DOMCE 21/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3572 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
103/2019 em seu art. 23 §8º; e na legislação Municipal, art. 9º, 37, 38 
da Lei n.º 2.103/2002, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia 
do óbito – 11/04/2024. A Pensão em referência será paga no valor 
total de R$ 1.777,64 (hum mil setecentos e setenta e sete reais e 
sessenta e quatro centavos), de forma vitalícia ou, enquanto 
permanecer à incapacidade/invalidez do Requerente, a contar do fato 
gerador – 16/03/2022, observando que seu reajuste será em 
conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado: 
  
DESCRIÇÃO 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Salário Base 
R$ 1.212,00 
Sexta Parte – Lei n.º 001/07 – art. 72 e 73 
R$ 202,04 
Quinquênios – Lei n.º 001/07 – art. 71 
R$ 363,60 
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA 
R$ 1.777,64 
  
Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de 
pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue: 
  
Dados do pensionista: 
  
BENEFICIÁRIO 
PARENTESCO 
NATUREZA  
DA PENSÃO 
VALOR DA  
PENSÃO 
FRANCISCO 
DAVID 
DE 
LIMA CAVALCANTE 
Filho 
Vitalícia 
R$ 1.777,64 
TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO 
R$ 1.777,64 
  
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de 
acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 
2019. 
  
Quixadá – CE, 14 de outubro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
RAFAEL DA ROCHA AVELINO 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:DB1CF687 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 14.10.003-
2024. 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 14.10.003-
2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA 
LÚCIA PERREIRA DA SILVA, brasileira, matrícula n.º 00818097, 
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica R.06, 200hrs 
mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 
1235901-SSP/CE, inscrita no CPF sob o n.º 168.973.903-72, com 
início das atividades por meio de concurso público em 02/02/1998, 
com fundamento no art. 3º da EC nº 47/2005, e na legislação 
Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19, Lei n° 2.365/2008, art. 37 e 
Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 65, 71, 72 e 73 e Lei n.º 
2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o quadro 
discriminativo abaixo no valor de R$ 10.289,30 (dez mil duzentos e 
oitenta e nove reais e trinta centavos), observando a integralidade e 
paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da 
publicação deste Ato de Aposentadoria: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 3.787,47 
Carga horária suplementar 
R$ 3.787,47 
Sexta Parte 
R$ 631,25 
Gratificação Incentivo Profissional 15% 
R$ 568,12 
Gratificação Incentivo Profissional 15% - Suplementar 
R$ 568,12 
Quinquênio 25% 
R$ 946,87 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 10.289,30 
  
Quixadá – CE, 14 de outubro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
RAFAEL DA ROCHA AVELINO 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:E6CFEF06 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 15.10.001/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ESTABILIDADE AO 
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO NO 
ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 15.10.001/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
ESTABILIDADE 
AO 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
APROVADO 
NO 
ESTÁGIO 
PROBATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica 
do município de Quixadá, 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - CONCEDER Estabilidade Funcional ao servidor abaixo 
relacionado que fora APROVADO em procedimento de Estágio 
Probatório por atender satisfatoriamente os requisitos para aptidão ao 
cargo conforme parecer da Comissão encarregada da Avaliação de 
Servidor em Estágio Probatório. 
  
NOME: MESSIAS VICTOR DA HORA. 
MATRÍCULA: N° 00919603. 
DATA DE NASCIMENTO: 06/08/1991. 
CARGO: GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL. 
ADMISSÃO: 14/05/2021. 
  
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, ao 15 
(décimo quinto) dia do mês de outubro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:90536B33 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 15.10.002/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ESTABILIDADE AO 
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO NO 
ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 15.10.002/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
ESTABILIDADE 
AO 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
APROVADO 
NO 
ESTÁGIO 
PROBATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica 
do município de Quixadá,  

                            

Fechar