DOMCE 21/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3572
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
Suplente: Francisco Nardeli Macedo Campos
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO SUAS
1ª Titular: Dilaine Braga Nóbrega Ramalho
1ª Suplente: Claudivânia da Silva Sousa
2ª Titular: Maria Nalmir Gregório Carvalho
2ª Suplente: Tais Dantas Pereira
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DO SUAS
Titular: Cícera Gerlanha da Silva
Suplente: Josefa Furtado do Nascimento dos Santos
Titular: Francisca Maria Barbosa
Suplente: Cilmara Alencar de Figueiredo
Art. 2° Esta PORTARIA entra em vigor nesta data, devendo ser
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará,
revogadas as disposições em contrário.
Mauriti, 09 de outubro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:863B03A7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 548/GP/2024
PORTARIA NO 548/GP/2024
EXONERA
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE PARA
DIVERSAS ÁREAS TEMÁTICAS, DO GABINETE
DO
PREFEITO
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE
Art. 1º - EXONERA o Sr. CICERO DIOGO DE SOUSA, CPF
028.301.283-89, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DO
GABINETE PARA DIVERSAS ÁREAS TEMÁTICAS, DO
GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAURITI;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 16 de outubro de 2024
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:3B9A6A89
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 549/GP/2024
PORTARIA NO 549/GP/2024
EXONERA CHEFE DA DÍVIDA ATIVA, DO
SETOR
DE
TRIBUTOS,
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015 que
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE
Art. 1º - EXONERA a Sra. MARIA NAZIDILMA DE OLIVEIRA,
CPF: 071.600.003-23, ocupante do cargo de CHEFE DA DÍVIDA
ATIVA, DO SETOR DE TRIBUTOS, DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAURITI;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, devendo ser
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
16 de outubro de 2024
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:1B260FDC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
LEI MUNICIPAL Nº 1.552/2024
LEI Nº 1552/2024 De 18 de Outubro de 2024
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DOS
DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE MILAGRES, CE
COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MILAGRES –
PREVIMIL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento em até 60 (sessenta)
prestações mensais, iguais e consecutivas dos débitos oriundos de
contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo
Município de Milagres/CE, incluídas suas autarquias e fundações,
com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, gerido pelo
Fundo de Previdência Municipal de Milagres, devidos desde 1º de
março de 2024 até 31 de agosto de 2024, observado o disposto no
artigo 14, da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022.
Art. 2º Para apuração do montante devido os valores originais, serão
atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA/IBGE), acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento)
ao mês e multa de 1,00% (hum por cento), acumulados desde a data
de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de
parcelamento.
§1º As parcelas vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), acrescido de juros
simples de 0,50% (meio por cento) ao mês e multa de 1,00% (um por
cento), acumulados desde a data de consolidação do montante devido
no termo de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do
pagamento.
§2º As parcelas vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), acrescido de juros
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