DOMCE 21/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3572
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meio ambiente, em conformidade com as normas estabelecidas pela
legislação ambiental e resoluções dos órgãos ambientais.
Parágrafo único. Compete ao Consórcio de Desenvolvimento da
Região do Sertão Central Sul – CODESSUL a fiscalização das
atividades mencionadas no caput deste artigo.
Art. 2º. Este Decreto regulamenta os procedimentos de lançamento e
cobrança das taxas decorrentes dos serviços para a autorização de uso
alternativo do solo e uso de fogo controlado no município de Piquet
Carneiro.
Art. 3º. Este Decreto destina-se de forma exclusiva aos beneficiários
da agricultura familiar.
Art. 4º. Os beneficiários da agricultura familiar devem apresentar no
ato do requerimento da autorização de uso alternativo do solo e uso de
fogo controlado, a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP do grupo
B ou do grupo variável.
§ 1º. Os critérios usados para o enquadramento da Declaração de
Aptidão ao Pronaf – DAP como grupo B ou grupo variável, serão de
acordo com os parâmetros do artigo 6º, incisos II e III da Portaria
SEAD/CC/PR nº 523, de 24 de agosto de 2018.
§ 2º. As Declarações de Aptidão ao Pronaf – DAP emitidas na forma
da Portaria SEAD/CC/PR nº 523, de 24 de agosto de 2018,
permanecerão como instrumentos válidos de identificação a que se
destinam pelo prazo de validade estabelecido no próprio documento.
§ 3º. Expirada a validade da DAP emitida na forma da Portaria
SEAD/CC/PR nº 523, de 24 de agosto de 2018, os beneficiários
deverão requerer a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura
Familiar – CAF, conforme critérios estabelecidos na Portaria
SAF/MAPA nº 242, de 8 de novembro de 2021.
Art. 5º. O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF
substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP para fins de
acesso as ações e as políticas públicas destinadas à Unidade Familiar
de Produção Agrária – UFPA, aos empreendimentos familiares rurais
e às formas associativas de organização da agricultura familiar.
Parágrafo único. Até que seja concluída a implementação do CAF, a
Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP permanece como
instrumento de identificação e de qualificação da UFPA, dos
empreendimentos familiares rurais e das formas associativas de
organização da agricultura familiar.
Art. 6º. As taxas a serem pagas pelos interessados para a realização
dos serviços de autorização de uso alternativo do solo e uso de fogo
controlado, serão fixadas em função do porte da propriedade,
conforme disposto na Tabela 1 do Anexo I deste Decreto.
Art. 7º. Os valores das taxas a serem pagas pelos interessados para a
realização dos serviços de autorização de uso alternativo do solo e uso
de fogo controlado, corresponderão ao resultado da multiplicação dos
respectivos coeficientes pelo valor da Unidade Fiscal Municipal –
UFM, conforme disposto na Tabela 2 do Anexo I deste Decreto.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, Ceará, em 18 de
outubro de 2024.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
ANEXO I
TABELA 1
CLASSIFICAÇÃO DO PORTE DAS PROPRIEDADES
Micro (Mc)
Menor ou igual a 3 ha
Pequeno (Pe)
Maior que 3 ha e menor ou igual a 10 ha
Médio (Me)
Maior que 10 ha e menor ou igual a 20 ha
Grande (Gr)
Maior que 20 ha e menor ou igual a 100 ha
Excepcional (EX)
Maior que 100 ha
TABELA 2
VALORES DAS TAXAS
Porte
Mc
Pe
Me
Gr
Ex
URFIM
9
28
117
341
852
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:6AA7A6E0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO
DO 1º ADITIVO AOS CONTRATOS N.º 20230919-SE E 20230919-
SS,
RESPECTIVAMENTE,
RESULTANTE
DO
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2023.08.15-DIV
ORIGEM..........: PREGÃO ELETRONICO Nº 2023.08.15-DIV
CONTRATANTE........:
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
E
SECRETARIA DE SAÚD
CONTRATADA........: DIOGO LIMA CRISPIM – ME
OBJETO..........: ADITIVO DE PRAZO.
DATA DA ASSINATURA.........: 19 DE SETEMBRO DE 2024
VIGÊNCIA.......: 19 DE SETEMBRO DE 2024 A 19 DE
SETEMBRO DE 2025.
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:9271092A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 017/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE
2024.
DECRETO MUNICIPAL N° 017/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE
2024.
“ALTERA A PORTARIA Nº 149/2021, DE 08 DE
MARÇO DE 2021 – SOBRE A COMPOSIÇÃO DO
COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DA PRIMEIRA
INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do
Ceará.
Dra.
FRANCISCA
PRISCILLA
DUARTE
DE
FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas
por lei, resolve;
DECRETAR:
Art. 1º - Fica alterados o nome do Comitê do Programa Criança
Feliz para o nome: Comitê Gestor Municipal da Primeira Infância,
tendo
em
sua
composição
atual
os
representantes
abaixo
especificados:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Titular: Marta Maria Almeida Loiola
Suplente: Antonia Josevânia Lacerda de Oliveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Maria Elisangela Gomes de Oliveira
Suplente: Tiago Oliveira Sousa
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Francisca Gabriella Duarte de Figueiredo
Suplente: Antonia Raniela Pereira Batista
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL E
CIDADANIA
Titular: Samara Gonçalves Vieira
Suplente: Ana Luiza Freitas Loiola
DEPARMENTO DE ESPORTES
Titular: Antonio Valdiano Demétrio de Souza
Suplente: Wesley Loilola Veloso
GABINETE DA PREFEITA
Titular: Meiriana Gomes da Maia
Suplente: Thaís de Farias Lima
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