DOMCE 21/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3572 
 
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meio ambiente, em conformidade com as normas estabelecidas pela 
legislação ambiental e resoluções dos órgãos ambientais. 
Parágrafo único. Compete ao Consórcio de Desenvolvimento da 
Região do Sertão Central Sul – CODESSUL a fiscalização das 
atividades mencionadas no caput deste artigo. 
Art. 2º. Este Decreto regulamenta os procedimentos de lançamento e 
cobrança das taxas decorrentes dos serviços para a autorização de uso 
alternativo do solo e uso de fogo controlado no município de Piquet 
Carneiro. 
Art. 3º. Este Decreto destina-se de forma exclusiva aos beneficiários 
da agricultura familiar. 
Art. 4º. Os beneficiários da agricultura familiar devem apresentar no 
ato do requerimento da autorização de uso alternativo do solo e uso de 
fogo controlado, a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP do grupo 
B ou do grupo variável. 
§ 1º. Os critérios usados para o enquadramento da Declaração de 
Aptidão ao Pronaf – DAP como grupo B ou grupo variável, serão de 
acordo com os parâmetros do artigo 6º, incisos II e III da Portaria 
SEAD/CC/PR nº 523, de 24 de agosto de 2018. 
§ 2º. As Declarações de Aptidão ao Pronaf – DAP emitidas na forma 
da Portaria SEAD/CC/PR nº 523, de 24 de agosto de 2018, 
permanecerão como instrumentos válidos de identificação a que se 
destinam pelo prazo de validade estabelecido no próprio documento. 
§ 3º. Expirada a validade da DAP emitida na forma da Portaria 
SEAD/CC/PR nº 523, de 24 de agosto de 2018, os beneficiários 
deverão requerer a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura 
Familiar – CAF, conforme critérios estabelecidos na Portaria 
SAF/MAPA nº 242, de 8 de novembro de 2021. 
Art. 5º. O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF 
substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP para fins de 
acesso as ações e as políticas públicas destinadas à Unidade Familiar 
de Produção Agrária – UFPA, aos empreendimentos familiares rurais 
e às formas associativas de organização da agricultura familiar. 
Parágrafo único. Até que seja concluída a implementação do CAF, a 
Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP permanece como 
instrumento de identificação e de qualificação da UFPA, dos 
empreendimentos familiares rurais e das formas associativas de 
organização da agricultura familiar. 
Art. 6º. As taxas a serem pagas pelos interessados para a realização 
dos serviços de autorização de uso alternativo do solo e uso de fogo 
controlado, serão fixadas em função do porte da propriedade, 
conforme disposto na Tabela 1 do Anexo I deste Decreto. 
Art. 7º. Os valores das taxas a serem pagas pelos interessados para a 
realização dos serviços de autorização de uso alternativo do solo e uso 
de fogo controlado, corresponderão ao resultado da multiplicação dos 
respectivos coeficientes pelo valor da Unidade Fiscal Municipal – 
UFM, conforme disposto na Tabela 2 do Anexo I deste Decreto. 
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, Ceará, em 18 de 
outubro de 2024. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
  
ANEXO I 
TABELA 1 
CLASSIFICAÇÃO DO PORTE DAS PROPRIEDADES 
  
Micro (Mc) 
Menor ou igual a 3 ha 
Pequeno (Pe) 
Maior que 3 ha e menor ou igual a 10 ha 
Médio (Me) 
Maior que 10 ha e menor ou igual a 20 ha 
Grande (Gr) 
Maior que 20 ha e menor ou igual a 100 ha 
Excepcional (EX) 
Maior que 100 ha 
  
TABELA 2 
VALORES DAS TAXAS 
  
Porte 
Mc 
Pe 
Me 
Gr 
Ex 
URFIM 
9 
28 
117 
341 
852 
 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:6AA7A6E0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 
  
AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO 
DO 1º ADITIVO AOS CONTRATOS N.º 20230919-SE E 20230919-
SS, 
RESPECTIVAMENTE, 
RESULTANTE 
DO 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2023.08.15-DIV 
  
ORIGEM..........: PREGÃO ELETRONICO Nº 2023.08.15-DIV 
  
CONTRATANTE........: 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
E 
SECRETARIA DE SAÚD 
  
CONTRATADA........: DIOGO LIMA CRISPIM – ME 
  
OBJETO..........: ADITIVO DE PRAZO. 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 19 DE SETEMBRO DE 2024 
  
VIGÊNCIA.......: 19 DE SETEMBRO DE 2024 A 19 DE 
SETEMBRO DE 2025.  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:9271092A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 017/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 
2024. 
 
DECRETO MUNICIPAL N° 017/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 
2024. 
“ALTERA A PORTARIA Nº 149/2021, DE 08 DE 
MARÇO DE 2021 – SOBRE A COMPOSIÇÃO DO 
COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DA PRIMEIRA 
INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do 
Ceará. 
Dra. 
FRANCISCA 
PRISCILLA 
DUARTE 
DE 
FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas 
por lei, resolve; 
DECRETAR: 
Art. 1º - Fica alterados o nome do Comitê do Programa Criança 
Feliz para o nome: Comitê Gestor Municipal da Primeira Infância, 
tendo 
em 
sua 
composição 
atual 
os 
representantes 
abaixo 
especificados: 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Titular: Marta Maria Almeida Loiola 
Suplente: Antonia Josevânia Lacerda de Oliveira 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Titular: Maria Elisangela Gomes de Oliveira 
Suplente: Tiago Oliveira Sousa 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Titular: Francisca Gabriella Duarte de Figueiredo 
Suplente: Antonia Raniela Pereira Batista 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL E 
CIDADANIA 
Titular: Samara Gonçalves Vieira 
Suplente: Ana Luiza Freitas Loiola 
DEPARMENTO DE ESPORTES 
Titular: Antonio Valdiano Demétrio de Souza 
Suplente: Wesley Loilola Veloso 
GABINETE DA PREFEITA 
Titular: Meiriana Gomes da Maia 
Suplente: Thaís de Farias Lima 

                            

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