DOMCE 21/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3572
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simples de 0,50% (meio por cento), acumulados desde a data de
vencimento da parcela até o mês do efetivo pagamento.
Art. 3º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos
Municípios – FPM como garantia de pagamentos das parcelas
acordadas no termo de parcelamento ou reparcelamento.
§1º A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do
termo de parcelamento ou reparcelamento e de autorização fornecida
ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até
a quitação do termo.
§2º Caso a vinculação do FPM não seja suficiente para fins de
pagamento das prestações acordadas, ou não ocorra por qualquer
outro motivo, o Município é responsável pelo pagamento integral e na
data de vencimento de cada parcela prevista no parcelamento a que se
refere este artigo, inclusive dos acréscimos legais previstos na forma
caput e dos §§1º e 2º, do art. 2º desta Lei, para fins do cumprimento
do disposto na alínea "d" do inciso I do art. 5º da Portaria MPS nº 204,
de 10 de julho de 2008, relativo ao Certificado de Regularidade
Previdenciária (CRP).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PALÁCIO
MUNICIPAL
CÍCERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 18 DE OUTUBRO DE
2024.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:117CE9E4
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
DECRETO N° 016/2024
DECRETO N° 016/2024 Milagres, CE-18 de outubro de 2024
Decreta PONTO FACULTATIVO no dia 28 de
outubro de 2024, no âmbito do município de
Milagres-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do
Município, e nos termos das demais Leis pátrias.
CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro celebra-se o Dia do
Servidor Público, conforme previsto no art. 202 da Lei Municipal
1.019/2004 (Estatuto do Servidor);
CONSIDERANDO o reconhecimento da relevância dos serviços
prestados pelos servidores públicos municipais para o bom
funcionamento da administração pública e para a prestação de
serviços essenciais à população.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo o expediente do dia 28 de
outubro de 2024, nas repartições e órgãos da Administração Pública
Municipal.
Parágrafo único. Fica assegurado o atendimento dos serviços públicos
considerados de natureza essencial, executado por servidores em
serviço de urgência ou necessidades indispensáveis ao funcionamento,
como os serviços de saúde prestados pelo Hospital Municipal Nossa
Senhora dos Milagres, serviços de limpeza pública e outros, a critério
de cada Secretaria Municipal, que, em razão de sua natureza, não
possam ter suas atividades suspensas durante o período, ficando cada
secretário responsável por sua pasta, na obrigação de disciplinar os
trabalhos e/ou atendimentos, em escala de trabalho específico.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO
MUNICIPAL
CÍCERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 18 DE OUTUBRO DE
2024.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:BC3B8F65
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
PORTARIA 260/2024
PORTARIA N.º 260/2024-GP De 17 de outubro de 2024
EXONERAÇÃO de servidor de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista livre Nomeação e
Exoneração de cargos de provimento em comissão e, com fulcro na
Lei Municipal N.º 1.446 DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
R E S O L V E :
Art. 1.º - EXONERAR, a partir de 17 de outubro de 2024, o servidor
LAURIVAM DE SOUSA CRUZ, CPF N.° 841.978.543-15, do cargo
comissionado
de
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO,
vinculado
a
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Agrário, para o qual foi nomeado
através da Portaria n.º 183/2023-GP, cargo este de livre nomeação e
exoneração.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PALÁCIO
MUNICIPAL
CÍCERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 17 DE OUTUBRO DE
2024.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:13F2B570
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
PORTARIA 259/2024
PORTARIA N.º 259/2024-GP De 17 de outubro de 2024
EXONERAÇÃO de servidor de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica
do Município de nos termos da Lei Municipal N.º 1.240 DE 23 DE
JANEIRO DE 2015.
R E S O L V E :
Art. 1.º - EXONERAR, a partir de 17 de janeiro de 2024, o servidor
MOISÉS MORENO ROLIM FILHO, CPF N.° 924.727.703-59, do
cargo comissionado de Diretor de Benefícios da Diretoria Executiva-
DE, vinculado ao Fundo de Previdência Municipal de Milagres –
PREVIMIL, para o qual foi nomeado através da Portaria n.º
070/2022-GP, cargo este de livre nomeação e exoneração.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas a disposições em contrário.
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