DOMCE 21/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3572 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
Suplente: Francisco Nardeli Macedo Campos 
  
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO SUAS  
1ª Titular: Dilaine Braga Nóbrega Ramalho 
1ª Suplente: Claudivânia da Silva Sousa 
2ª Titular: Maria Nalmir Gregório Carvalho 
2ª Suplente: Tais Dantas Pereira 
  
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DO SUAS 
Titular: Cícera Gerlanha da Silva 
Suplente: Josefa Furtado do Nascimento dos Santos 
Titular: Francisca Maria Barbosa 
Suplente: Cilmara Alencar de Figueiredo 
Art. 2° Esta PORTARIA entra em vigor nesta data, devendo ser 
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Mauriti, 09 de outubro de 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:863B03A7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 548/GP/2024 
 
PORTARIA NO 548/GP/2024 
  
EXONERA 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE PARA 
DIVERSAS ÁREAS TEMÁTICAS, DO GABINETE 
DO 
PREFEITO 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que 
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - EXONERA o Sr. CICERO DIOGO DE SOUSA, CPF 
028.301.283-89, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DO 
GABINETE PARA DIVERSAS ÁREAS TEMÁTICAS, DO 
GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE MAURITI; 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 16 de outubro de 2024 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:3B9A6A89 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 549/GP/2024 
 
PORTARIA NO 549/GP/2024 
  
EXONERA CHEFE DA DÍVIDA ATIVA, DO 
SETOR 
DE 
TRIBUTOS, 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DA FAZENDA E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015 que 
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti; 
  
RESOLVE 
Art. 1º - EXONERA a Sra. MARIA NAZIDILMA DE OLIVEIRA, 
CPF: 071.600.003-23, ocupante do cargo de CHEFE DA DÍVIDA 
ATIVA, DO SETOR DE TRIBUTOS, DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA FAZENDA DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE MAURITI; 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, devendo ser 
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
16 de outubro de 2024 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:1B260FDC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
LEI MUNICIPAL Nº 1.552/2024 
 
LEI Nº 1552/2024 De 18 de Outubro de 2024 
  
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DOS 
DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE MILAGRES, CE 
COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MILAGRES – 
PREVIMIL. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO 
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. 
  
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento em até 60 (sessenta) 
prestações mensais, iguais e consecutivas dos débitos oriundos de 
contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo 
Município de Milagres/CE, incluídas suas autarquias e fundações, 
com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, gerido pelo 
Fundo de Previdência Municipal de Milagres, devidos desde 1º de 
março de 2024 até 31 de agosto de 2024, observado o disposto no 
artigo 14, da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022. 
  
Art. 2º Para apuração do montante devido os valores originais, serão 
atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 
(IPCA/IBGE), acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento) 
ao mês e multa de 1,00% (hum por cento), acumulados desde a data 
de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de 
parcelamento. 
  
§1º As parcelas vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), acrescido de juros 
simples de 0,50% (meio por cento) ao mês e multa de 1,00% (um por 
cento), acumulados desde a data de consolidação do montante devido 
no termo de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do 
pagamento. 
  
§2º As parcelas vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), acrescido de juros 

                            

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