DOMCE 21/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3572 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
Constituição Federal, não estarão sujeitos aos descontos previstos 
neste artigo. 
Art. 4º. Fica proibida a concessão de uso e/ou utilização de veículos 
públicos para quaisquer espécies de viagens que não sejam oficiais do 
município, ressalvadas as ambulâncias e outros veículos nas hipóteses 
de urgência; seguidamente, adotar medidas que intensifiquem o 
controle da frota municipal de veículos, de modo a racionalizar o uso 
dos veículos públicos exclusivamente por estrita e real necessidade do 
serviço. 
Art. 5º. Os órgãos municipais que compõem a Administração Direta 
do Poder Executivo Municipal e demais chefias deverão, de imediato, 
adotar medidas visando a redução em no mínimo 30% (trinta por 
cento) o consumo de: 
I – Água; 
II – Energia elétrica; 
III – Combustíveis. 
Art. 6º. As medidas administrativas previstas no art. 3º deste Decreto 
são de caráter obrigatório a todas as Secretarias Municipais, sendo que 
o seu descumprimento poderá gerar a responsabilização do servidor 
infrator. 
Art. 7º. As viagens destinadas a atendimento à saúde, serão exigidas, 
no ato de agendamento: 
I – Atendimento dos usuários se dará, apenas e tão somente para 
atendimento de saúde, demonstrando a finalidade; 
II – Apenas será permitido acompanhante previstos em lei, ou seja, 
acompanhante para paciente menor de 18 anos e acompanhante para 
paciente maior de 60 anos, ou ainda, em caso de prescrição médica 
devidamente apresentada; 
III – Ter cadastro em algum dos PSF do município de Orós; 
IV – Ser cidadão oroense. 
Art. 8º. Os eventos, festas, comemorações promovidos ou 
organizados pelas secretarias municipais devem ter autorização 
expressa do executivo municipal. 
Art. 9º. Para fins de consecução dos objetivos propostos neste 
Decreto: 
I – Devem os secretários municipais, sob pena de responsabilização 
administrativa: 
Zelar pelo cumprimento destas medidas; 
Executar as ações programadas em sua área de atuação; 
Manter rígido controle na utilização dos veículos oficiais; 
Acompanhar e controlar a distribuição de recursos humanos, 
remanejando-os, quando necessário, de uma unidade para outra; 
Direcionar ao Setor de Compras e Licitação toda e qualquer aquisição 
de bens e serviços. 
Art. 10. O presente decreto dispõe tão somente sobre medidas de 
contenção de gastos e horário de expediente administrativo, não 
efetivando qualquer alteração de jornada ou referência dos cargos de 
servidores públicos municipais. 
Art. 11. Caberá ao Secretário Municipal de Administração 
acompanhar o cumprimento das disposições contidas no presente 
Decreto, bem como adotar as medidas necessárias à sua 
implementação. 
Art. 12. Este Decreto entrará em vigor em na data de sua publicação, 
com seus efeitos retroagindo a 01 de outubro de 2024, revogando-se 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Orós, em 17 de outubro de 2024  
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Joana Candido Clemente 
Código Identificador:CE437E05 
 
LICITAÇÃO 
TERMO DE RETIFICAÇÃO - ERRATA - TERCEIRO 
ADITIVO CONTRATO N° 2021.01.14.01-01 
 
TERMO DE RETIFICAÇÃO - ERRATA 
  
TOMADA 
DE 
PREÇOS 
Nº 
2021.01.14.01, 
CUJO 
CONTRATALÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO 
ADMNISTRATIVO, NA AREA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 
DE 
CONTRATOS, 
INCLUINDO 
A 
IMPLANTAÇÃO, 
TREINAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA DE 
ACOMPANHAMENTO, E GERENCIAMENTO, JUNTO AS 
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE ORÓS/CE, 
TUDO CONFORME ANEXO I. 
  
OCORRE QUE NA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERCEIRO 
ADITIVO CONTRATO N° 2021.01.14.01-01 DA TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2021.01.14.01, PUBLICADO DIA 05 DE JANEIRO DE 
2024, EDIÇÃO 3369, NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS 
DO ESTADO DO CEARÁ, APRESENTOU EQUIVOCO, OU SEJA: 
  
ONDE TEM: 
  
2021.01.14.01-06. 
  
LÊIA-SE: 
  
2021.01.14.01-01 
  
Ficando assim inalteradas os demais conteúdos das referidas 
Publicações, assim como dos referidos contratos. 
  
ORÓS – CE, 18 de OUTUBRO de 2024. 
  
FRANCISCO MOISÉS BEZERRA DE FREITAS 
Ordenador de Despesas 
Secretaria de Educação, Esporte e Juventude 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:CB4CB965 
 
LICITAÇÃO 
TERMO DE RETIFICAÇÃO - ERRATA - TERCEIRO 
ADITIVO CONTRATO N° 2021.01.14.01-04 
 
TERMO DE RETIFICAÇÃO - ERRATA 
  
TOMADA 
DE 
PREÇOS 
Nº 
2021.01.14.01, 
CUJO 
CONTRATALÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO 
ADMNISTRATIVO, NA AREA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 
DE 
CONTRATOS, 
INCLUINDO 
A 
IMPLANTAÇÃO, 
TREINAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA DE 
ACOMPANHAMENTO, E GERENCIAMENTO, JUNTO AS 
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE ORÓS/CE, 
TUDO CONFORME ANEXO I. 
  
OCORRE QUE NA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERCEIRO 
ADITIVO CONTRATO N° 2021.01.14.01-04 DA TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2021.01.14.01, PUBLICADO DIA 05 DE JANEIRO DE 
2024, EDIÇÃO 3369, NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS 
DO ESTADO DO CEARÁ, APRESENTOU EQUIVOCO, OU SEJA: 
  
ONDE TEM: 
  
2021.01.14.01-01. 
  
LÊIA-SE: 
  
2021.01.14.01-04 
  
Ficando assim inalteradas os demais conteúdos das referidas 
Publicações, assim como dos referidos contratos. 
  
ORÓS – CE, 18 de OUTUBRO de 2024. 
  
ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO 
Secretária e Ordenadora de Despesas 
Secretaria de Saúde 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:C5E3DB33 
 

                            

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