DOMCE 21/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3572 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
CONSELHO TUTELAR 
Titular: Priscila Rodrigues Mota 
Suplente: Fernanda Batista Lima Lacerda 
Art. 2º - A coordenação do Comitê Gestor Municipal da Primeira 
Infância, será sempre exercida pelo membro titular da Secretaria 
Municipal de Assistência social . 
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, em 18 de outubro de 2024. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:A3F2E1EB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 10.10.001-
2024. 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 10.10.001-
2024.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá,  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA ANTÔNIA 
VILANEZ DA SILVA TEMOTEO, brasileira, matrícula n.º 
00817368, ocupante do cargo de Professora de Educação – 
Licenciatura Plena Ref. 07, 100hrs mensais, lotada na Secretaria de 
Educação, portadora do RG n.º 20221862581 SSPDS/CE, inscrita no 
CPF sob o n.º 712.779603-30, com início das atividades por meio de 
concurso público em 01/09/1998, com fundamento no art. 40, III e 
§3° da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais – Lei 
Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de 
outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar n° 
01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 
2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o quadro 
discriminativo abaixo no valor de R$ 6.171,10 (seis mil cento e 
setenta e um reais e dez centavos), observando a integralidade e 
paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da 
publicação deste Ato de Aposentadoria: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 3.939,00 
Sexta Parte 
R$ 656,50 
Gratificação Incentivo Profissional 15% 
R$ 590,85 
Quinquênio 25% 
R$ 984,75 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 6.171,10 
  
Quixadá – CE, 10 de outubro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
RAFAEL DA ROCHA AVELINO 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:2B355AE3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 14.10.001-
2024. 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 14.10.001-
2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO 
JOSÉ ALCI ALEXANDRE LOPES, brasileiro, matrícula n.º 
0816949, ocupante do cargo de Fiscal de Obras, 200hrs mensais, 
lotado na Secretaria de Desenvolvimento Urbano Meio Ambiente e 
Serviços Públicos, portador do RG n.º 902.711 - SSP/CE, inscrito no 
CPF sob o n.º 165.889.083-34, com início das atividades em 
04/01/1988, com fundamento no art. 3º da EC nº 47/2005, e na 
legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19 e Lei 
Complementar n° 01/2007, nos artigos 71, 72 e 73, em conformidade 
com o quadro discriminativo abaixo no valor R$ 4.337,06 (quatro mil 
trezentos e trinta e sete reais e seis centavos) observando a 
integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser 
iniciada em 10/10/2024: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 1.412,00 
Sexta Parte 
R$ 235,33 
Quinquênio 
R$ 494,20 
Produtividade Fixa 70% 
R$ 988,40 
Gratificação Variável 64% 
R$ 903,68 
Gratificação de Desempenho (Determinação Judicial) 
R$ 303,45 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 4.337,06 
  
Este Ato Concessivo de Aposentadoria, REVOGA o ATO 
CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR 
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE N.º 27.09.001-2024 
com publicação em 10/10/2024. 
  
Quixadá – CE, 14 de outubro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
RAFAEL DA ROCHA AVELINO 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:940A3413 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO REVISOR DE PENSÃO POR MORTE Nº 14.10.002-2024. 
 
ATO REVISOR DE PENSÃO POR MORTE Nº 14.10.002-2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
REVISAR O ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE 
DE N.º 26.05.004/2022, de 25/05/2022, publicado em 26/05/2022, 
julgado Legal pela 2ª Câmara Virtual, por meio da RESOLUÇÃO N.º 
4597/2023, para CONCEDER PENSÃO POR MORTE AO 
REQUERENTE 
FRANCISCO 
DAVID 
DE 
LIMA 
CAVALCANTE, brasileiro, solteiro, menor, portador do RG n.º 
2022072206-9, e CPF n.º 101.236.143-84, representado por DENIS 
GONÇALVES 
CAVALCANTE, 
brasileiro, 
casado, 
vigilante, 
portador do RG n.º 20073764706, e CPF n.º 845.562.773-53, na 
qualidade de genitor do Requerente, em razão do falecimento de sua 
genitora – MARIA LUCILANE PEREIRA DE LIMA, brasileira, 
com RG n.º 2020053039-3 SSPDS-CE e CPF n.º 283.681.343-15, ex-
servidora segurada inativa, admitida em 02/05/1998, na função de 
Auxiliar de Escrita, com matrícula n.º 0000059, tendo seu falecimento 
à data de 16/03/2022, Pensão esta com fundamento no art. 40 §§ 7º e 
8º da CF/88 (redação dadas pela EC n.º 41/2003) C/C EC n.º 

                            

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