DOMCE 21/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3572
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:ADCEBB5B
SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº 022, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
AGRICULTURA
E
RECURSOS HÍDRICOS DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Antônio
Washington Lopes Tavares, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.390, de 06 de junho de
2022.
R E S O L V E:
Art. 1º. DETERMINAR que se pague ao Sr. ANTONIO
WASHINGTON LOPES TAVARES – Secretário de Agricultura
e Recursos Hídricos – a importância de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais), referente a 1 (uma) diária, ao dia 18 de outubro do
corrente ano, para fazer face as despesas na cidade Fortaleza/CE, onde
irá REALIZAR SOLICITAÇÕES NA FEDERAÇÃO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
(FAEC/SENAR)
E
PROTOCOLAR
DOCUMENTAÇÃO.
Despesa correrá por conta da verba nº 0401. 04 122 0132 2.005 –
3.3.90.14.00.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 18 de outubro de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:095CA352
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
GABINETE DO PREFEITO
ESTABELECE MEDIDAS VISANDO CONTENÇÃO DE
DESPESAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº. 149/2024 ORÓS-CE, 17 DE OUTUBRO DE 2024
ESTABELECE
MEDIDAS
VISANDO
CONTENÇÃO
DE
DESPESAS
NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, Estado do Ceará, no uso
das atribuições que lhe confere a Legislação:
Considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômico-
financeiro do Município e de ajuste do fluxo de gastos;
Considerando ser imperativo a criação e implementação de medidas
que visem a redução dos gastos administrativos, assegurando, todavia,
o
funcionamento
contínuo
dos
serviços
essenciais
desta
municipalidade;
Considerando o compromisso do Poder Público em manter
rigorosamente em dia a folha de pagamento dos servidores públicos
municipais, que impactam diretamente na economia local;
Considerando que a adoção de medidas de contenção deverá ser de
caráter obrigatório, atingindo todas as secretarias Municipais, de
forma a compatibilizar o equilíbrio econômico entre receitas e
despesas, de acordo com as normas preconizadas na Lei Federal n°.
4.320/64, e Lei Complementar n°. 101/00 (LRF):
Considerando que a crise econômica no âmbito nacional tem afetado
indistintamente todos os estados e municípios do país, ocasionando
queda na arrecadação de tributos e receitas acessórias no âmbito
Federal, causando efeito cascata no tocante aos repasses financeiros
aos demais entes federados;
Considerando que medidas de planejamento e contenção de gastos
devem ser adotadas objetivando resguardar situações futuras, e, ainda,
principalmente diante do novo cenário relativo ao pagamento dos
precatórios, que comprometerão uma parcela significativa da
arrecadação municipal;
Considerando a obrigação de cumprimento e encerramento das
contas no término do mantado, conforme disposto no art. 42 da Lei
Complementar Federal nº. 101/2000.
DECRETA:
Art. 1°. Ficam suspensos os seguintes atos:
I – A concessão de afastamentos de servidores, com ônus para o
Município;
II – A realização de serviço extraordinário pelos servidores
municipais,
ressalvados
aqueles
autorizados
e
justificados
expressamente pelos Secretários Municipais ou Chefe do Poder
Executivo Municipal;
III – Aumento de subvenção a entidades locais que prestam relevante
serviço para a coletividade, ressalvados casos excepcionais,
devidamente justificados que serão apreciados pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º. Ficam proibidas os seguintes atos:
I – A realização de horas extraordinárias no serviço público municipal
de Orós, ressalvados os casos previamente autorizados, de forma
expressa, pelo Secretário Municipal ao qual esteja subordinado ou
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
II – A utilização dos veículos oficiais do município sem prévia
autorização da chefia, sendo que, na medida do possível, o uso deverá
ser feito de forma compartilhada, de modo a otimizar e racionalizar o
custo operacional.
Art. 3º. Ficam também determinadas as seguintes medidas
administrativas até 31 de dezembro de 2024, para a redução e
contingenciamento dos gastos públicos, no âmbito do Poder
Executivo do Município de Orós/CE:
I – Vedação do pagamento de férias e férias-prêmio em pecúnia;
II – Vedação do pagamento de horas extraordinárias, devendo ser
computado como banco de horas caso haja extrapolação de jornada,
na forma da lei municipal vigente;
III – Vedação do pagamento de diárias e passagens provenientes de
viagens, salvo nos casos de extrema necessidade, desde que
previamente autorizado pelo Prefeito Municipal;
IV – Suspensão de todos os procedimentos licitatórios em andamento,
ressalvados os que tratam de serviços contínuos, essenciais à saúde
pública e educação ou que sejam custeados com recursos vinculados e
os que forem previamente autorizados pelo Prefeito Municipal, bem
como pelo Secretário Municipal de Finanças;
V – Vedação da aquisição de quaisquer produtos ou serviços sem a
prévia autorização expressa do Prefeito Municipal, bem como do
Secretário Municipal de Finanças;
VI – Vedação da contratação de novos servidores públicos
comissionados, contratados ou terceirizados, ressalvados os que se
destinam aos serviços de saúde, educação, segurança ou que sejam
custeados com recursos vinculados;
VII – As assessorias contratadas pelo Município de Orós, terão seus
contratos revistos com redução de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor;
VIII – Os cargos previstos na Lei Municipal 93/2017 e suas
alterações, que trata da estrutura administrativa da prefeitura
municipal de Orós, também terão redução de 20% (vinte por cento) do
valor da representação;
IX – Os cargos de Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipal e
congêneres, terá uma redução de 20% (vinte cento) do valor da
representação.
Parágrafo único. Os cargos que integram a estrutura administrativa
da Secretaria de Educação, Esporte e Juventude, cuja remuneração
seja financiada por meio de recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) ou pelos 25%
destinados ao investimento em educação, conforme preceitua a
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