DOMCE 21/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3572 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
Município de Mombaça será de 20 (vinte) horas semanais, podendo 
ser de 40 horas semanais em casos de ampliação de jornada ou 
jornadas com matrículas diversas.” 
  
Art. 3º - Acrescenta o § 4° ao art. 6º. “A jornada definida no 
parágrafo anterior excetua-se nos casos de ampliação de jornada de 
acordo com as determinações legais, devidamente fundamentada. 
  
Art. 4º- Altera-se o Anexo – II – Adendo I, onde consta “Cirurgião 
Dentista – Exodontista” passa a ser “Cirurgião Dentista CEO – 
Cirurgia Oral Menor”. 
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 18 
de outubro de 2024. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
  
ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 839/2024 DE 18 
OUTUBRO DE 2024 
  
Altera tabela do Anexo II da Lei Complementar 838/2024 de 15 
de maio de 2024 no que diz respeito a professor e psicopedagogo. 
  
CARGO 
CARGA HORÁRIA 
REMUNERAÇÃO 
Professor pedagogo 
20h 
R$ 2.290,57 
Professor Fund. Anos finais 
20h 
R$ 2.290,57 
Professor Fund. Anos finais História 
20h 
R$ 2.290,57 
Professor Fund. Anos finais Portugues 
20h 
R$ 2.290,57 
Professor Fund. Anos finais Educação Fisica 
20h 
R$ 2.290,57 
Psicopedagogo 
40h 
R$ 4.581,14 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 18 de 
outubro de 2024. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:C44CF388 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
RESOLUÇÃO Nº 05/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
Resolução nº 05/2024 de 18 de outubro de 2024. 
  
EMENTA: Estabelece a transmissão provisória das 
funções da Presidência da Câmara Municipal de 
Nova Olinda/CE, para o vice-Presidente da Câmara 
Municipal, para cumprimento da decisão judicial, em 
caráter liminar havida nos autos do Processo 
0600350-60.2024.6.06.0053, 
e 
adota 
outras 
providências. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
OLINDA-CE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
artigo 15, inciso IV, do Regimento Interno desta casa, faz saber que a 
Câmara Municipal de Nova Olinda APROVOU e a PRESIDÊNCIA 
SANCIONOU e PROMULGOU a seguinte Resolução: 
  
CONSIDERANDO 
que 
compete 
à 
Câmara 
Municipal, 
privativamente, entre outras, as atribuições de elaborar o seu 
Regimento Interno, dispondo sobre a organização, a política, o 
provimento dos cargos de seus serviços, especialmente na tratativa de 
todo e qualquer assunto pertinente ao funcionamento da Câmara 
Municipal, conforme descrito no artigo 15, parágrafo único, VIII da 
Lei Orgânica do Município de Nova Olinda; 
CONSIDERANDO o artigo 19, I da Lei Orgânica do Município de 
Nova Olinda, que atribui ao vice-Presidente, substituir o Presidente da 
Câmara nas faltas, impedimento, impedimentos ou licenças; 
CONSIDERANDO que o artigo 47a pertinência da criação do cargo 
de Diretor Geral, para acompanhar e superintender os procedimentos 
da Câmara Municipal de Nova Olinda; 
CONSIDERANDO a decisão liminar havida nos autos do processo 
nº 0600350-60.2024.6.06.0053; 
CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade 
administrativa da Câmara Municipal de Nova Olinda, inclusive no que 
pertine, mas não se limitando, a gestão de pessoal, contabilidade, 
receitas, despesas e pagamentos; 
CONSIDERANDO a consulta realizada a Douta Assessoria Jurídica: 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Transmite provisoriamente as funções da Presidência da 
Câmara Municipal de Nova Olinda, para o vice-Presidente, na pessoa 
do vereador Cícero Neilson Gomes de Oliveira (Cicim da Serra). 
Parágrafo Único. A transmissão perdurará enquanto perdurar a 
decisão liminar havida nos autos 0600350-60.2024.6.06.0053. 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Câmara Municipal de Nova Olinda-CE, 18 de outubro de 2024. 
  
CICERO NEILSON GOMES DE OLIVEIRA 
Presidente em Exercício   
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:33E4069F 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AUDIÊNCIA PÚBLICA LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AUDIÊNCIA 
PÚBLICA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 
2025 
  
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVA OLINDA, SR. CICERO NEILSON GOMES DE OLIVEIRA, 
ATENDENDO O DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 
NO ART. 48 E SEU § 1º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 
101/2000, CONVOCA A COMUNIDADE EM GERAL PARA 
PARTICIPARDA 
AUDIÊNCIA 
PÚBLICA A 
SER 
REALIZADAÀS08:30h (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) 
DO DIA 22 DE OUTUBRO(TERÇA-FEIRA),NA SEDE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, SITUADA NA 
AVENIDA JEREMIAS PEREIRA, 262, CENTRO, NOVA OLINDA 
– CE, COM O OBJETIVO DE DISCUTIR O PLANEJAMENTO DA 
APLICAÇÃO 
DOS 
RECURSOS 
DO 
MUNICÍPIO, 
PROPORCIONANDO AOS CIDADÃOS A OPORTUNIDADE DE 
FORMULAR 
SUGESTÕES 
E 
OPINIÕES 
REFERENTES 
AOPROJETO DE LEI Nº 17/2024 –ESTIMA A RECEITA E FIXA 
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA – ESTADO DO 
CEARÁ, 
PARA 
O 
EXERCÍCIO 
FINANCEIRO 
DE 
2025 
(LOA),DANDO 
OPORTUNIDADE 
AOS 
CIDADÃOS 
DE 
FORMULAR SUGESTÕES E OPINIÕES. 
A AUDIÊNCIA É ABERTA AO PÚBLICO E INDEPENDE DE 
PRÉVIA INSCRIÇÃO, CONTUDO DEVENDO SER OBSERVADA 
A CAPACIDADE MÁXIMA DA CÂMARA MUNICIPAL. 
  
Nova Olinda/CE, em 17 de outubro de 2024. 
  
CICERO NEILSON GOMES DE OLIVEIRA  
Presidente em Exercício   
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:0F38311F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 985/2024 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
DENOMINA DE RUA FORTALEZA, RUA NOVA 
LOCALIZADA 
NO 
BAIRRO 
CRUZEIRO 
E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

                            

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