DOMCE 21/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3572
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Município de Mombaça será de 20 (vinte) horas semanais, podendo
ser de 40 horas semanais em casos de ampliação de jornada ou
jornadas com matrículas diversas.”
Art. 3º - Acrescenta o § 4° ao art. 6º. “A jornada definida no
parágrafo anterior excetua-se nos casos de ampliação de jornada de
acordo com as determinações legais, devidamente fundamentada.
Art. 4º- Altera-se o Anexo – II – Adendo I, onde consta “Cirurgião
Dentista – Exodontista” passa a ser “Cirurgião Dentista CEO –
Cirurgia Oral Menor”.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 18
de outubro de 2024.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 839/2024 DE 18
OUTUBRO DE 2024
Altera tabela do Anexo II da Lei Complementar 838/2024 de 15
de maio de 2024 no que diz respeito a professor e psicopedagogo.
CARGO
CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Professor pedagogo
20h
R$ 2.290,57
Professor Fund. Anos finais
20h
R$ 2.290,57
Professor Fund. Anos finais História
20h
R$ 2.290,57
Professor Fund. Anos finais Portugues
20h
R$ 2.290,57
Professor Fund. Anos finais Educação Fisica
20h
R$ 2.290,57
Psicopedagogo
40h
R$ 4.581,14
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 18 de
outubro de 2024.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:C44CF388
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
RESOLUÇÃO Nº 05/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
Resolução nº 05/2024 de 18 de outubro de 2024.
EMENTA: Estabelece a transmissão provisória das
funções da Presidência da Câmara Municipal de
Nova Olinda/CE, para o vice-Presidente da Câmara
Municipal, para cumprimento da decisão judicial, em
caráter liminar havida nos autos do Processo
0600350-60.2024.6.06.0053,
e
adota
outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
OLINDA-CE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
artigo 15, inciso IV, do Regimento Interno desta casa, faz saber que a
Câmara Municipal de Nova Olinda APROVOU e a PRESIDÊNCIA
SANCIONOU e PROMULGOU a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO
que
compete
à
Câmara
Municipal,
privativamente, entre outras, as atribuições de elaborar o seu
Regimento Interno, dispondo sobre a organização, a política, o
provimento dos cargos de seus serviços, especialmente na tratativa de
todo e qualquer assunto pertinente ao funcionamento da Câmara
Municipal, conforme descrito no artigo 15, parágrafo único, VIII da
Lei Orgânica do Município de Nova Olinda;
CONSIDERANDO o artigo 19, I da Lei Orgânica do Município de
Nova Olinda, que atribui ao vice-Presidente, substituir o Presidente da
Câmara nas faltas, impedimento, impedimentos ou licenças;
CONSIDERANDO que o artigo 47a pertinência da criação do cargo
de Diretor Geral, para acompanhar e superintender os procedimentos
da Câmara Municipal de Nova Olinda;
CONSIDERANDO a decisão liminar havida nos autos do processo
nº 0600350-60.2024.6.06.0053;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade
administrativa da Câmara Municipal de Nova Olinda, inclusive no que
pertine, mas não se limitando, a gestão de pessoal, contabilidade,
receitas, despesas e pagamentos;
CONSIDERANDO a consulta realizada a Douta Assessoria Jurídica:
RESOLVE:
Art. 1º Transmite provisoriamente as funções da Presidência da
Câmara Municipal de Nova Olinda, para o vice-Presidente, na pessoa
do vereador Cícero Neilson Gomes de Oliveira (Cicim da Serra).
Parágrafo Único. A transmissão perdurará enquanto perdurar a
decisão liminar havida nos autos 0600350-60.2024.6.06.0053.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Olinda-CE, 18 de outubro de 2024.
CICERO NEILSON GOMES DE OLIVEIRA
Presidente em Exercício
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:33E4069F
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AUDIÊNCIA PÚBLICA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AUDIÊNCIA
PÚBLICA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA
2025
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA OLINDA, SR. CICERO NEILSON GOMES DE OLIVEIRA,
ATENDENDO O DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
NO ART. 48 E SEU § 1º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº
101/2000, CONVOCA A COMUNIDADE EM GERAL PARA
PARTICIPARDA
AUDIÊNCIA
PÚBLICA A
SER
REALIZADAÀS08:30h (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS)
DO DIA 22 DE OUTUBRO(TERÇA-FEIRA),NA SEDE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, SITUADA NA
AVENIDA JEREMIAS PEREIRA, 262, CENTRO, NOVA OLINDA
– CE, COM O OBJETIVO DE DISCUTIR O PLANEJAMENTO DA
APLICAÇÃO
DOS
RECURSOS
DO
MUNICÍPIO,
PROPORCIONANDO AOS CIDADÃOS A OPORTUNIDADE DE
FORMULAR
SUGESTÕES
E
OPINIÕES
REFERENTES
AOPROJETO DE LEI Nº 17/2024 –ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA – ESTADO DO
CEARÁ,
PARA
O
EXERCÍCIO
FINANCEIRO
DE
2025
(LOA),DANDO
OPORTUNIDADE
AOS
CIDADÃOS
DE
FORMULAR SUGESTÕES E OPINIÕES.
A AUDIÊNCIA É ABERTA AO PÚBLICO E INDEPENDE DE
PRÉVIA INSCRIÇÃO, CONTUDO DEVENDO SER OBSERVADA
A CAPACIDADE MÁXIMA DA CÂMARA MUNICIPAL.
Nova Olinda/CE, em 17 de outubro de 2024.
CICERO NEILSON GOMES DE OLIVEIRA
Presidente em Exercício
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:0F38311F
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 985/2024 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
DENOMINA DE RUA FORTALEZA, RUA NOVA
LOCALIZADA
NO
BAIRRO
CRUZEIRO
E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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