
JOSE ERIVALDO DE BRITO
Ordenador(a) de Despesas
Publicado por:
Marcos Antonio de Lemos
Código Identificador:CB964863
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 2024101101 CMJ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024101001 CMJ
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 2024101101 CMJ PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 2024101001 CMJ CONSIDERANDO os
elementos contidos no presente processo de contratação direta de
licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha
do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos
preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e
requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de
habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato,
conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal
14.133/2021; CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada
pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação
está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133
de 1 de abril de 2021, para contratação que envolva valores inferiores
a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois
centavos), no caso de outros serviços e compras, CONSIDERANDO
que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita
conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual
enfatiza a importância de transparência e competitividade através da
publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando
atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada
competição; CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi
realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta
mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios
de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão,
conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação
completa apresentadas no processo; CONSIDERANDO que, embora
tenham sido recebidas propostas adicionais, o processo de seleção
manteve sua integridade e objetividade, garantindo que todas as etapas
foram conduzidas com transparência e que a oferta selecionada estava
em alinhamento com os preços de mercado e os interesses públicos;
CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato
estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII
do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da
autoridade competente para a conclusão do processo de contratação;
AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 2024101101 CMJ, nos termos
descritos abaixo: OBJETO A SER CONTRATADO: Contratação de
profissional técnico da Engenharia/arquitetura para elaboração de
projeto com a elaboração de planta baixa, projeto básico; projeto
executivo; planilha de custos; memorial descritivo, cronograma físico
financeiro para implantação de sistema de Minigeração de Energia
Solar Fotovoltaica no prédio da Câmara Municipal de Jaguaretama-
CE
PROPONENTE:GD3
SOLUÇÕES
LTDA
PRAZO
DE
VIGÊNCIA: 03 meses. VALOR TOTAL: R$ R$ 10.000,00 (dez mil
reais) Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS,
RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75,
inciso II da Lei nº 14.133/2021, . DETERMINO, ainda, que seja
divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico
oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento
aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei
14.133 de 1 de abril de 2021.
Jaguaretama/CE, 18 de outubro de 2024
Assinado Eletronicamente
JOSE ERIVALDO DE BRITO
Ordenador(a) de Despesas
Publicado por:
Marcos Antonio de Lemos
Código Identificador:C4AB3E41
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 533/GP/2024
PORTARIA Nº 533/GP/2024
NOMEIA
MEMBROS
DO
CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL– CMAS
DE MAURITI – CEARÁ E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, etc.
CONSIDERANDO o disposto na LEI MUNICIPAL N°1316/2015 e
LEI MUNICIPAL DE ALTERAÇÃO N°1.580/2020;
RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR MEMBROS GOVERNAMENTAIS E NÃO
GOVERNAMENTAIS
DO
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, COM EFEITO A PARTIR DE
09/10/2024 ATÉ 16/03/2025:
ORGÃOS GOVERNAMENTAIS
SECRETARIA PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO:
Titular: Fabrina de Araújo Silva
Suplente: Maria Tamires Cruz Figueiredo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Flaviana Alves Nobrega
Suplente: Sabastião Romar De Né
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular: Samira Moreira Coelho
SUPLENTE: Maria Anecy Alencar dos Santos
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS
E SERVIÇOS
Titular: José Hiago Alexandre Soares
Suplente: Maria Samara da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
Titular: Francisco Irlandio Leite.
Suplente: Cicero Humberto da Costa
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Titular: Deusani Furtado Leite
Suplente: José Henrique Carneiro
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
INSTITUTO PESTALOZZI DE MAURITI
Titular: Maria Euveciana de Lacerda
Suplente: José Milton Cartaxo Belém
LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DO CEARÁ - ARLS
DEFENSORES DA ORDEM N°93
Titular: Francisco Abelardo de Lima
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