DOMCE 21/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3572
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
Constituição Federal, não estarão sujeitos aos descontos previstos
neste artigo.
Art. 4º. Fica proibida a concessão de uso e/ou utilização de veículos
públicos para quaisquer espécies de viagens que não sejam oficiais do
município, ressalvadas as ambulâncias e outros veículos nas hipóteses
de urgência; seguidamente, adotar medidas que intensifiquem o
controle da frota municipal de veículos, de modo a racionalizar o uso
dos veículos públicos exclusivamente por estrita e real necessidade do
serviço.
Art. 5º. Os órgãos municipais que compõem a Administração Direta
do Poder Executivo Municipal e demais chefias deverão, de imediato,
adotar medidas visando a redução em no mínimo 30% (trinta por
cento) o consumo de:
I – Água;
II – Energia elétrica;
III – Combustíveis.
Art. 6º. As medidas administrativas previstas no art. 3º deste Decreto
são de caráter obrigatório a todas as Secretarias Municipais, sendo que
o seu descumprimento poderá gerar a responsabilização do servidor
infrator.
Art. 7º. As viagens destinadas a atendimento à saúde, serão exigidas,
no ato de agendamento:
I – Atendimento dos usuários se dará, apenas e tão somente para
atendimento de saúde, demonstrando a finalidade;
II – Apenas será permitido acompanhante previstos em lei, ou seja,
acompanhante para paciente menor de 18 anos e acompanhante para
paciente maior de 60 anos, ou ainda, em caso de prescrição médica
devidamente apresentada;
III – Ter cadastro em algum dos PSF do município de Orós;
IV – Ser cidadão oroense.
Art. 8º. Os eventos, festas, comemorações promovidos ou
organizados pelas secretarias municipais devem ter autorização
expressa do executivo municipal.
Art. 9º. Para fins de consecução dos objetivos propostos neste
Decreto:
I – Devem os secretários municipais, sob pena de responsabilização
administrativa:
Zelar pelo cumprimento destas medidas;
Executar as ações programadas em sua área de atuação;
Manter rígido controle na utilização dos veículos oficiais;
Acompanhar e controlar a distribuição de recursos humanos,
remanejando-os, quando necessário, de uma unidade para outra;
Direcionar ao Setor de Compras e Licitação toda e qualquer aquisição
de bens e serviços.
Art. 10. O presente decreto dispõe tão somente sobre medidas de
contenção de gastos e horário de expediente administrativo, não
efetivando qualquer alteração de jornada ou referência dos cargos de
servidores públicos municipais.
Art. 11. Caberá ao Secretário Municipal de Administração
acompanhar o cumprimento das disposições contidas no presente
Decreto, bem como adotar as medidas necessárias à sua
implementação.
Art. 12. Este Decreto entrará em vigor em na data de sua publicação,
com seus efeitos retroagindo a 01 de outubro de 2024, revogando-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Orós, em 17 de outubro de 2024
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joana Candido Clemente
Código Identificador:CE437E05
LICITAÇÃO
TERMO DE RETIFICAÇÃO - ERRATA - TERCEIRO
ADITIVO CONTRATO N° 2021.01.14.01-01
TERMO DE RETIFICAÇÃO - ERRATA
TOMADA
DE
PREÇOS
Nº
2021.01.14.01,
CUJO
CONTRATALÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO
ADMNISTRATIVO, NA AREA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
DE
CONTRATOS,
INCLUINDO
A
IMPLANTAÇÃO,
TREINAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA DE
ACOMPANHAMENTO, E GERENCIAMENTO, JUNTO AS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE ORÓS/CE,
TUDO CONFORME ANEXO I.
OCORRE QUE NA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERCEIRO
ADITIVO CONTRATO N° 2021.01.14.01-01 DA TOMADA DE
PREÇOS Nº 2021.01.14.01, PUBLICADO DIA 05 DE JANEIRO DE
2024, EDIÇÃO 3369, NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, APRESENTOU EQUIVOCO, OU SEJA:
ONDE TEM:
2021.01.14.01-06.
LÊIA-SE:
2021.01.14.01-01
Ficando assim inalteradas os demais conteúdos das referidas
Publicações, assim como dos referidos contratos.
ORÓS – CE, 18 de OUTUBRO de 2024.
FRANCISCO MOISÉS BEZERRA DE FREITAS
Ordenador de Despesas
Secretaria de Educação, Esporte e Juventude
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:CB4CB965
LICITAÇÃO
TERMO DE RETIFICAÇÃO - ERRATA - TERCEIRO
ADITIVO CONTRATO N° 2021.01.14.01-04
TERMO DE RETIFICAÇÃO - ERRATA
TOMADA
DE
PREÇOS
Nº
2021.01.14.01,
CUJO
CONTRATALÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO
ADMNISTRATIVO, NA AREA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
DE
CONTRATOS,
INCLUINDO
A
IMPLANTAÇÃO,
TREINAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA DE
ACOMPANHAMENTO, E GERENCIAMENTO, JUNTO AS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE ORÓS/CE,
TUDO CONFORME ANEXO I.
OCORRE QUE NA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERCEIRO
ADITIVO CONTRATO N° 2021.01.14.01-04 DA TOMADA DE
PREÇOS Nº 2021.01.14.01, PUBLICADO DIA 05 DE JANEIRO DE
2024, EDIÇÃO 3369, NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, APRESENTOU EQUIVOCO, OU SEJA:
ONDE TEM:
2021.01.14.01-01.
LÊIA-SE:
2021.01.14.01-04
Ficando assim inalteradas os demais conteúdos das referidas
Publicações, assim como dos referidos contratos.
ORÓS – CE, 18 de OUTUBRO de 2024.
ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO
Secretária e Ordenadora de Despesas
Secretaria de Saúde
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:C5E3DB33
Fechar